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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 139

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080300139 139 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 Objeto: Contratação de serviço de limpeza e manutenção de fachada predial (frente e fundos) do prédio sede da PRT 9ª Região, com fornecimento de materiais, conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 01. Edital: 03/08/2023, das 8h00 às 17h59, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas: a partir das 8h00 do dia 03/08/2023. Abertura: 21/08/2023 às 10h30. UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br. FABIANO RATTON KUMMER Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Décimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 15/2019, pactuado o objeto de prestação dos serviços de contínuo para a PRT 15ª Região/Campinas com a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 96.188.743/0001-06. Processo: 20.02.1500.0001530/2019-43. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência, por mais 12 meses, a partir de 02/09/2023. Nova Vigência: 1º/09/2024. Assinam: pela contratante, Eduardo Luís Amgarten - Vice-Procurador-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 01/08/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2023 Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região CADASTRAMENTO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PGEA Nº 20.021700.0000681/2023-69 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A Procuradora-Chefe em Exercício da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, delegações decorrentes da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro de 2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 179, de 26 de novembro de 2020, e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT n.º 330, de 5 de março de 2021, que regulamenta o art. 8º da referida Resolução, e da Portaria GPC nº 142, de 3 de julho de 2023, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades a apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos membros que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.02.1700.0000681/2023-69, anexando-se o Formulário anexo, que será disponibilizado no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho; 3. DO CADASTRAMENTO O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179, de 26 de novembro de 2020, da Portaria PGT nº330, de 5 de março de 2021, e da Portaria GPC nº 142, de 3 de julho de 2023. O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a despeito das exigências de que tratam os normativos de regência, quando o requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for o único técnica, científica e/ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do Coordenador da correspondente Procuradoria do Trabalho no Município. As entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao Ministério público do Trabalho anteriormente deverão submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por este Edital e regulamentos que o originaram. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a regularização, quando possível. 4. DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No caso de execução de projetos, em caso de a entidade ou órgão previamente cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização; III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da iniciativa ou projeto. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio do telefone (27) 2125-4500, ou por meio do endereço eletrônico [email protected]. JANINE MILBRATZ FIOROT Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2023 - UASG 30001 Nº Processo: 005.941/2023-7. Objeto: Serviço de fornecimento parcelado de materiais bibliográficos e multimeios nacionais, estrangeiros e importados, incluindo livros, folhetos, dicionários, enciclopédias, catálogos, anuários, mapas e fascículos avulsos de revistas para o Tribunal de Contas da União, em Brasília-DF, pelo período de 12 meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00029-2023. Entrega das Propostas: a partir de 03/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.. EVALDO ARAUJO RAMOS Agente de Contratação (SIASGnet - 02/08/2023) 30001-02023-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 925/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 TC 029.589/2020-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa GIRELI, SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 14.180.344/0001-34, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3819/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 16/5/2023, proferido no processo TC 029.589/2020-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica GIRELI, SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 14.180.344/0001-34, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres de Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2023: R$ 206.990,66; em solidariedade com o responsável ALEXANDRE ALEGRETTI DE OLIVEIRA - CPF: 702.543.890-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 924/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Processo TC 000.150/2021-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA FEDERACAO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL MASTER - FBBM, CNPJ: 35.076.405/0001-98, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 1/8/2023: R$ 281.923,09; em solidariedade com o responsável CARLOS ALBERTO MEDEIROS GALVAO - CPF: 056.031.454-04. O débito decorre da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, captados por força do projeto n. 1205604-96, intitulado "Participação do Brasil no XII Campeonato Mundial de Basquetebol Master, em Thessaloniki - Grécia", o que caracteriza infração ao art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto- lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, art. 10 da Instrução Normativa 71/2012, art. 4o da Decisão Normativa TCU 155/2016, art. 44 e 56 da Portaria/ME nº 120/2009 e Termo de Compromisso, cláusula quinta. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 1/8/2023: R$ 296.699,02; b) imputação de