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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 234

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

00002/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Bananeiras, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. CLÁUSULA QUINTA - DA S DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - AMANDA A. DE ALMEIDA IMPLEMENTOS AGRICOLAS. 34.026.911/0001-00 Item (s): 2. Valor: R$ 105.000,00 - CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bananeiras.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9 0009B/2023

Aos 13 dias do mês de Julho de 2023, na sede do Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bananeiras, Estado da Paraíba, localizada na Rua Cel. Antônio Pessoa - Centro - Bananeiras - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Municipal nº 471, de 18 de Março de 2010; Lei Municipal nº 571, de 02 de Setembro de 2013; Lei Municipal nº 578, de 10 de Outubro de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 005, de 02 de Maio de 2017; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2023 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS DESTINADO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS - CNPJ nº 08.927.915/000159. VENCEDOR: PIONEIRA - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS EIRELI, CNPJ: 34.737.732/0001-80, ITEM: 1, ESPECIFICAÇÃO: TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 CV MÁXIMA DE 110 CV, TIPO COMBUSTÍVEL: DIESEL, TRAÇÃO 4X4, PLATAFOR MADO DE CABINE SIMPLES ABERTA, ASSENTO PARA O OPERADOR, NOVO, 0 KM, MODELO E ANO DE FABRICAÇÃO 2022 OU SUPERIOR, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA: Yanmar, UNID: Und, QUANT. 3, P.UNIT. 216.000,00. P.TOTAL 648.000,00. TOTAL: 648.000,00 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Bananeiras firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00002/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Bananeiras, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CL ÁU S U L A TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante

vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais. As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2023 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - PIONEIRA - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS EIRELI. 34.737.732/000180. Item(s): 1. Valor: R$ 648.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bananeiras.

EXTRATOS DE CONTRATOS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS DESTINADO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2023. DOTAÇÃO: 10.000 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E PECUÁRIA 20 608 2001 1014 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 4490.52 99 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA: até 29/12/2023. P A R T ES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Bananeiras e: CT Nº 00232/2023 - 31.07.23 - - AMANDA A. DE ALMEIDA IMPLEMENTOS AGRICOLAS - R$ 105.000,00; CT Nº 00233/2023 31.07.23 - PIONEIRA - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS EIRELI - R$ 648.000,00.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023

Com base nos elementos constantes do processo correspondente e observadas as disposições da legislação vigente, referente ao Pregão Eletrônico nº 00002/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS DESTINADO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB; ADJUDICO o seu objeto a: AMANDA A. DE ALMEIDA IMPLEMENTOS AGRICOLAS - R$ 105.000,00; PIONEIRA - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS EIRELI - R$ 648.000,00.

Bananeiras - PB, 21 de Junho de 2023 MARCELO HENRIQUE SILVA DE SOUZA Pregoeiro

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00002/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS DESTINADO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: AMANDA A. DE ALMEIDA IMPLEMENTOS AGRI CO L A S - R$ 105.000,00; PIONEIRA - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS EIRELI - R$ 648.000,00.

Bananeiras - PB, 29 de Junho de 2023 MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO MIGUEL

AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO NA DISTRITO DE FLORESTA NA CIDADE DE BARRA DE SÃO MIGUEL - PB.

Onde se lê: LICITANTE HABILITADO: ELF TEIXEIRA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Leia-se: LICITANTES HABILITADOS: ELF TEIXEIRA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI EPP; COFEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI; CONCRENOR CONSTRUÇÕES DO NORDESTE EIRELI. LICITANTES INABILITADOS: NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA por não atender ao item 6.1.2.5; 6.1.2.7; 6.1.3.2.3; 6.1.4.1; RETA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME por não atender ao item 6.1.4.2.1.3; 6.1.4.2.1.4. Dos atos decorrentes do procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Comunica-se que, em não havendo interposição de recursos, a sessão pública para abertura dos envelopes Proposta de Preços será realizada no dia 10/08/2023, às 13:00 horas, no mesmo local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, Rua Thomaz de Aquino, 06 - Centro - Barra de São Miguel - PB, no horário das 08:00 as 12:00 dos dias úteis. Telefone: (83) 3358-1005. E-mail: [email protected].

Barra de São Miguel - PB, 1º de agosto de 2023 ANTONIO AELSON CANEJO DA SILVA Presidente da Comissão

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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