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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 35

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200035 35 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE DECISÃO DE 31 DE JULHO DE 2023 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001464/2021-51 Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001464/2021-51, instaurado por meio da Portaria n° 138/MB/MD, de 12 de maio de 2021, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2021, Edição n° 98, Seção 2, página 13, a que respondeu a empresa WIMAG I COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ n° 02.726.452/0001-80, ADOTO, como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 62-15, de 4 de julho de 2023, da Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, e nos termos do Parágrafo 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, DECIDO conhecer do Recurso Ordinário apresentado pela empresa no dia 29 de junho de 2023, recebendo-o como Pedido de Reconsideração e, no mérito, indeferir os pedidos, mantendo integralmente a Decisão proferida em 19 de junho de 2023, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2023, Edição n° 115, Seção 1, página 43, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Decisão, para que a pessoa jurídica cumpra as sanções impostas. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.941, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000327/2023-12, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa DRONMAP TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Coronel Eurico Sousa Gomes, 130 - Boa Vista, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.700-111, inscrita no CNPJ sob o nº 50.302.114/0001-64, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.942, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000328/2023-59, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GEOCAMP ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., com sede social na Avenida Koehler, 238, 3º Pavimento - Centro, Domingos Martins/ES, CEP: 29.260-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.333/0001-71, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.943, DE 31 DE JULHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000329/2023-01, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa HIPER AMBIENTAL LTDA., com sede social na Rua Coronel Spínola de Castro, 3.635, Sala 133 - Vila Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.015-500, inscrita no CNPJ sob o nº 15.789.185/0001-32, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de julho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD n° 3.944, de 31 de julho de 2023, publicada no DOU de 1º/8/2023, Seção 1, pág. 16, na assinatura, onde se lê: Ge Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA, leia-se: Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA. (p/ Codou) S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD Nº 3.812, DE 21 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 4º, § 1º, da Portaria GM-MD nº 3.127, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000110/2023-89, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes membros suplentes do Comitê de Governança do Ministério da Defesa - CG-MD: I - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA: a) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: - Chefe do Gabinete do EMCFA; b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC: - Vice-Chefe de Operações Conjuntas; c) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE: - Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos; d) Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG: - Vice-Chefe de Logística; e e) Chefia de Educação e Cultura - CHEC: - Vice-Chefe de Educação e Cultura; e II - Secretaria-Geral - SG: a) Secretaria-Geral: - Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica; b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI: - Secretária Adjunta de Orçamento e Organização Institucional; c) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD: - Secretária Adjunta de Produtos de Defesa; d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD: - Diretor do Departamento de Pessoal; e e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM: - Diretor de Administração e Finanças. Art. 2º Fica revogada a Portaria SG-MD nº 3.930, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 2, página 6, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO PORTARIA SEMPE/MDIC Nº 224, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e X do art. 38 do Decreto n° 11.427, de 2 de março de 2023, o caput e o § 4º do Artigo 3° da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, com a redação dada pela Lei n° 14.554, de 20 de abril de 2023, resolve: Art. 1° A Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................................................... ................................................................................... § 5º O benefício da incorporação ao saldo devedor deve ser utilizado ao menos uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 446, DE 31 DE JULHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho de Promoção da Memória sobre os Direitos das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - GTPMD-Hanseníase. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho de Promoção da Memória sobre os Direitos das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - GTPMD-Hanseníase. Art. 2º O GTPMD-Hanseníase tem por finalidade conceber e propor estratégias de enfrentamento ao preconceito e ao estigma contra pessoas atingidas pela hanseníase, resgatar a memória das violações de direitos humanos cometidas no contexto da internação compulsória dessas pessoas, e propugnar mecanismos de reparação coletiva correlatos. Art. 3º Serão princípios norteadores do trabalho do GTPMD-Hanseníase: I - o direito à memória e à verdade; II - a reparação coletiva; III - o enfrentamento ao estigma e ao preconceito; IV - o princípio da não-repetição; e V - o direito à dignidade, à autonomia e ao protagonismo político das pessoas com hanseníase e suas famílias. Art. 4º O GTPMD-Hanseníase terá as seguintes atribuições: I - identificar ex-colônias de internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase cujo valor histórico, cultural, humanitário e afetivo as tornem prioritárias em processos de preservação pelo poder público; II - subsidiar a coleta de provas documentais, testemunhais e jurídicas que informem eventuais processos de preservação, pelo poder público, das ex-colônias identificadas como parte dos trabalhos descritos no inciso I; III - conceber, planejar e propor estratégias de resgate e de preservação da memória e da verdade sobre graves violações de direitos humanos cometidas no contexto da internação compulsória; IV - conceber, planejar e propor estratégias de preservação de acervos documentais sobre a internação compulsória; V - conceber, planejar e propor estratégias de reparação coletiva, simbólica e não-pecuniária por graves violações de direitos humanos cometidas no contexto da internação compulsória; VI - conceber, planejar e propor estratégias de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra pessoas atingidas pela hanseníase; e VII - conceber, planejar e propor formas de disseminação do resultado de seus trabalhos. Art. 5º O GTPMD-Hanseníase será composto por uma pessoa representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade: I - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará; II - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e III - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN). § 1º As reuniões do GTPMD-Hanseníase serão realizadas de forma híbrida, cabendo à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania as funções de secretariado e de apoio administrativo. § 2º As decisões do GTPMD-Hanseníase serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros indicados e registradas em ata. § 3º O GTPMD-Hanseníase poderá convidar a acompanharem suas atividades representantes de outros órgãos, entidades, autarquias, organismos internacionais, sociedade civil e instituições acadêmicas. Art. 6º A participação no GTPMD-Hanseníase será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O GTPMD-Hanseníase terá o prazo de 365 dias, prorrogáveis, para concluir seus trabalhos e apresentar relatório final de atividades. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA