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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 10

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200010 10 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 577, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001955/2023-42, resolve: Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, LEONARDO DA SILVA CARMONA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, itaboraí, Magé, Niterói, Rio Bonito, Rio de Janeiro, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 570, de 11 de julho de 2023, publicada na página 1, seção 1, do Diário Oficial de 17 de julho de 20213. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 578, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002057/2023- 10, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária, LAURA MARIA DO REGO BARROS NORONHA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria SFA/RJ nº 477, de 01 de julho de 2009 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.280, DE 28 DE JULHO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.014624/2022-18, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Altus Sistemas de Automação S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.859.974/0001-43, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Controlador Programável, modelo(s): XP300; XP315; XP325. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.281, DE 28 DE JULHO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.015560/2022-72, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Interruptor Sensor de presença para Iluminação, modelo(s): ESPi 180 E; ESPi 180 E+; ESPi 360; ESPI 360 A. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 25, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 274, de 20 de março de 2023, publicada no DOU de 21/03/2023, seção 2, pág.10, e pelo inciso III do artigo 13 do Decreto nº 10.829, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021, e CONSIDERANDO os autos do processo 01341.005431/2022-88, resolve: No âmbito da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS: Art. 1º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe da Seção de Secretaria Geral, da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear. Art. 2º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe da Seção Técnica, do Laboratório de Poços de Caldas - LAPOC. Art. 3º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe da Seção Administrativa, do Laboratório de Poços de Caldas - LAPOC. Art. 4º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe da Seção de Medida de Material Nuclear e Suporte Técnico, da Coordenação de Salvaguardas - COSAL. Art. 5º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe do Distrito de Fortaleza - DIFOR, da Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo do Combustível - CGRC. Art. 6º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe do Distrito de Caetité - DICAE, da Coordenação de Instalações e Ciclo do Combustível. Art. 7º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe do Distrito de Angra dos Reis - DIANG, da Coordenação de Reatores. Art. 8º Alterar a categoria da FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.02, de Chefe da Seção de Comércio de Matérias-Primas e Minerais, da Divisão de Controle de Matérias-Primas e Minerais. Art. 9º Alterar a categoria da FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.01, de Chefe do Setor de Certificação de Supervisores de Proteção Radiológica, da Divisão de Suporte Técnico. Art. 10 O ANEXO III da Portaria PR/CNEN nº 45, de 27 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 11 As alterações de categorias decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na mesma data da entrada em vigor das nomeações tratadas nesta portaria, observando o disposto no § 1º do Art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 1.379, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados e material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Adições à taxonomia de Megalomyrmex Forel, 1885 (Hymenoptera: Formicidae)," coordenado pelo Dr.Rogério Rosa da Silva da instituição, Museu Paraense Emílio Goeldi conforme Processo CNPq nº 01300.007075/2023-02. Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Rachelle Martha Marie Adams Estadunidense The Ohio State University . Alissa Renee Geisse Estadunidense The Ohio State University Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade Pará, Melgaço, Floresta Nacional de Caxiuanã, Estação Científica Ferreira Penna, 01º 44' 9,95" S 51º 27' 27,41" W, com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 89086-1 . Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 31 de outubro de 2023 a 20 de novembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO