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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 20

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 18.137.967/0001-85, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR

I - Dispositivo de acionamento manual para central de incêndio, baseado em

técnica digital.

ACÓRDÃO Nº 163, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo

básico.

§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.003897/2023-18, de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.

Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.

Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.

Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.297, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.002810/2023-95, de 26 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Rwtech Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 48.485.636/0001-05, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 48.485.636/0001-05, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Aparelho para coleta de dados com função de controle de acesso e de frequência, baseado em microprocessador. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo

básico.

§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.002810/2023-95, de 26 de janeiro de 2023. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.

Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.

Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Ministério das Comunicações

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA Nº 10.168, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.019742/2023-82, resolve:

Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO SUL CURITIBA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 167/2007, publicada no Diário Oficial da União em 19/04/2007, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 137/2014, publicado no Diário Oficial da União em 07/04/2014, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.000653/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Winston Churchill, n° 2630 para Rua Rubem Berta, n° 586, na localidade de Curitiba/PR.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 25° 31' 03"S e longitude 49° 18' 00"W.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MESQUITA MUNIZ

Processo nº 53500.051209/2021-08

Recorrente/Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, aprovar a proposta do Presidente Carlos Manuel Baigorri, Relator, contida no Voto nº 88/2023/PR (SEI nº 10656620), integrante deste acórdão.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 11.058, DE 31 DE JULHO DE 2023

Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Privado, titulada pela entidade SPARTAC SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 00.776.119/0001-50, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.

FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 10.884, DE 28 DE JULHO DE 2023

Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997:

RELAÇÃO DE ENTIDADES:

.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E(S)
. 07.392.063/0001-80 BAHIA MINERAÇÃO LIMITADA **81624 25/08/2021
. 33.163.908/0070-05 BARRY CALLEBAUT BRASIL S.A **54485 23/06/2020
. 09.392.455/0001-74 BOMBAIM AGROPECUÁRIA LTDA **67295 05/04/2020
. 11.222.305/0001-64 BRASIL
CITROS
COMÉRCIO
DE
FRUTAS LTDA
**79923 19/05/2021
. 07.628.528/0006-63 BRASILAGRO
-
COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
PROPRIEDADES
AG R Í CO L A S
**66981 05/08/2020
. 88.396.619/0003-70 CEOLIN AGROPECUÁRIA LTDA **14540 09/10/2021
. 05.681.664/0001-87 CJ
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA
**82712 17/08/2021

FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATO Nº 11.111, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Processo: 53578.001084/2023-25. Outorga autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) Breitener Energetica S.A., CNPJ nº 04.816.991/0001-36, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos.

CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente ATOS DE 28 DE JULHO DE 2023

Nº 10.897 - Processo: 53504.007907/2023-90. Expede autorização a MARCOS ROBERTO FERREIRA, CPF nº *.697.378-, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

Nº 10.898 - Processo: 53578.001325/2023-36. Extingue, por cassação, a autorização para explorar o serviço de telecomunicações de interesse restrito outorgada a EDYCARLOS DA SILVA CRISOSTOMO, CPF nº *.915.242- e torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço Radio do Cidadão tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada.

CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente ATO Nº 11.022, DE 31 DE JULHO DE 2023

Processo: 53504.007945/2023-42. Expede autorização a AVIATION INC LTDA, CNPJ nº 51.461.646/0001-07, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATO Nº 11.173, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 53569.001087/2023-78. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) à(ao) Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A., CNPJ nº 06013760000110, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.

CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente

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