DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade do certificado apresentado para fins de comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende ao requisito previsto no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0240264/2022. Código: 261.380 Interessado: Patricio riveros. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0115845/2021. Código: 119.835 Interessado: MOHAMAD EL KHATIB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 3 anos e 8 dias durante os quatro anos retroativos à formalização da solicitação, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.?
Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0068887/2021. Código: 069.600 Interessado: MARIANA BAGDASARYAN MOURA BORBOREMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos; Certidão de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 2.481, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.003839/2020-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN CARLOS PAREDES TARAPAKI ou LUIS ENRIQUE DAVILA MARTINES ou JULIO PIZARRO PAREDES ou JUAN CARDENAS TORRES, de nacionalidade boliviana, filho de Roman Paredes ou Xistor Davila ou Roman Pizarro Jara e de Marina Tarapaki ou Marina Martines ou Maria Paredes Guanani, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 7 de abril de 1962 ou 7 de abril de 1959 ou 4 de abril de 1959, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.482, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010490/2021-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELMA ROSALBA TALAVERA LOPEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Eulojio Talavera e de Jorjelina Lopez, nascida na República do Paraguai, em 1º de dezembro de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.483, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.027795/2020-78, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DANIEL VELASQUEZ VARGAS, de nacionalidade boliviana, filho de Margarida Vargas, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de junho de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.484, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.027388/2020-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUANITO FERNANDEZ AYNA, de nacionalidade boliviana, filho de Vector Fernandez e de Eduarda Ayna, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 9 de janeiro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.485, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.004341/2018-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN JIMENEZ CRUZ, de nacionalidade colombiana, filho de Gonzalo Jimenez Coronado e de Maria Tereza Cruz de Jimenez, nascido na República da Colômbia, em 21 de abril de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.486, DE 1º DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002699/2015-50, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LADY NATHALIE ARTIEDA FERNANDEZ, de nacionalidade peruana, filha de Martin Davi Artieda Torrez e de Joana Rosa Fernandez Neira, nascida na República do Peru, em 4 de outubro de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.488, DE 2 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009497/2021-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIANA GIMENEZ VARGAS, de nacionalidade boliviana, filha de Edilberto Jimenez Encinas e de Filomena Vargas Zurita, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 21 de maio de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.489, DE 2 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.041995/2021-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANA PAOLA RIVERO MENACHO, de nacionalidade boliviana, filha de Erminio Rivero Cortez e de Nanci Menacho, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de agosto de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.490, DE 2 DE AGOSTO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.055420/2020-06, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FLORA JOHANNY VALÊNCIA MONTERO, de nacionalidade boliviana, filha de Adelia Valência, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 22 de julho de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
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