DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Parágrafo único: A Diretoria de Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos sociais e Articulação de Políticas Públicas fica encarregada de coordenar os trabalhos e prestar apoio administrativo da Mesa de Diálogo Temática.
Art. 2º A Mesa de Diálogo Temática objetiva:
I - construir um espaço dialógico entre o Governo Federal e sociedade civil sobre os impactos sociais, econômicos, ambientais, de saúde e de segurança da trabalhadora e do trabalhador na atividade da mineração;
II - mapear a diversidade de sujeitos e territórios envolvidos no tema da Mesa de Diálogo Temática e suas principais demandas;
III - acolher denúncias e demandas sociais e monitorar seu tratamento e solução junto aos órgãos competentes;
IV - consolidar metodologias de diálogos permanentes, através de diferentes atividades, que apontem para consensos e propostas, bem como identificar os principais pontos de divergência;
V - encaminhar e monitorar a apreciação das propostas surgidas no processo da Mesa de Diálogo Temática junto aos órgãos e entidades governamentais, outros poderes e entes da Federação, bem como manter o diálogo e as informações dos avanços junto à sociedade; VI - contribuir com a mediação de conflitos sociais existentes e aqueles que porventura surjam no transcurso das atividades da mesa;
VII - sistematizar as particularidades das cadeias de exploração mineral e propor a criação de mecanismos regulatórios pertinentes;
VIII - contribuir com a proposição e revisão de atos normativos a partir dos processos dialógicos; e
IX - elaborar subsídios para eventual convocação da I Conferência Nacional da Mineração. Art. 3º As atividades a serem realizadas pela Mesa de Diálogo Temática englobam seminários, visitas de campo, escutas e diálogos, reuniões temáticas, encontros, audiências públicas e outras atividades propostas pela Diretoria das Mesas de Diálogos, com anuência da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, convidará para participar das atividades da Mesa de Diálogo Temática entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicas de quaisquer poderes e entes da Federação, com especial destaque às populações e comunidades impactadas, direta ou indiretamente, ou sob o risco de serem impactadas pelas atividades de mineração;
§ 2º Os participantes poderão propor à coordenação da Mesa de Diálogo Temática atividades específicas.
§ 3º As atividades poderão ocorrer virtualmente, presencialmente ou por meio híbrido.
§ 4º A participação nas atividades da Mesa de Diálogo Temática será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
-
§ 5 º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da
-
Coordenação da Mesa de Diálogo.
Art. 4º A Mesa de Diálogo Temática observará os seguintes princípios e diretrizes:
- I - preservação dos direitos humanos, do direito à vida e da dignidade humana; II - participação das partes interessadas;
III - observância da função social da propriedade;
-
IV - envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da
-
solução dos conflitos;
-
V - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das
-
obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas;
VI - quando houver povos indígenas e comunidades quilombolas no contexto desta Mesa de Diálogo Temática, será considerada a Convenção 169 da OIT, no que couber.
Art. 5º A coordenação da Mesa de Diálogo produzirá relatório anual com dados quantitativos e qualitativos de suas atividades, análises das principais problemáticas identificadas, sugestões e encaminhamentos construídos ao longo do processo dialógico, a ser submetido ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas. Parágrafo Único. A Mesa de Diálogo poderá elaborar relatórios parciais, informes
e demais produtos específicos de acordo com demanda apresentada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e seus órgãos específicos singulares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOMinistério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 146, DE 3 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.009538/202368, resolve:
HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
ANEXO IMÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| . P R O C ES S O |
NOME | CRMV-RS |
|---|---|---|
| . 21042.008095/2023-98 |
BRUNA ROSA DO COUTO | 16847 |
| . 21042.008291/2023-62 |
VALDEMAR LUIZ SEVERIANO JUNIOR | 19429 |
| . 21042.008350/2023-01 |
AIRTON DOS SANTOS MACHADO | 21588 |
| . 21042.008352/2023-91 |
ANA PAULA NICOLETTI | 09508 |
| . 21042.008716/2023-33 |
MIÉGE SANTOS FORTES | 20982 |
| . 21042.008737/2023-59 |
JENNIFFER HAUSCHILDT DIAS | 15375 |
| . 21042.008754/2023-96 |
BIBIANA BÜRGER | 16873 |
| . 21042.008765/2023-76 |
TIAGO CONRAD | 12270 |
| . 21042.008770/2023-89 |
BENTO MARTINS DE MENEZES BISNETO | 11242 |
| . 21042.008776/2023-56 |
NATACHA MÜLLER | 20052 |
| . 21042.008862/2023-69 |
ADRIEL KOMMERS CARGNELUTTI | 20369 |
| . 21042.009013/2023-22 |
JANAINA PEREIRA LEIVAS | 06679 |
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.008711/2023-19, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MAIRO ELIAS VALMORBIDA, CRMV-RS 21.666, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MINC Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
Institui o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e a MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA , no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, inciso III, da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 00407.013357/2023-80, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da União com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as iniciativas estratégicas relacionadas a atuação voltada à renegociação de créditos a área cultural da União, inscritos ou não em dívida ativa e das autarquias e fundações públicas federais, inscritos em dívida ativa.
Art. 2º O Programa AGU Pró-Cultura tem como objetivos:
I - prevenir e reduzir litígios que envolvam a cobrança de créditos da União, das autarquias e fundações públicas federais da área cultural;
II - promover soluções consensuais de forma coordenada;
III - oferecer atendimento acessível, célere e transparente aos devedores; e
IV - contribuir para a retomada dos profissionais e empresas do setor cultural no país. Art. 3º O Programa AGU-Pró-Cultura será implementado:
I - na primeira etapa, com início imediato, no âmbito da Procuradoria-Geral Fe d e r a l ; II - na segunda etapa, no âmbito das Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da União, a partir da edição dos atos necessários à sua execução pelos respectivos titulares.
Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura
PORTARIA Nº 153, DE 3 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no inciso VII do art. 9 da Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005815/201634, resolve:
CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário(a) MAIARA GAZOLA, inscrito no CRMV-RS nº 13.578, através da Portaria nº 153/2017, publicada no BGP em 12/06/2017.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 148, DE 3 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.009460/2023-81, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DANIEL BIAZUSSI, CRMV-RS 21.791, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
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