DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NÚCLEO DE GESTÃO DOCUMENTAL
EDITAL Nº 2/2023/JARI02-AL
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA
1 - A 2ª Junta Administrativa de Recurso de Infração da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/99 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e demais regulamentações do CONTRAN, notifica os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Para os recursos julgados indeferidos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância a decisão da JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado através de peticionamento eletrônico no site (https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recursode-multa) sendo necessário cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações -SEI da PRF ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço: Avenida Durval de Góes Monteiro nº 2882, CEP: 57081-285, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: resultado, placa do veículo, número do auto de infração, nome do requerente e número do processo: INDEFERIDO, LRP6B45, T575717319, IRAN MORAES DE AZEVEDO, 08657.025030/2022-30; INDEFERIDO, RGT0I23, T568086837, SARA RAQUEL DE SOUZA SILVA, 08656.034197/2022-00; INDEFERIDO, PEG4D21, T549055185, JÚLIO CESAR DA SILVA, 08664.007503/2022-28; INDEFERIDO, RGR3C22, T564154156, MARIA ZOLÂNDIA CARVALHO FERREIRA, 08670.004055/2022-21; INDEFERIDO, QLE6932, T552574368, LAUDEVAN LUCIANO DOS SANTOS,08670.003439/2022-27; INDEFERIDO, DJE5516, R 58.882.309-7, CONSTRUTORA SER LTDA, 08650.051123/2022-80; INDEFERIDO, QLK8428, T595179967, LAUDEMIR OLIVEIRA DE ALMEIDA JUNIOR, 08670.000485/2023-55; INDEFERIDO, EGK3297, T575816864, NICE CORONADO TENÓRIO CAVALCANTE, 08670.002581/2022-57; INDEFERIDO, EGK3297, T575816856, NICE CORONADO TENÓRIO CAVALCANTE, 08670.002583/2022-46; INDEFERIDO, OKK0209, T522987338, PAULO E BRITO TRANSPORTES LTDA, 08656.096449/2021-03; INDEFERIDO, BCF5290, T562947078, DÉCIO DE SOUZA SANTOS, 08670.002454/2022-58; INDEFERIDO, NMO0962, T201485583, JEDIEL FERREIRA LUNGUINHO, 08650.039425/2021-07;
DANIEL CAVALCANTI MOURA Coordenador-Geral Substituto JARI/AL
EDITAL Nº 3/2023/JARI01-AL
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA
A 1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/99 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e demais regulamentações do CONTRAN, notifica os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Para os recursos julgados indeferidos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância a decisão da JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado através de peticionamento eletrônico no site (https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recursode-multa) sendo necessário cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações -SEI da PRF ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço: Avenida Durval de Góes Monteiro nº 2882, CEP: 57081-285, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: resultado, placa do veículo, número do auto de infração, nome do requerente e número do processo: INDEFERIDO, BTT6550, T586250905, CLAUDIO CAETANO DA SILVA, 08670.004655/2022-90; INDEFERIDO, BCF5290, T583282423, DÉCIO DE SOUSA SANTOS, 08670.002453/2022-11; INDEFERIDO, QLB0859, T570319404, FELIPE MONTEIRO PEIXOTO, 08670.002179/2022-72; INDEFERIDO, AMQ1420, T490962297, ANDESRON HASCHEL MEWS, 08650.011029/2021-15; INDEFERIDO, PDT5980, T570713986, MAT H E U S GOMES MARTINS, 08650.100395/2022-11; INDEFERIDO, NMB3I72, T599403926, ALICIA CREUZA SILVA QUEIROZ, 08650.094517/2022-22; INDEFERIDO, QWI3G41, T592101045, GIVALDO DOS SANTOS PALMEIRA JUNIOR, 08670.005929/2022-68; INDEFERIDO, QUT8H82, T561410771, MANOEL BARBOSA DOS SANTOS, 08650.029659/2023-08; INDEFERIDO, MSX8B14, T592847195, ANDRE BRABO AZEVEDO, 08656.065517/2022-65; INDEFER I D O, NWR8295, T594169895, WEVERSON SOARES DA SILVA, 08674.001537/2023-71; INDEFERIDO, SAC8H42, T604626746, GILVAN MIGUEL DA SILVA, 08670.001574/2023-19.
DANIEL CAVALCANTI MOURA Coordenador-Geral Substituto JARI/AL
EDITAL Nº 6/2023/JARI03-AL
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA
A 3ª Junta Administrativa de Recurso de Infração da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Alagoas, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/99 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e demais regulamentações do CONTRAN, notifica os requerentes abaixo relacionados do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância à decisão da JARI, por escrito, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, devendo ser obedecidas as disposições contidas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN nº 900/22 e 918/22. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso, identificação, endereço e assinatura do requerente ou representante legal; cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação; procuração, quando for o caso, com cópia do documento de identificação do outorgante e do procurador; e cópia da notificação de autuação ou notificação de penalidade ou outro documento que conste placa e número do auto de infração de trânsito. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado através de peticionamento eletrônico no site (https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recursode-multa) sendo necessário cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações -SEI da PRF ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço: Avenida Durval de Góes Monteiro nº 2882, CEP: 57081-
285, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: resultado, placa do veículo, número do auto de infração, nome do requerente e número do processo: INDEFERIDO, PEA4370/PE, T572127804, JEFFERSON RAMOS LUCAS DOS ANJOS, 08670.005979/2022-45; INDEFERIDO, QUD7671/MG, T587784741, MARCELINO ALVES VIEIRA, 08670.001049/202301; INDEFERIDO, QUD7671/MG, T587784733, MARCELINO ALVES VIEIRA, 08670.001051/2023-72; INDEFERIDO, QUD7671/MG, T587784757, MARCELINO ALV ES VIEIRA, 08670.001052/2023-17; INDEFERIDO, NMM9386/AL, T551641657, JISELIA LOPES DA SILVA, 08670.001303/2023-63; INDEFERIDO, MMM5855/SC, T582988397, CÁCIO BORCHARDT, 08670.000892/2023-62; INDEFERIDO, SAC8H42/AL, T604626754, G I LV A N MIGUEL DA SILVA, 08670.001130/2023-83; INDEFERIDO, QWG4626/AL, T572262523, VANIA SILVA DE OLIVEIRAA CORDEIRO, 08670.003359/2022-71; INDEFERIDO, MSX8B14/MG, T590467611, EDUARDO MARTINS DE CASTRO, 08656.063275/2022-75; INDEFERIDO, EOE5C28/MG, T566513072, JULIO CESAR COELHO MACHADO, 08656.031271/2022-28; INDEFERIDO, QLM0322/AL, T608817597, OLAVO GUEDES PEREIRA BARBOSA DE OMENA, 08670.005840/2022-00; INDEFERIDO, MSX8B14/MG, T590477404, EDUARDO MARTINS DE CASTRO, 08656.063274/2022-21; INDEFERIDO, OZL2221/BA, T559206107, SIMONE PIMENTEL ANDRADE, 08655.034943/2022-67; INDEFERIDO, RNZ2E42/MG, T583151317, SITIO SÃO BENTO COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 08650.061837/2022-04.
DANIEL CAVALCANTI MOURA Coordenador-Geral Substituto JARI/AL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 200114
Número do Contrato: 27/2022.
Nº Processo: 08655.025822/2021-43.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 24.143.338/0001-60 - LIDER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA . Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 27/2022, por 13 (treze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 22/08/2023 a 21/09/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Alterar a cláusula segunda vigência em função da prorrogação do prazo. Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 8 (oito) meses, com início em 22/08/2023, encerrando-se em 21/04/2024. Vigência: 22/08/2023 a 21/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.988.808,69. Data de Assinatura: 03/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200114
Número do Contrato: 22/2021. Nº Processo: 08655.024302/2020-32.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NA BAHIA. Contratado: 40.462.020/0001-07 - ARCONFRIO REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - ME. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 22/2021, por 12 (doze) meses, contemplandose, nesta ocasião, o período de 19/08/2023 a 18/08/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Revisar os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso ii, alínea "d", e § 5º, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do inpc - índice nacional de preços ao consumidor, (3,00%), conforme cláusula sexta do contrato e item 18 do termo de referência.. Vigência: 19/08/2023 a 18/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.149,28. Data de Assinatura: 26/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 200126
Nº Processo: 08667004370202399. Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução dos serviços de manutenção predial na Sede Administrativa e operacional, e na Unidade Operacional em Brejetuba da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (SPRF-ES), listadas na tabela abaixo, compreendendo todos os serviços necessários à sua completa execução conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Gov Jose Sette, 176 - Vitoria/es., - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/200126-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VAGNER SALUCI DE OLIVEIRA Pregoeiro Ofical - Prf
(SIASGnet - 02/08/2023) 200126-00001-2023NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EDITAL DE RESULTADO DE RECURSO DE MULTA DA JARI-GO Nº 16/2023
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 -
Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, notificam do resultado do recurso de multa em 1ª e/ou 2ª Instância, de que tratam os artigos 285 a 289 do CTB, os Requerentes abaixo relacionados. No caso de indeferimento do pedido ou do não conhecimento por ilegitimidade da parte, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª Instância contra a decisão da JARI, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias. O protocolo do recurso deve ocorrer por escrito, observando-se o contido nas Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN, instruindo o recurso com, no mínimo: requerimento devidamente preenchido, com as razões do recurso, assinado e com cópia do documento de identificação do requerente/procurador que comprove sua assinatura, bem como o documento de representação quando for o caso de pessoa jurídica. O recurso poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço Rua 143, esquina com a rua 147, quadra 64, lote 22/23, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.170020 ou mediante peticionamento eletrônico. Todas as instruções, endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, bem como a cópia da decisão ou solicitação de acesso externo ao processo. Em caso de não conhecimento por intempestividade do protocolo do recurso, pelo deferimento do pedido ou o seu julgamento já em 2ª Instância na JARI, implicam no encerramento da instância administrativa de julgamento da penalidade, nos termos do art. 290, incisos I e II, do CTB. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª Instância, a Autoridade de Trânsito que aplicou a penalidade poderá interpor recurso em 2ª Instância contra a decisão da JARI. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento:
08655.040635/2021-90, JOSIEL PINTO DA ROCHA, DEFERIDO, 05/06/2023. 08674.005919/2021-10, EDSON MARCOS MORA CORREA, INTEMPESTIVO, 03/07/2023. 08674.000117/2022-96, JOVIANO DE SOUZA FERREIRA, INTEMPESTIVO, 12/07/2023. 08662.017437/2021-33, GUSTAVO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES, INTEMPESTIVO, 23/06/2023. 08662.016817/2021-51, HOMERO ATAIDE GONCALVES NEIVA, INTEMP ES T I V O, 21/06/2023. 08674.000118/2022-31, MARIA GORETH VALE DA SILVA, INTEMPESTI V O,
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080400110