DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS CO R R EG E D O R I A
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 219, DE 31 DE JULHO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001846/2023-87, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa LEILAMAD PORTAS E JANELAS EIRELI - CNPJ 03.170.663/0001-42, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2057932, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 220, DE 31 DE JULHO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001861/2023-25, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa M. A. LEAO - CNPJ 07.451.959/0001-92, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2057932, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 224, DE 31 DE JULHO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001880/2023-51, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e WELLINGTON WEYLLER MARQUES DINIZ, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2123020, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 224, DE 31 DE JULHO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001880/2023-51, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e WELLINGTON WEYLLER MARQUES DINIZ, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2123020, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 226, DE 31 DE JULHO DE 2023Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 221, DE 31 DE JULHO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001863/2023-14, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa MADEIREIRA COROADOS LTDA - CNPJ 02.087.322/0001-45, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2057932, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 222, DE 31 DE JULHO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001877/2023-38, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa R.V. MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - CNPJ 10.726.930/0001-80, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e DAVID DE MELO RIBEIRO JUNIOR, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2057932, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 223, DE 31 DE JULHO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001878/2023-82, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa SOROMADEIRAS COMERCIO DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - CNPJ 03.237.326/0001-25, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27. Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e WELLINGTON WEYLLER MARQUES DINIZ, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2123020, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA
O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), sob o nº 02001.001893/2023-21, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ULIMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA LTDA - CNPJ 45.254.299/0001-49, constantes do Processo Administrativo nº 02001.012328/2021-27.
Art. 2º Designar os servidores CARLOS EDUARDO CARRIJO, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1055839 e WELLINGTON WEYLLER MARQUES DINIZ, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2123020, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 228, DE 1º DE AGOSTO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 2 de 30/01/2023, publicada no DOU nº 24 de 02/02/2023, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa BAURUPISOS LTDA - 50.743.624/0001-77 , constantes no Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) nº 02001.001781/2023-70, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 4 1 1 / 2 0 2 3 / S EAC / CG C C / CO G E R .
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 229, DE 1º DE AGOSTO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 9 de 30/01/2023, publicada no DOU nº 24 de 02/02/2023, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa ESPACO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA - 13.080.674/0001-95, constantes no Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) nº 02001.001829/2023-40, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 416/2023/SEAC/CGCC/COGER.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA PORTARIA DE CORREGEDORIA Nº 230, DE 1º DE AGOSTO DE 2023O CORREGEDOR-CHEFE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial entabuladas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 11.095, de 13 de julho de 2022, publicado no D.O.U de 14 de junho de 2022; e no art. 203 da Portaria Ibama nº 92 de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U de 16 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 10 de 30/01/2023, publicada no DOU nº 24 de 02/02/2023, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - 72.459.373/0001-36, constantes no Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) nº 02001.001830/2023-74, com fundamento na solicitação constante no OFÍCIO Nº 412/2023/SEAC/CGCC/COGER.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON FRANCISCO DA SILVA
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