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Diário Oficial da União · 02/08/2023 · pág. 36

DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080200036 36 Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 31 DE JULHO DE 2023 Processo nº: 00410.054382/2023-64 Interessado: União e o Município de Itaituba/PA. Assunto: Autoriza a celebração de Acordo Judicial. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fundamento na Nota nº 00752/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 5 de julho de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Despacho nº 496/2023/DP3/GAB/SE/SE-MEC, de 26 de julho de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e em consonância com o art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, c/c o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, e o art. 3º, inciso II, c/c o art. 10, inciso III, e §§ 1º e 2º da Portaria PGU nº 11, de 8 de junho de 2020, autorizo a celebração de Acordo entre a União e o município Itaituba/PA nos autos do Processo nº 0010960- 93.2004.4.01.3400 (15ª Vara Federa da Seção Judiciária do Distrito Federal) e Cumprimento de Sentença nº 0009372-94.2017.4.01.3400 (16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) cujo objeto é o pagamento de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (Lei nº SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 274, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Resolução CNE/CES nº 1, de 19 de março de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em conformidade com o Processo SEI nº 23000.029353/2022-19, resolve: Art. 1º Fica concedida a extensão de prerrogativa de autonomia ao Campus Varginha/MG, do Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica de Minas Gerais - CEFET-MG (cód. 594), nos termos do art. 31, § 6º e art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 275, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto no processo e-MEC listado na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação constante da tabela do Anexo desta Portaria, ministrado pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º A instituição citada na tabela constante do Anexo desta Portaria deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Curso) . Nº de Ordem Registro eMEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201931999 Direito (bacharelado) 100 (cem) Centro Universitário de Patos Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 3.333-A, Santa Rosa, Campina Grande/PB INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 342, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Torna pública a relação das Instituições de Educação Superior (IES) que não preencheram o Censo da Educação Superior 2022 e não apresentaram justificativa para o não preenchimento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 inciso I, do anexo I, do Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, e no art. 16 da Portaria nº 525, de 29 novembro de 2022, resolve: Art. 1º Tornar pública, por meio do anexo, a relação das Instituições de Educação Superior - IES que não preencheram o Censo da Educação Superior de 2022 e não apresentaram justificativa para o não preenchimento, até a data de 28 de julho de 2023. I - as IES constantes do anexo ficarão fora das estatísticas oficiais da educação superior. II - a relação das IES constante do anexo será encaminhada à Secretaria de Educação Superior (Sesu), à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) e à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação, bem como ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e à Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Daes/Inep), para providências cabíveis nos termos do § 2º do art. 3º, e do art. 4º da Portaria MEC nº 794, de 23 de agosto de 2013. Art. 2º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed) do Inep. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO . CODIGO IES NO E-MEC NOME DA IES . 31 CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DA UTRAMIG . 543 FACULDADE DE CIÊNCIAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO . 622 FACULDADES INTEGRADAS SILVA E SOUZA . 667 FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ . 700 FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE ITABORAÍ . 743 ESCOLA SUPERIOR DE ENSINO HELENA ANTIPOFF . 837 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE FORTALEZA . 874 FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS DE VIANA . 1123 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA DE SALVADOR . 1192 FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE SÃO PAULO . 1296 ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING . 1314 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE MINAS GERAIS . 1413 FACULDADE DE PRIMAVERA . 1424 FACULDADE PIO XII . 1428 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PLANALTO . 1596 FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO . 1614 FACULDADE ASTORGA . 1789 FACULDADE CATUAÍ . 1801 FACULDADE DOM BOSCO DE UBIRATÃ . 1832 FACULDADE DE JABOTICABAL . 1894 FACULDADE EUROPÉIA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS HUMANAS - EUROTECH . 1902 FACULDADE SANTO AGOSTINHO . 2177 Faculdade Instituto Paulista de Ensino . 2233 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE BELO HORIZONTE . 2323 FACULDADE DA AMAZÔNIA . 2346 INSTITUTO SUPERIOR DE FILOSOFIA BERTHIER . 2352 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PIO XII . 2356 FACULDADE PAN AMERICANA . 2423 FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MONTES CLAROS . 2436 Instituto de Ensino Superior Brasileiro . 2456 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CHAPADÃO DO SUL . 2477 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE MARIANA . 2491 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO CECAP . 2572 FACULDADE REGIONAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CANDEIAS . 2581 FACULDADE SÃO SALVADOR . 2808 FACULDADES ITECNE DE CASCAVEL . 2831 FACULDADE DOM BOSCO DE GOIOERÊ . 3004 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CECÍLIA . 3039 FACULDADE VASCONCELLOS & SOUZA . 3226 FACULDADE DE MEDICINA . 3542 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE MINAS GERAIS . 3584 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CRUZ . 3585 FACULDADE SANTA CRUZ . 3835 UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DO MARANHÃO . 3866 FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . 3878 FACULDADE DECISION DE NEGÓCIOS . 4126 FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E DE TECNOLOGIAS DE AGUA BOA . 4167 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA FUPESP . 4179 FACULDADE NAZARENA DO BRASIL . 4329 FACULDADE DO CENTRO EDUCACIONAL MINEIRO - FACEM . 4398 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE GOIANA . 4538 FACULDADE PARQUE . 4629 Faculdade Innovare . 4674 FACULDADE PORTO DAS ÁGUAS . 4725 FACULDADE DE TECNOLOGIA EGÍDIO JOSÉ DA SILVA . 4740 Faculdade de Tecnologia e Ciências do Alto Paranaíba . 4773 FACULDADE IBS . 4793 Faculdades Integradas Vale do Rio Verde . 5019 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA ZONA OESTE . 5054 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO PAJEÚ . 5204 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ANTONINO FREIRE - ISEAF . 5591 FACULDADES INTEGRADAS CAMÕES . 6528 FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE LIMOEIRO . 12410 INSTITUTO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO . 12533 FACULDADE DOM BOSCO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES . 12547 FACITEN - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DE NATAL . 12749 FACULDADES UNIDAS DE PESQUISA, CIÊNCIAS E SAÚDE LTDA . 13784 FACULDADE DO PLANALTO CENTRAL . 14095 FACULDADE DE TECNOLOGIA FUTURO . 15833 FACULDADE 2001 . 15873 Faculdade Itaquá . 16781 Faculdade Rio Sono . 16816 Faculdade do Vale . 16948 Faculdade 28 de Agosto de Ensino e Pesquisa . 17269 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E INOVAÇÃO PERSONA . 17322 Faculdade Aberta do Tocantins . 17657 Faculdade Professor Daltro . 17765 Faculdade Santa Maria . 17783 Faculdade de Mediação Ívia Corneli . 17830 Faculdade Católica de Abaetetuba . 18039 Faculdade Capacitar . 18065 CISNE - FACULDADE DE QUIXADÁ . 18066 Faculdade de Ciências e Tecnologia Paschoal Dantas . 18067 CISNE - Faculdade Tecnológica de Quixadá . 18158 FACULDADE MADALENA SOFIA . 18167 Faculdade CEPEP 9.424, de 24 de dezembro de 1996), consistente no recálculo do valor mínimo anual por aluno - VMAA, no interregno de março de 1999 a dezembro de 2006. A autocomposição foi realizada com base nas diretrizes do Plano Nacional de negociação nº 13. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro