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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 155

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOTIFICA Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional; Cumpre destacar que o Plenário deste Regional foi favorável ao ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 18 outubro 2022 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente SÉRGIO EDUARDO JERÔNIMO Conselheiro Relator AV I S O COMUNICADO COREN-PB Nº 206/2023 O AUTOR(A): SR. MARCONI LUCIO DA COSTA; DENUNCIADO(A): SRA. JANE EIRE MENDONÇA DUARTE; Ementa: DECISÃO PROCESSO ÉTICO; PROVIDO DE ABSOLVIÇÃO; Ante todo o exposto, o Plenário julga pela: A) ABSOLVIÇÃO da Profissional de Enfermagem SRA. JANE EIRE MENDONÇA DUARTE, do Processo Ético n° 2982/19, por UNANIMIDADE. Considerando; Em cumprimento à Resolução COFEN N° 370/2010, as Leis Federais N° 7.498/1986e N° 5.905/73 foi admitida a Denúncia N° 1110/2019, a qual recebe o N° 2982/19, tramitando assim, com PROCESSO ÉTICO, que trata de fatos ocorridos no: HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDSON RAMALHO, EM JOÃO PESSOA-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução em tela, INFORMA a Vossa Senhoria, que o Plenário deste Regional foi favorável a ABSOLVIÇÃO no P R O C ES S O ÉTICO e fixa prazo de 15(Quinze) dias a contar da data do recebimento deste comunicado, interpor recurso ao COFEN, neste Regional; Decorrido o prazo acima declinado, o procedimento administrativo será encerrado. Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 4 de abril de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente MANOEL AURELIANO ARANTES DE LUNA Conselheira Relatora EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO COREN-PB 8408284/2021 AUTOR(A):DRA. RENATA MILENA MOURA BRAZIL BEZERRA; DENUNCIADO(A): DRA. SARA VÍVIA NASCIMENTO CAETANO GUERRA e DRA. RAISSA FERNANDA VIEIRA CAVALCANTI; Decisão do Plenário em sua 847° Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN N O 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, as(os) Profissionais de Enfermagem DRA. SARA VÍVIA NASCIMENTO CAETANO GUERRA e DRA. RAISSA FERNANDA VIEIRA CAVALCANTI, tenha cometido AGRESSÃO VERBAL; DECIDE: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 3711/19 por UNANIMIDADE. CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA, EM JOÃO PESSOA-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOT I F I C A Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional; Cumpre destacar que o Plenário deste Regional foi favorável ao ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 28 de maio de 2021 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO COREN-PB 92/2023 AUTOR(A):DRA. ALDILUCE FERNANDES DE ARAUJO; DENUNCIADO(A): DRA. DIOMAR JOSEFA DE JESUS; Decisão do Plenário em sua 908° Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN N O 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, a(o) Profissional de Enfermagem DRA. DIOMAR JOSEFA DE JESUS, tenha cometido ABANDONO DE PLANTÃO; DECIDE: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 474/23 por UNANIMIDADE. CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) HOSPITAL REGIONAL WENCESLAU LOPES, EM PIANCÓ-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOT I F I C A Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional; Cumpre destacar que o Plenário deste Regional foi favorável ao ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 3 de março de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente RENATA LÍVIA SILVA FONSECA DE MEDEIROS Conselheira Relatora EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO COREN-PB 77/2023 AUTOR(A): DR. WEBER PIRES; DENUNCIADO(A): DRA. MARTA MIRIAM LOPES COSTA; Decisão do Plenário em sua 908° Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN N O 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, a(o) Profissional de Enfermagem DRA. MARTA MIRIAM LOP ES COSTA, tenha cometido REALIZAÇÃO DE TESTES DE MEDICAMENTOS QUE NÃO FORAM APROVADOS PELA ANVISA EM PACIENTES; DECIDE: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 6134/21 por UNANIMIDADE. CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, EM JOÃO PESSOA-PB, sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOTIFICA Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional; Cumpre destacar que o Plenário deste Regional foi favorável ao ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 6 de março de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente MARIA JÓSE DE LIMA SILVA Conselheira Relatora EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMUNICADO COREN-PB 373/2022 AUTOR(A): SR. PETRUCCY MENDONÇA FERNANDES DE OLIVEIRA; DENUNCIADO(A): SR. JOÃO BATISTA DA SILVA; Decisão do Plenário em sua 895° Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN N O 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, a(o) Profissional de Enfermagem SR. JOÃO BATISTA DA SILVA, tenha cometido ASSÉDIO SEXUAL; DECIDE: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 7689/22 por UNANIMIDADE. CUMPRA-SE. ; Em cumprimento à Resolução COFEN N O 370/2010, as Leis Federais N O 5.905/1973 e N O 7.498/1986, sobre possíveis fatos ocorridos no(a) HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA, EM JOÃO PESSOA-PB , sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução acima citada, NOTIFICA Vossa Senhoria, para o PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SE ACHAR CONVINIENTE, interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, neste Regional; Cumpre destacar que o Plenário deste Regional foi favorável ao ARQUIVAMENTO deste processo administrativo.; Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 1º de novembro 2022 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente RENATA LÍVIA SILVA FONSECA MOREIRA DE MEDEIROS Conselheira Relatora AV I S O COMUNICADO COREN-PB Nº 165/2023 O AUTOR(A): SR. JOSEMAR SOARES DA SILVA; DENUNCIADO(A): DRA. CIRLENE DE ARAÚJO LIMA; Ementa: DECISÃO PROCESSO ÉTICO; PROVIDO DE ABSOLVIÇÃO; Ante todo o exposto, o Plenário julga pela: A) ABSOLVIÇÃO da Profissional de Enfermagem DRA. CIRLENE DE ARAÚJO LIMA COREN-PB 176968-ENF, do Processo Ético n° 9125/2019, por UNANIMIDADE. Considerando; Em cumprimento à Resolução COFEN N° 370/2010, as Leis Federais N° 7.498/1986e N° 5.905/73 foi admitida a Denúncia N° 3145/2019, a qual recebe o N° 9125/2019, tramitando assim, com PROCESSO ÉTICO, que trata de fatos ocorridos na: UNIDADE BÁSICA PSF V, EM JURIPIRANGA-PB , sendo assim, de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 133 da Resolução em tela, INFORMA a Vossa Senhoria, que o Plenário deste Regional foi favorável a ABSOLVIÇÃO no PROCESSO ÉTICO e fixa prazo de 15(Quinze) dias a contar da data do recebimento deste comunicado, interpor recurso ao COFEN, neste Regional; Decorrido o prazo acima declinado, o procedimento administrativo será encerrado. Considerando, que não conseguimos fazer a parte tomar ciência por nenhum meio disponível do processo em tela. O presente comunicado produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. João Pessoa, 5 de janeiro de 2023 RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente IOLANDA BESERRA DA COSTA Conselheira Relatora CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE A L AG OA S EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 2-2022- 1º TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 2233047-2021 Contratante: O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE ALAGOAS, CNPJ nº 12.156.592/0001-14. Contratada: 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0015-21. Objeto: Prorrogação de prazo do contrato inicial previsto na Lei Federal nº 6.496/1993. Vigência: 16/08/2023 a 16/08/2024. Data da assinatura: 01/08/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE CONTRATO Nº 23-2022 - 3º Termo Aditivo Processo Administrativo nº 22251517-2023 Contratante: O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE ALAGOAS, CNPJ nº 12.156.592/0001-14. Contratada: UNIKA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 11.788.943/0001-47. Objeto: Prorrogação de vigência, conforme disposições da Lei nº 8.666/1993. Valor Global: R$ 426.097,57 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Prazo de vigência: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da Assinatura: 01 de agosto de 2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº 2251127 2023 - Objeto: Prestação do serviço de capacitação no Curso de Soluções em Saúde e Segurança do Trabalho, a ser realizado pela empresa MAXIMUS ENTERPRISE CONSULTORIA, CNPJ nº 27.373.889/0001-09, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) e o Curso de Orçamento de Obras a ser realizado pela empresa CIVITAS SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.496.601/0001-38, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/1993; Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Autorização e Ratificação: Rosa Maria Barros Tenório - Presidente. Maceió, 28 de julho de 2023.