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Diário Oficial da União · 04/08/2023 · pág. 50

DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

. UF NOME DA UNIDADE SIASS E N D E R EÇO CO N T AT O . RO FUNASA Rua Festejo, N° 167B - Bairro Costa e Silva E-mail: [email protected]~~ / [email protected] Porto Velho/RO - Sede Porto Velho/RO Gestor Unidade: Fernando Acosta CEP 78.900-970 Telefone: (69) 98171-0675; (69) 98168-5509; (69) 992558305

ANEXO IV POSSE
. MUNICÍPIO/UF UNIDADE ORGANIZACIONAL E N D E R EÇO CO N T AT O
. Belém/PA Coordenação Regional Belém Av. Júlio Cesar,7060 - Bairro: Val de Cães CEP: 66617-420 William Ricardo -(91)99200-3766
. Santarém/PA Gerência Regional do Norte(GR 1)- Sede Av. Tapajós,2201 - Bairro: Laguinho - CEP: 68040-000 Gerson Guaita -(61)99296-1896
. Macapá/AP NGI Amapá Central Rua Leopoldo Machado,1126 - Bairro: Centro - CEP: 68.900-067 Iranildo Coutinho -(96)98121-6291
. Manaus/AM Coordenação Regional - Manaus Av. Turismo,1350 - Bairro: Tarumã - CEP: 69041-010 Wilzer -(92)98429-6329
. Porto Velho/RO Coordenação Regional Porto Velho Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro: Aeroporto - CEP 76803-260 Samuel Nienow -(69)99207-8334
. Rio Branco/AC NGI Alto Tarauacá-Santa Rosa do Purus Travessa Henrique Dias,162 - Bairro: Bosque - CEP: 69.900-568 Marileia Silva -(68)3224-3749
. São Luís/MA NGI São Luís Rua das Hortas,223 - Bairro: Centro - CEP: 65.020-270 Karina Teixeira -(61)99286-7871

ANEXO V

DOCUMENTOS PARA A POSSE
. ITEM DOCUMENTOS TIPO
. 1 Carteira de Identidade(RG) Cópia autenticada
. 2 Carteira Nacional de Habilitação(CNH)- não obrigatório Cópia autenticada
. 3 Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) Cópia autenticada
. 4 PIS/PASEP ou declaraçãoque nãopossui Cópia autenticada
. 5 Título de Eleitor,incluindo o comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral Cópia autenticada ou certidão original
. 6 Certificado de reservista ou de dispensa das obrigações militares(para o sexo masculino) Cópia autenticada
. 7 Comprovante de residência com endereço completo ou declaração de endereço Cópia simples
. 8 Certidão de Registro Civil Casamento ou União Estável Cópia autenticada
. 9 Certidão de Registro Civil de Nascimento dos Filhos Cópia autenticada
. 10 Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para o cargo de Técnico Ambiental Cópia autenticada
. Diploma degraduação em nível superior ou habilitação legal equivalente, para o cargo de Analista Ambiental
. 11 Registro no conselhoprofissional(não obrigatório) Cópia autenticada
. 12 Exame sanguíneo com informação sobre Tipo Sanguíneo e Fator RH Documento original
. 13 Atestado de Saúde Ocupacional(ASO) para ingresso no cargo efetivo,emitidoporperícia médica oficial Documento original
. 14 Dados bancários(número do banco,agência,conta corrente e conta salário, preferencialmente do Banco do Brasil) Cópia simples
. 15 Declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda de 2021(declaração e recibo de entrega) Documento original
. 16 Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego Documento original
. 17 Declaração de acumulaçãopara o cargo deprofessor,caso sejaprofessor. Documento original
. 18 Declaração deque não acumula cargospúblicos Documento original
. 19 Declaração de vedação do nepotismo Documento original

. Na ausência de qualquer documento acima, a posse não poderá ser realizada.

Os documentos poderão ser autenticados por servidor público do ICMBio no momento da posse, junto com o original.

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DIPLAN/ICMBIO Nº 2.571, DE 28 DE JULHO DE 2023

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 2.584, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, no uso das atribuições previstas na Portaria ICMBIO nº 748, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de março de 2023, resolve: Art. 1º - Designar, conforme a Instrução Normativa nº 14/2022/GABIN/ICMBio, de 27 de julho de 2022, os servidores abaixo relacionados, e respectivos suplentes, como responsáveis pela gestão das seguintes parcerias:

.
P R O C ES S O
NºDO INSTRUMENTO TITULAR M AT R Í C U L A SUPLENTE M AT R Í C U L A
.
02127.002627/2019-12
Acordo de Cooperação Técnica nº47/2020 Cíntia Mazon Parola 2182158 Marius da Silva Pinto Belluci 1724224
.
02071.000018/2021-36
Acordo de Cooperação Técnica nº49/2021 Marcos Eduardo Coutinho 1269976 Não informado Não informado
.
02128.001232/2022-98
Acordo de Cooperação Técnica nº13430075/2023 Luísa Juliana Silveira Lopes 124345 Não informado Não informado
.
02123.002956/2018-12
Acordo de Cooperação Técnica nº01/2019 Fernando Gomes 0251078 Não informado Não informado
.
02122.000032/2014-68
Acordo de Cooperação s/n/2018 Willian Ricardo da Silva Fernandes 1573501 Patrick Rabelo Jacob 1800050
.
02128.000318/2023-84
Acordo de Cooperação nº16/2023 Dayanne Ferreira dos Santos Sirqueira 2338444 Não informado Não informado
.
02070.005900/2020-05
Acordo de Cooperação nº15/2021 Rose Lilian Gasparini Morato 1423154 Não informado Não informado
.
02128.001310/2020-92
Acordo de Cooperação Técnica nº42/2020 Euler Gontijo Machado 1152317 Não informado Não informado
.
02128.003551/2017-71
Acordo de Cooperação nº44/2020 Maria Carolina Alves de Camargos 1511026 Não informado Não informado
.
02125.000543/2018-83
Acordo de Cooperação nº59/2021 Eliton de Almeida Lima 13673297 Não informado Não informado
.
02034.000103/2020-60
Acordo de Cooperação nº4/2021 João Arnaldo Novaes Junior 1380110 Não informado Não informado
.
02123.002475/2019-98
Acordo de Cooperação Técnica nº45/2020 Espedito Júnior Mendes de Araújo 0683320 Não informado Não informado
.
02122.010660/2016-13
Termo de Compromisso nº02/2015 André Luís Macedo Vieira 1698162 Não informado Não informado
.
02070.004226/2019-08
Acordo de Cooperação nº32/2020 Tainah Corrêa Seabra Guimarães 1718008 Daniel Santana Lorenzo Raíces 1783961
.
02124.010150/2016-26
Acordo de Cooperação Técnica s/n/2016 Leonardo Brasil de Matos Nunes 1369047 Não informado Não informado
.
02070.023935/2021-07
Termo de Reciprocidade nº01/2016 André Luís Macedo Vieira 1698162 Não informado Não informado
.
02124.000745/2020-50
Acordo de Cooperação nº39/2021 Marco Antônio de Freitas 1779561 Nelma Toledo Mendonça 118977
.
02287.000033/2016-91
Acordo de Cooperação Técnica nº21/2018 Leonardo Tortoriello Messias 1226662 Não informado Não informado
.
02128.000580/2021-67
Acordo de Cooperação Técnica nº44/2021 Fábio Quick Lourenço de Lima 1365180 Não informado Não informado
.
02124.000123/2012-11
Termo de Reciprocidade nº21/2013 Cláudia Conceição Cunha 1301625 Não informado Não informado
.
02128.000538/2021-46
Acordo de Cooperação Técnica nº14869943/2023 Márcia de Souza Nogueira 1365205 Ademir Mariano 1800233
.
02070.000879/2021-24
Acordo de Cooperação nº36/2021 Nuno Rodrigues da Silva 1513452 Não informado Não informado

Art. 2º Os gestores designados terão as seguintes atribuições:

I - Acompanhar e monitorar a execução do respectivo Acordo de Cooperação/Acordo de Cooperação Técnica descrito na tabela, conforme os artigos 9º, 18, 20, 22 e 23 da IN

nº 14/2022;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria;

III - Reportar-se à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP e à Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, elaborando e emitindo os seguintes documentos:

a) Formulário de Cadastramento de Projetos e Parcerias;

b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Anual da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira;

c) Parecer Técnico Conclusivo, com a análise do Relatório Final de Prestação de Contas, atestando o cumprimento do objeto da parceria e os resultados alcançados durante a

execução.

Art. 3º Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do respetivo Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações até designação de novo gestor.

Art. 4º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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