DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
PORTARIA GPR Nº 1.878, DE 31 DE JULHO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1027174/2023, resolve: Art. 1º Designar ADRIANA ROCHA LOPES SANTANA, matrícula N. 313.741, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, da Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo, ficando dispensada AIRAM CLAIS MARQUES MEDRADO, matrícula N. 311.481, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 1.879, DE 1º DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0025174/2023, resolve:
Art. 1º Exonerar KARINE SANTANA MORAES, matrícula 316.774, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ01, de Assessor do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi.
Art. 2º Nomear a Bacharela em Direito SANDRA REGINA GONÇALVES OSTROWSKI, matrícula 319.818, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete do Gabinete da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi.
Art. 3º Designar GISELY APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ CORRADI, matrícula 315.010, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, da referida Unidade.
Art. 4º Dispensar SANDRA REGINA GONÇALVES OSTROWSKI, matrícula 319.818, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 1.882, DE 1º DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018, e em vista do contido no processo SEI 0000323/2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor IL JOSÉ OLIVEIRA E REBOUÇAS, matrícula 321.016, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para continuar exercendo o cargo em comissão de Diretor de Coordenadoria, código CJ-2, na Coordenadoria de Relacionamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 3 de maio de 2023, com ônus do cargo efetivo para o cedente e do cargo em comissão para o cessionário. Art. 2º Revogar a Portaria GPR 946 de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023.
Des. CRUZ MACEDOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 969/SGP, DE 25 DE JULHO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD TRT N.º 15683/2023, resolve:
Conceder pensão por morte à Sra. ADRIANA INES BERTHOLO DE AVILA, na condição de cônjuge do servidor inativo falecido SERGIO LUIZ DE AVILA, com duração vitalícia, correspondente a 100% (cem por cento) do valor apurado do benefício, na forma do artigo 23, caput e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, que totalizará 60% (sessenta por cento) dos proventos, com efeitos a contar de 08 de julho de 2023, nos termos dos arts. 16, inciso I; 74, I e art. 77, §2º, inciso V, alínea "c", item 6 da Lei nº 8.213/91, com redação da Lei nº 13.135/2015 alterado pelo art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020, art. 23, caput e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, observandose o art. 40, §8º da Constituição da República c/c o art. 26, §7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Des. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA Nº 966/SGP, DE 24 DE JULHO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD TRT N.º 14270/2023, resolve:
Conceder pensão por morte à Sra. CORINA DAMASIO DE LACERDA, na condição de companheira do servidor inativo ALOYSIO VIEIRA MARTINS, com duração vitalícia, correspondente à totalidade do valor apurado do benefício, na forma dos artigos 23, caput e §4º, e 26, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que totalizará 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, com efeitos a contar de 2 de abril de 2023, nos termos dos arts. 16, inciso I; 74, inciso I e art. 77, §2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/91, com redação da Lei n.º 13.135/2015 c/c art. 1º, inciso VI da Portaria ME N.º 424/2020, observando-se o art. 40, §8º da Constituição da República c/c o art. 26, §7º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Des. CESAR MARQUES CARVALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4.241, DE 28 DE JULHO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 8.112/90, no artigo 20 da Lei nº 11.416/06, no anexo IV da Portaria Conjunta nº 03/07 e na Resolução CSJT nº 110/2012, e considerando o que consta no PROAD nº 5.359/2023, resolve:
-
DISPENSAR, a contar de 01-08-2023, a servidora GISELE SANTOS SENA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE-FC02, da Seção de Conferência Interna; 2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTEFC02, acima referida;
-
CESSAR, a contar de 01-08-2023, os efeitos da Portaria nº 1.323/2015, quanto à remoção da servidora CARLA SINARA SCHONINGER ALTISSIMO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, POR PERMUTA com a servidora GISELE SANTOS SENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, pertencente ao Quadro de Pessoal daquele Tribunal; 4. LOTAR, a contar de 01-08-2023, a servidora CARLA SINARA SCHONINGER ALTISSIMO na Seção de Conferência Interna.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.280, DE 31 DE JULHO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 5.510/2023 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGOS, a pedido, a contar de 31/07/2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 07, ocupado pelo servidor ALOIZIO BRASIL BIGUELINI, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90 e a função comissionada de ASSISTENTE GAB PRIMEIRO GRAU-FC04, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
- REVERTER, em decorrência, o cargo efetivo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.281, DE 31 DE JULHO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 5.512/2023(PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGO, a pedido, a contar de 31/07/2023, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 11, ocupado pelo servidor EDUARDO JESUS SANCHES, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90.
- REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.286, DE 31 DE JULHO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 5.515/2023 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGO, a pedido, a contar de 31/07/2023, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 01, ocupado pelo servidor RAFAEL SALTZ GENSAS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90.
- REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
Des. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.009, DE 31 DE JULHO DE 2023A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo PROAD 9169/2023, resolve:
Deferir a concessão de pensão estatutária em favor de PAULO CÉSAR MORENO DO ROSÁRIO, à base de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria da ex-servidora aposentada CLÁUDIA DE CASTRO ROSÁRIO, a partir da data do óbito, com fundamento no art. 23, caput, e § 4° da EC nº 103/2019; art. 16, I, art. 74, I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", todos da Lei nº 8.213/91 c/c a Portaria ME nº 424/2020; art. 40, § 8°, da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003), c/c art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (sem paridade).
Desª. DÉBORA MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 474, DE 31 DE JULHO DE 2023A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 12709/2023, resolve:
CONCEDER pensão vitalícia por morte a Roselandia Xavier Capistrano Lins, na condição de cônjuge supérstite do ex-servidor aposentado Gesner Capistrano Lins da Cunha, a partir de 20/06/2023 (data do óbito), com fundamento nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, e nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020, composta pela cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento), incidentes sobre o valor dos proventos de aposentadoria do instituidor, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 479, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos PROADs nº 4694/2023 e 5254/2023, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO o ATO TRT6-GP Nº 404/2023, publicado no Diário Oficial da União de 30/06/2023, seção 2, página 107, referente à nomeação do candidato LEONARDO MATEUS NEGREIROS BARBOSA, classificado em 306º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, em virtude de sua desistência expressa em tomar posse no referido cargo;
II - TORNAR SEM EFEITO o ATO TRT6-GP Nº 434/2023, publicado no Diário Oficial da União de 11/07/2023, seção 2, páginas 68/69, referente às nomeações dos candidatos JOÃO VITOR ALENCAR DE OLIVEIRA, classificado em 316º lugar e ANDRÉ DE LIMA RAMIRES ALMEIDA, classificado em 320º lugar, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, em virtude de suas desistências expressas em tomar posse no referido cargo.
Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ATO TRT6-GP Nº 480, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o art. 96, alínea "e", da Constituição Federal, combinado com os artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I e 10º da Lei nº 8.112/90,
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