DOMCE 02/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2023.07.20.02 , cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ADUTORA E RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO DE PENAFORTE/CE , , sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 02/08/2023 até 04/08/2023 às 07:00h no site www.licitapenaforte.com.br. Disputa de preços dia 04/08/2023 das 07h:h01min até às 13h:01min. O edital completo e maiores informações aos interessados, após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Ana Tereza de Jesus nº. 240 – Centro e nos sites: www.tce.ce.gov.br - www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br.
Penaforte/CE, 01 de Agosto de 2023.
DIEGO FERREIRA ANGELO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: CB4BD0FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 114/2023 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2023.07.20.01
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. A Secretaria de Educação do Município de Penaforte, comunica aos interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2023.07.20.01 , cujo objeto é a EXECUÇÃO DE ROÇADA MANUAL DAS ESTRADAS VICINAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO DE PENAFORTE/CE , , sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 02/08/2023 até 04/08/2023 às 07:00h no site www.licitapenaforte.com.br. Disputa de preços dia 04/08/2023 das 07h:h01min até às 13h:01min. O edital completo e maiores informações aos interessados, após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Ana Tereza de Jesus nº. 240 – Centro e nos sites: www.tce.ce.gov.br - www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br.
Penaforte/CE, 01 de Agosto de 2023.
DIEGO FERREIRA ANGELO –
Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo.
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: 51534CEC
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, as autoridades competentes, na forma do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, o Senhor Girlanio Henio Lima dos Santos – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, HOMOLOGA o mesmo para que surta os devidos efeitos legais, o processo licitatório na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.012/2023-SRP, que trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA CONSTANTE EM SOFTWARE QUE INTEGRE O PROCESSAMENTO DOS DADOS DA GESTÃO DA SAÚDE DE PENAFORTE/CE. Ao respectivo vencedor, a saber: GIGA SYSTEM E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 30.700.356/0001-07 , foi vencedor do lote único pelo menor valor global apresentado R$ 1.713.000,00 (Um milhão setecentos e treze mil reais) .
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo indicado no Instrumento Convocatório. Ciência aos interessados. Publique-se.
Penaforte-CE, 01 de Agosto de 2023.
GIRLANIO HENIO LIMA DOS SANTOS Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador: 26A8BB1D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 21/2023, DE 31 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”. DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Educação, do Município de Quiterianópolis - Ceará, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao Suicídio.
Art. 2° A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a saber:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação.
§1° - Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais.
§3° - Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Governo, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante.
§4° - A Comissão do Caput deste artigo será nomeada através de Portaria do Executivo Municipal.
Art. 3° - A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio;
II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao suicídio;
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento;
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção ao suicídio;
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42