DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 EQUIPE GESTORA ÓRGÃOS PÚBLICOS Superintendência Federal de Agricultura – SFA/CE Ademar Veloso Frasão - Titular Cícero Temístocles Coutinho Costa - Suplente Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI José Amorim Sobreira Neto - Titular Joaquim Sampaio Barros - Suplente Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-CE Francisco Atualpa Soares Júnior - Titular Marcia Helena Niza Ramalho Sobral - Suplente Secretaria da Fazenda - SEFAZ Francisco Juscelio de Barros - Titular Joelina Amélia de S. Silva Barros - Suplente Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE Emanuel Itamar Lemos Marques - Titular Cláudio Matoso Vilela Lima – suplente Bruno Andrade Martins - Comunmicação Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE José Sergio Baima Magalhães - Titular Vandemberk Rocha de Oliveira - Suplente Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA Márcio José Alves Peixoto – Titular Adrianne Paixão Cruz - Suplente ENTIDADES PRIVADAS Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC Carolina Barroso Machado - Titular Eduardo Melo Barroso - Suplente Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC José Antunes Fonseca da Mota - Titular André de Freitas Siqueira - Suplente Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará - FETRAECE Joathan de Souza Magalhães - Titular Raimundo Vicente da Silva Júnior - Suplent Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE Daniel Aguiar Camurça - Titular Expedito José do Nascimento - Suplente AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 28 de julho de 2023. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Registra-se e publique-se.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2023 VALOR POR FONTE: Fonte Recurso Próprio (70): R$9.000,00; Fonte Tesouro(00): R$9.000,00. PROCESSO Nº: 56022.000941 / 2023-44 SUÍTE/ADAGRI OBJETO: Fornecimento de vale-transporte eletrônico urbano para utilização no sistema de transporte coletivo regular da região Urbana de Fortaleza/ CE. JUSTIFICATIVA: Considerando que é obrigatoriedade do empregador fornecer auxílio-transporte aos seus colaboradores para que se desloquem a fim de realizar suas atividades desenvolvidas em seus locais de trabalho, e que esta Agência visa garantir a sanidade animal e vegetal no Estado do Ceará, através das ações de seus servidores tornando-se imprescindível o deslocamento dos mesmos, justifica-se a solicitação do contrato, sendo essa a opção mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que a Empresa SINDIÔNIBUS detém a exclusividade desse serviço e atende as necessidades desta Agência e, por conseguinte, ao interesse público. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.2 0829.15.339039.1.5009100000.0.2.01 - 7168 56200006.20.122.211.20829.15.339039.1.7531200070.1.2.01 – 2278 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ Nº 07.341.423/0001-14, com endereço à Av. Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, FORTALEZA-CE, Cep: 60415-510. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão ao Presidente da ADAGRI. José Rubens Nogueira de Almeida - Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento com o disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Elmo Roberto Belchior Aguiar - PRESIDENTE DA ADAGRI. José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESA Fortaleza (CE), 12 de julho de 2023.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001- 00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.001083/2023-55 e do Parecer Jurídico nº 182/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdivino nº 150, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, doravante denominada DISTRIBUIDORA, referente à fatura do período de 01 a 30 de junho de 2023, totalizando o valor bruto de R$ 5.819,00 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais) e o valor liquido de R$ 5.754,72 (cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), que deverá ser pago pela seguinte dotação orçamentária: 56200006.20.122.211.20829.15.339093.1.7531200070.1 .2.01 - 874026. Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 24 de julho de 2023. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001- 00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.000998/2023-43 e do Parecer Jurídico nº 161/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa BIOLOGÍSTICA SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 07.837.315/0001-37 Endereço: Rua Doutor Natalino Triginelli, nº 426 – Bairro: Jardim Atlântico – CEP: 31710-420 Telefone/Fax: (31) 3403-1313 Email: [email protected] Cidade: Belo Horizonte – Minas Gerais, referente à fatura do período de 01 a 09 de junho de 2023, nos valores de: a) Nota Fiscal eletrônica de Serviços 104669 Série E R$ 1.758,00; b) DACTE Série 4 17171 R$ 487,52; c) DACTE Série 4 17168 R$ 487,52; totalizando o valor de R$ 2.733,04 (dois mil setecentos e trinta e três reais e quatro centavos), que deverá ser pago pela seguinte dotação orçamentária 5620 0006.20.122.211.20829.15.339093.1.7531200070.1.2.01 – 874026. Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 10 de julho de 2023. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESAS