DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.693, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Processos nos: 48500.005761/2021-86. Interessado: Lagedo Alto Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.500.629/0001-33.
Decisão: indeferir o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Eólica Paratinga V, por não atender ao disposto na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
DESPACHO Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2023 LUDIMILA LIMA DA SILVAA SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processos nos 48500.002118/2001-77 e 48500.005522/2020-45, decide:
Excluir o AHE Boa Vista da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 914, de 16 de novembro de 2004, referente à Revisão dos Estudos de Inventário do rio Itacambiruçu, integrante da sub-bacia 54, no estado de Minas Gerais.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.687, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Processo nº: 48500.001374/2008-01. Interessado: Fortaleza Energia Ltda. Decisão: adequar o cronograma de implantação e o desconto na TUST e TUSD da PCH Fortaleza, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.PR.035274-8.01, localizada no município de Tibagi, estado de Paraná, ao projeto comercializado no Leilão nº 4/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DESPACHO Nº 2.671, DE 31 DE JULHO DE 2023 PAOLA BEMBOM GARCIA TORRESProcesso nº: 48500.003355/2014-50. Interessada: Minas PCH S.A., CNPJ nº 07.895.905/0001-16.
Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.821, de 2017, que conferiu o DRS da PCH Escada, com 20.000 kW de Potência Instalada, CEG: PCH.PH.MG.037655-8.01; (ii) revogar parcialmente o Despacho nº 2.523, de 2020, no que se refere apenas ao aproveitamento PCH Escada; e (iii) suspender o aproveitamento hidrelétrico Escada, aprovado pelo Despacho nº 1.451, de 2014, para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020, até que sejam superadas as questões ambientais relativas à UHE Gamela. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.672, DE 31 DE JULHO DE 2023Processos nº 48500.002317/2022-90, 48500.004097/2022-39 e 48500.002318/2022-34. Interessado: Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda., CNPJ nº 07.219.024/0001-85. Decisão: Indeferir os pedidos da Interessada de autorização para implantação e exploração das UFVs Acaraú 1 a 3. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.677, DE 1º DE AGOSTO DE 2023| Processos nº: 48500.005125/2021-54, 48500.005126/2021-07, |
48500.005127/2021-43, |
|---|---|
| 48500.005128/2021-98, 48500.005129/2021-32, |
48500.005130/2021-67, |
| 48500.005131/2021-10, 48500.005132/2021-56, |
48500.005133/2021-09, |
| 48500.005134/2021-45, 48500.005135/2021-90, |
48500.005136/2021-34, |
| 48500.005138/2021-23, 48500.005139/2021-78 e 48500.005140 |
/2021-01. Interessado: |
| Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., CNPJ: 30.418.722 | /0001-21. |
Decisão: Declarar extinto os processos no tocante ao pedido de outorga de autorização - NUP 48513.027612/2021-00 das UFV Barro Alto 1 a 12 e 14 a 16, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.678, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Processo nº: 48500.004385/2021-11. Interessado: Urban Properties Participações Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da PCH São Thomaz 4, com 5.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.048948-4.01, localizada no rio São Thomas, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Santa Helena de Goiás, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.679, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Processo nº: 48500.006268/2021-83. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Estrela Indústria de Papel Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da PCH Padre Ponciano, com 6.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.056828-7.01, localizada no rio Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Palmas, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.680, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Processo nº: 48500.003547/2021-95. Interessado: Asolo Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 41.675.130/0001-01.
Decisão: transferir para Asolo Energia Renovável Ltda. a autorização para explorar a UTE Asolo 2, CEG UTE.AI.GO.054823-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.686, DE 1º DE AGOSTO DE 2023Processos nº: 48500.003556/2022-67, 48500.003561/2022-70, 48500.003562/2022-14, 48500.003563/2022-69, 48500.003564/2022-11, 48500.003565/2022-58, 48500.003566/2022-01, 48500.003567/2022-47, 48500.003569/2022-36, 48500.003570/2022-61, 48500.003572/2022-50 e 48500.003573/2022-02. Interessado: Projeto Solar UFV Campina Grande SPE Ltda., CNPJ nº 42.351.591/0001-91.
Decisão: indeferir o pleito para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Campina Grande 1 a 12. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVASuperintendente
Gerente
| DESPACHO Nº 2.697, DE 2 DE AGOSTO DE 2 | 023 |
|---|---|
| Processos nº 48500.000289/2023-57, 48500.000290/2023-81, |
48500.000291/2023-26, |
| 48500.000292/2023-71, 48500.000293/2023-15, |
48500.000294/2023-60, |
| 48500.000295/2023-12, 48500.000296/2023-59, |
48500.000297/2023-01, |
| 48500.000298/2023-48, 48500.000299/2023-92, |
48500.000300/2023-89, |
| 48500.000301/2023-23, 48500.000302/2023-78, |
48500.000303/2023-12, |
| 48500.000304/2023-67, 48500.000305/2023-10 e 48500.00030 |
6/2023-56. Interessado: |
| Eolica Serra do Alegre S.A.., inscrita no CNPJ nº 41.608.629/0001 | -04. |
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Terra dos Ventos 1 a 18, localizadas nos municípios de Marcolândia, Padre Marcos, Francisco Macedo e Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 6.844, DE 1º DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 2º e os arts. 22 e 23 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e com o que consta no Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve: Delegações
Art. 1º Delegar ao Superintendente Adjunto, aos Gerentes Executivos, ao titular da Assessoria de Gestão Estratégica e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições:
I - assinar correspondências oficiais internas e externas, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Gerências e Assessorias; II - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Gerências e Assessorias;
III - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; IV - assinar expedientes relacionados progressão acelerada dos servidores vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; V - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; e
VI - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias. Art. 2º Delegar aos Coordenadores e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições:
Art. 2º Delegar aos Coordenadores e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições: I - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Coordenações;
II - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas Coordenações;
III - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Coordenações; e IV - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Coordenações.
Subdelegações
Art. 3º Subdelegar ao titular da Gerência de Regulação do Serviço de Distribuição da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica as seguintes competências relacionadas aos incisos XIV, XV, XVI, XVII, XIX, XX e XXIII, do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023:
I. homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
II. realizar a repercussão da situação cadastral da família na Tarifa Social de Energia Elétrica junto às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; III. disponibilizar, às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, bases de dados necessárias para operacionalizar a Tarifa Social de Energia Elétrica;
IV. validar dados provenientes do sistema de faturamento da Tarifa Social de Energia Elétrica, realizando a revisão da Diferença Mensal de Receita - DMR previamente homologada;
V. publicar a tabela de referência com os custos do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;
VI. homologar o montante de subvenção econômica relativo à instalação do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VII. alterar os tempos de faturamento de iluminação constantes do Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.590, de 13 de agosto de 2019;
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