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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 46

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério de Minas e Energia

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.693, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Processos nos: 48500.005761/2021-86. Interessado: Lagedo Alto Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.500.629/0001-33.

Decisão: indeferir o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Eólica Paratinga V, por não atender ao disposto na Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.

DESPACHO Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2023 LUDIMILA LIMA DA SILVA

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processos nos 48500.002118/2001-77 e 48500.005522/2020-45, decide:

Excluir o AHE Boa Vista da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 914, de 16 de novembro de 2004, referente à Revisão dos Estudos de Inventário do rio Itacambiruçu, integrante da sub-bacia 54, no estado de Minas Gerais.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.687, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.001374/2008-01. Interessado: Fortaleza Energia Ltda. Decisão: adequar o cronograma de implantação e o desconto na TUST e TUSD da PCH Fortaleza, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.PR.035274-8.01, localizada no município de Tibagi, estado de Paraná, ao projeto comercializado no Leilão nº 4/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

DESPACHO Nº 2.671, DE 31 DE JULHO DE 2023 PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Processo nº: 48500.003355/2014-50. Interessada: Minas PCH S.A., CNPJ nº 07.895.905/0001-16.

Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.821, de 2017, que conferiu o DRS da PCH Escada, com 20.000 kW de Potência Instalada, CEG: PCH.PH.MG.037655-8.01; (ii) revogar parcialmente o Despacho nº 2.523, de 2020, no que se refere apenas ao aproveitamento PCH Escada; e (iii) suspender o aproveitamento hidrelétrico Escada, aprovado pelo Despacho nº 1.451, de 2014, para solicitação de DRI-PCH por parte de qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020, até que sejam superadas as questões ambientais relativas à UHE Gamela. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.672, DE 31 DE JULHO DE 2023

Processos nº 48500.002317/2022-90, 48500.004097/2022-39 e 48500.002318/2022-34. Interessado: Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda., CNPJ nº 07.219.024/0001-85. Decisão: Indeferir os pedidos da Interessada de autorização para implantação e exploração das UFVs Acaraú 1 a 3. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.677, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processos
nº: 48500.005125/2021-54,
48500.005126/2021-07,

48500.005127/2021-43,
48500.005128/2021-98,
48500.005129/2021-32,

48500.005130/2021-67,
48500.005131/2021-10,
48500.005132/2021-56,
48500.005133/2021-09,
48500.005134/2021-45,
48500.005135/2021-90,

48500.005136/2021-34,
48500.005138/2021-23, 48500.005139/2021-78
e 48500.005140
/2021-01.
Interessado:
Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., CNPJ: 30.418.722 /0001-21.

Decisão: Declarar extinto os processos no tocante ao pedido de outorga de autorização - NUP 48513.027612/2021-00 das UFV Barro Alto 1 a 12 e 14 a 16, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.678, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.004385/2021-11. Interessado: Urban Properties Participações Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da PCH São Thomaz 4, com 5.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.048948-4.01, localizada no rio São Thomas, integrante da sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Santa Helena de Goiás, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.679, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.006268/2021-83. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e Estrela Indústria de Papel Ltda.

Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da PCH Padre Ponciano, com 6.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.056828-7.01, localizada no rio Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Palmas, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.680, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.003547/2021-95. Interessado: Asolo Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 41.675.130/0001-01.

Decisão: transferir para Asolo Energia Renovável Ltda. a autorização para explorar a UTE Asolo 2, CEG UTE.AI.GO.054823-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.686, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Processos nº: 48500.003556/2022-67, 48500.003561/2022-70, 48500.003562/2022-14, 48500.003563/2022-69, 48500.003564/2022-11, 48500.003565/2022-58, 48500.003566/2022-01, 48500.003567/2022-47, 48500.003569/2022-36, 48500.003570/2022-61, 48500.003572/2022-50 e 48500.003573/2022-02. Interessado: Projeto Solar UFV Campina Grande SPE Ltda., CNPJ nº 42.351.591/0001-91.

Decisão: indeferir o pleito para implantar e explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Campina Grande 1 a 12. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Superintendente

Gerente

DESPACHO Nº 2.697, DE 2 DE AGOSTO DE 2 023
Processos
nº 48500.000289/2023-57,
48500.000290/2023-81,
48500.000291/2023-26,
48500.000292/2023-71,
48500.000293/2023-15,
48500.000294/2023-60,
48500.000295/2023-12,
48500.000296/2023-59,
48500.000297/2023-01,
48500.000298/2023-48,
48500.000299/2023-92,

48500.000300/2023-89,
48500.000301/2023-23,
48500.000302/2023-78,

48500.000303/2023-12,
48500.000304/2023-67, 48500.000305/2023-10
e 48500.00030
6/2023-56.
Interessado:
Eolica Serra do Alegre S.A.., inscrita no CNPJ nº 41.608.629/0001 -04.

Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Terra dos Ventos 1 a 18, localizadas nos municípios de Marcolândia, Padre Marcos, Francisco Macedo e Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PORTARIA Nº 6.844, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 2º e os arts. 22 e 23 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e com o que consta no Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve: Delegações

Art. 1º Delegar ao Superintendente Adjunto, aos Gerentes Executivos, ao titular da Assessoria de Gestão Estratégica e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições:

I - assinar correspondências oficiais internas e externas, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Gerências e Assessorias; II - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Gerências e Assessorias;

III - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; IV - assinar expedientes relacionados progressão acelerada dos servidores vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; V - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; e

VI - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias. Art. 2º Delegar aos Coordenadores e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições:

Art. 2º Delegar aos Coordenadores e a seus respectivos substitutos as seguintes atribuições: I - assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas respectivas Coordenações;

II - assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas respectivas Coordenações;

III - gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Coordenações; e IV - assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Coordenações.

Subdelegações

Art. 3º Subdelegar ao titular da Gerência de Regulação do Serviço de Distribuição da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica as seguintes competências relacionadas aos incisos XIV, XV, XVI, XVII, XIX, XX e XXIII, do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023:

I. homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

II. realizar a repercussão da situação cadastral da família na Tarifa Social de Energia Elétrica junto às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica; III. disponibilizar, às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, bases de dados necessárias para operacionalizar a Tarifa Social de Energia Elétrica;

IV. validar dados provenientes do sistema de faturamento da Tarifa Social de Energia Elétrica, realizando a revisão da Diferença Mensal de Receita - DMR previamente homologada;

V. publicar a tabela de referência com os custos do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE;

VI. homologar o montante de subvenção econômica relativo à instalação do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VII. alterar os tempos de faturamento de iluminação constantes do Anexo I da Resolução Homologatória nº 2.590, de 13 de agosto de 2019;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300046