Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 140

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080300140 140 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) e no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica ainda determinada a AUDIÊNCIA da FEDERACAO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL MASTER - FBBM, CNPJ: 35.076.405/0001-98, para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à ocorrência descrita a seguir, de forma resumida: pagamento de despesas diferentes com o mesmo cheque o que é vedado pela norma que rege o Termo de Compromisso, o que é vedado pelo item IV, artigo 44 da Portaria/ME nº 120/2009, que rege o Termo de Compromisso, cláusula quinta. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 923/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 TC 004.604/2021-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA PLANECON PLANEJAMENTO ORCAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 40.917.478/0001- 03, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 7801/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 25/10/2022, retificado por inexatidão material pelo Acórdão 7801/2022-TCU-Primeira Câmara, proferido no processo TC 004.604/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2023: R$ 368.135,70; em solidariedade com o responsável Siloé de Oliveira Moura - CPF: 027.851.534-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 922/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 TC 029.444/2020-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO João Carlos Scotto, CPF: 306.315.210-20, representado pelo Sr. Everson Marcelo Machado Chagas, OAB: 61.944/RS, do Acórdão 9188/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 29/11/2022, proferido no processo TC 029.444/2020- 9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2023: R$ 404.741,85. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 18.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 90/2021. Nº Processo: 08189.000074/2020-59. Pregão. Nº 34/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: i - prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 90/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/09/2023 a 08/09/2024. ii - reduzir o valor global do contrato, por acordo das partes, passando de r$ 75.903,02 (setenta e cinco mil, novecentos e três reais e dois centavos) para r$ 70.180,00 (setenta mil, cento e oitenta reais).. Vigência: 09/09/2023 a 08/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 70.180,00. Data de Assinatura: 31/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2023). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para apresentação de defesa prévia em relação às infrações constantes da Carta n° 180/2023/CCOMP, conforme descrito no Processo n° 361654/2022, fica a empresa SILT SELF SERVICE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 07.286.731/0002-75, atualmente em local incerto e não sabido, notificada da aplicação da multa de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), nos termos da Portaria DIRAD n° 80, de 21/6/2023, publicada no Boletim Administrativo n° 80, de 23/6/2023, e da abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação, para apresentação de recurso administrativo. Brasília, 2 de agosto de 2023 LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA Diretora EDITAL DE INTIMAÇÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para apresentação de defesa prévia em relação às penalidades constantes da Carta n° 490/2023/CCOMP, conforme descrito no Processo n° 227480/2023, fica a empresa SILT SELF SERVICE EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 07.286.731/0002-75, atualmente em local incerto e não sabido, cientificada da rescisão do Contrato 2018/013 e notificada da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 6 (seis) meses, nos termos da Portaria DG n° 64, de 22/5/2023, publicada no Boletim Administrativo n° 103, de 2/6/2023, e da abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para apresentação de recurso administrativo. Brasília, 2 de agosto de 2023 LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA Diretora EDITAL DE CONVOCAÇÃO Tendo em vista a inexecução total do Contrato 2022/175, apurada no Processo n° 874297/2023, fica a empresa AUDIONEX MEDICAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 30.985.388/0001-98, atualmente em local incerto e não sabido, convocada a comparecer à CÂMARA DOS DEPUTADOS (Central de Compras - Anexo I - Sala 1209), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação, para apresentar defesa em vista da intenção da administração superior da Casa de (i) aplicar à empresa as penalidades de multa, no valor de R$ 1.868,17 (um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), e de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, conforme previsto, respectivamente, nos subitens 10.5 e 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico n° 94/2022; e de (ii) rescindir o Contrato, conforme o Art. 78, inciso IV da Lei n° 8666/1993. Esclarecemos que é facultado, no prazo já assinalado, o envio da defesa, bem como de qualquer solicitação que posa subsidiar a defesa, para o e-mail [email protected] ou para o endereço Praça dos Três Poderes, Edifício Anexo I da Câmara dos Deputados, Sala 1209, Brasília (DF), CEP 70160-900. Brasília, 2 de agosto de 2023 LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA Diretora SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0102. Processo: 00200.005194/2023-88. Celebrado com CAST INFORMÁTICA S.A. CNPJ: 03.143.181/0001-01. Objeto: Prorroga a vigência de 13 de outubro de 2023 a 12 de outubro de 2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretor-Geral; pela contratada: Kleuber Pereira Batista e Rogério Simões.