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Diário Oficial da União · 01/08/2023 · pág. 50

DOU 01/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080100050 50 Nº 145, terça-feira, 1 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Outras Indisponibilidades na FT - Conversora


Indisponibilidades na FT - Conversora que não podem ser classificadas nem como Indisponibilidade Programada na FT - Conversora e nem como Indisponibilidade de Urgência na FT - Conversora. 4 Outros Desligamentos


Quaisquer indisponibilidades de FT não considerada como Desligamento Programado. 4 Padrão de Frequência de Outros Desligamentos


Número máximo admissível de Outros Desligamentos de uma FT, no período contínuo móvel de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no Anexo I da Seção 4.3 do Módulo 4 das Regras de Transmissão. 4 Pagamento Base PB Parcela equivalente ao duodécimo da Receita Anual Permitida (RAP), associada à plena disponibilização das instalações de transmissão que compõem uma Função Transmissão (FT). 4 PARCELA VARIÁVEL PV Parcela a ser deduzida do PAGAMENTO BASE (PB) de uma FT devido à diminuição da qualidade do serviço prestado por essa FT. 4 Parcela Variável de FT - Conversora PVC Parcela a ser deduzida do Pagamento Base (PB) de uma FT - Conversora devido a Indisponibilidades na FT - Conversora. 4 Parcela Variável por Atraso na Entrada em Operação PVA Parcela a ser deduzida do PB de uma FT devido a Atraso na Entrada em Operação da FT. 4 Parcela Variável por Indisponibilidade PVI Parcela a ser deduzida do PB de uma FT por Desligamento Programado ou Outros Desligamentos. 4 Parcela Variável por Restrição Operativa PVRO Parcela a ser deduzida do PB de uma FT por redução da capacidade operativa da FT. 4 PARECER DE ACESSO


Documento emitido pelo ONS no âmbito do processo de solicitação de acesso. Contém informações e condições para a realização do acesso. O Parecer de Acesso consolida as avaliações regulatórias e técnicas dos acessos solicitados às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, de forma a atender o ACESSANTE e manter o atendimento aos demais agentes dentro dos requisitos de segurança, qualidade e confiabilidade, definidos nos PROCEDIMENTOS DE REDE. 3, 5 PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE CARÁTER SISTÊMICO PCS Restrições sistêmicas identificadas pelo ONS que impossibilitam a operação integrada ao SIN de uma FT ou GRUPO DE FT. 3, 4 PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS DE TERCEIROS PIT Pendências de TRANSMISSORAS, DISTRIBUIDORAS, GERADORES, CONSUMIDORES e/ou IMPORTADOR E/OU EXPORTADOR DE ENERGIA apontados como terceiros que impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO DE FT ao SIN. 3, 4 PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS PRÓPRIAS PIP Pendências próprias que impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO DE FT ao SIN. 3 PENDÊNCIAS NÃO IMPEDITIVAS PRÓPRIAS PNP Pendências próprias que não impossibilitam a operação integrada de uma FT ou GRUPO DE FT ao SIN, mas impossibilitam a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL DEFINITIVA. 3, 6 Período Noturno


Intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer, conforme disposto nos Procedimentos de Rede. 4 Período Preferencial de Manutenção


Janela temporal preferencial para a realização de manutenções preventivas, dentro do período de baixa utilização da FT - Conversora, previamente definida pelo ONS para cada ano civil. 4 PLANO DE AMPLIAÇÕES E REFORÇOS PAR Documento elaborado anualmente pelo ONS, com a participação dos agentes associados, que apresenta as AMPLIAÇÕES, as MELHORIAS, exceto aquelas que devem constar no PMI, e os REFORÇOS nas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SIN, nas instalações sob responsabilidade das DISTRIBUIDORAS que possam causar impacto sistêmico, necessários para preservar ou atingir o adequado desempenho da rede, garantir o funcionamento pleno do mercado de energia elétrica e possibilitar o livre acesso aos agentes, no seu horizonte de análise. 3, 5 PLANO DE MODERNIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PMI Documento elaborado pelo ONS que relaciona intervenções classificadas como MELHORIAS a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de TRANSMISSORAS, exceto aquelas que devem constar no PAR, e intervenções classificadas como MELHORIAS ou REFORÇOS a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de DISTRIBUIDORA ou GERADOR. 3, 4 PLANO DECENAL DE EXPANSÃO DE ENERGIA


Documento informativo, elaborado pela EPE, voltado para toda a sociedade, com uma indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia sob a ótica do Governo no horizonte decenal. 5 PONTO DE CONEXÃO


Local da conexão de determinado usuário para efeito do acesso, onde devem ser contratados e verificados os MUST para o segmento geração ou para o segmento consumo. 2, 5, 6 POTÊNCIA INJETÁVEL


Potência instalada da CENTRAL GERADORA, subtraída da sua mínima carga própria. 5 PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS PLD Preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação, limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. 5 PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL PRODIST Documentos elaborados pela ANEEL, com a participação dos agentes de distribuição e de outras entidades e associações do setor elétrico nacional, que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. 5 PROCEDIMENTOS DE REDE


Documentos de caráter normativo que estabelecem os requisitos técnicos necessários para a operação, das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, bem como as atividades de supervisão, coordenação e controle do SIN. 3, 4, 5, 6 PROCEDIMENTOS DE REGULAÇÃO TARIFÁRIA PRORET Define a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas relativas aos contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público. 5 PRODUTOR INDEPENDENTE DE ENERGIA ELÉTRICA


Considera-se produtor independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente, para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. 5, 6 PROGRAMA MENSAL DE INTERVENÇÃO


Planejamento de intervenções, de periodicidade mensal, em INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO a fim de garantir a integridade dos equipamentos e de minimizar os riscos para o sistema. 4 RECEITA ANUAL PERMITIDA RAP Receita anual a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão, aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das INS T A L AÇÕ ES DE TRANSMISSÃO. 2, 3, 4, 5, 6 REDE BÁSICA RB INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL - SIN, sob concessão das TRANSMISSORAS, definida segundo critérios estabelecidos no Módulo 2. 2, 3, 4, 5, 6 R E FO R ÇO


Conforme definido na seção 3.1 do módulo 3, é a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de transmissão existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de capacidade de transmissão, de confiabilidade do sin, de vida útil ou para conexão de acessante. 3, 4, 5, 6 REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO ........ Constituem um conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações algébricas, propostas pela CCEE e aprovadas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE. 5 SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO SMF Sistema composto pelos medidores principal e retaguarda, pelos transformadores de instrumentos - TI (transformadores de potencial - TP e de corrente - TC), pelos canais de comunicação entre os agentes e a CCEE, e pelos sistemas de coleta de dados de medição para faturamento. 2, 5, 6 SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE ......... Conjunto de equipamentos que fornece informações constantemente atualizadas a serem utilizadas pelo ONS na supervisão e controle da operação mediante aquisição automática e processamento de dados. 6 SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL SIN Conjunto de instalações e de equipamentos que possibilitam o suprimento de energia elétrica nas regiões do país interligadas eletricamente, conforme regulamentação aplicável. 2, 3, 4, 5, 6 TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TUSD Valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/MWh ou em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema. 3, 5 TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO TUST Tarifa estabelecida pela ANEEL, relativa ao uso de instalações da REDE BÁSICA, e das DIT quando em caráter compartilhado por DISTRIBUIDORAS. 5 TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DA REDE BÁSICA TUST-RB Parcela da TUST aplicável a todos os usuários do SIN relativa ao uso das instalações da REDE BÁSICA, com exceção daquelas as quais se aplica a TUST-FR. 5, 6 TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DAS INSTALAÇÕES DE FRONTEIRA TUST-FR Parcela da TUST aplicável à DISTRIBUIDORA que utilize transformadores de potência integrantes da REDE BÁSICA com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, incluindo as respectivas conexões e demais equipamentos ligados ao terciário, ou que se conecte às instalações integrantes das DIT em tensão inferior a 230 kV, em caráter compartilhado. 5, 6