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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 23

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Cultura

SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 441, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 46, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO

ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 220333 - ATIVIDADES CULTURAIS CAMPO MOURÃO CIDADE NATAL ASA -ASSOCIAÇÃO SOU ARTE DE CAMPO MOURÃO CNPJ/CPF: 11.189.780/0001-86 Cidade: Campo Mourão - PR; Valor Complementado: R$ 499.017,46 Valor total atual: R$ 1.498.800,24

ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 231053 - MudaMundo 2023/2 Milani & Ostermann Ltda. CNPJ/CPF: 72.228.877/0001-45 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Complementado: R$ 11.111,98 Valor total atual: R$ 509.681,92

PORTARIA SEFIC/MINC Nº 442, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo

relacionado(s):

PRONAC: 220333 - ATIVIDADES CULTURAIS CAMPO MOURÃO CIDADE NATAL, publicado na portaria nº 0118/22 de 25/02/2022, publicada no D.O.U. em 02/03/2022.

Onde se lê: Realização de Projeto Cultural com a apresentação de espetáculos cênico, envolvendo as modalidades de circo, dança e teatro. As atividades farão parte da programação de Natal, com as apresentações realizadas de forma gratuita ao público, com10 dias de atividades, sendo: espetáculos natalinos apresentados em diferentes praças da cidade; 02 dias de cortejo natalino sobre rodas e 05 dias de Mostra Cultural com palco montado, com a apresentação de 10 grupos e/ou artistas de diferentes modalidades, como dança, circo, teatro, cultura popular e música. As atividades serão de acesso livre para todos os públicos, afim de oferecer a população produtos culturais de qualidade além de envolver a participação de diversos artistas locais e regionais. Como contrapartida social, serão realizadas palestras com a temática cultural para alunos e professores da rede pública de ensino.

Leia-se: Realização de Projeto Cultural com a apresentação de espetáculos cênico, envolvendo as modalidades de circo, dança e teatro. As atividades farão parte da programação de Natal, com as apresentações realizadas de forma gratuita ao público, com10 dias de atividades, sendo: espetáculos natalinos apresentados em diferentes praças da cidade; 02 dias de cortejo natalino sobre rodas e 05 dias de Mostra Cultural com palco montado, com a apresentação de 15 grupos e/ou artistas de diferentes modalidades, como dança, circo, teatro, cultura popular e música. As atividades serão de acesso livre para todos os públicos, afim de oferecer a população produtos culturais de qualidade além de envolver a participação de diversos artistas locais e regionais. Como contrapartida social, serão realizadas palestras com a temática cultural para alunos e professores da rede pública de ensino.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 405, de 21/07/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;

III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;

IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.

VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.

IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I

01-Processo nº 01506.000465/2022-56

Projeto: Resgate do Sítio Arqueológico "Museu das Monções" e Programa Integrado de Educação Patrimonial no âmbito do Projeto de Restauro do sobrado Coronel Esmédio, imóvel sede do Museu Histórico e Pedagógico das Monções Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Abrangência: Município de Porto Feliz, estado de São Paulo

Apoio Institucional: Fundação Mar - Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar (São Sebastião/SP)

Prazo de Validade: 6 (seis) meses

ANEXO II

01-Processo nº 01496.000391/2022-14

Projeto: Prospecção Intensiva no sítio arqueológico Alto da Lagoa de Santa Teresa Arqueólogo Coordenador: Igor Linhares de Araújo Apoio Institucional: Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri Área de Abrangência: Município de Altaneira, estado do Ceará Prazo de Validade: 12 (doze) meses

ANEXO III

01-Processo n.º: 01402.000157/2007-50 Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial do empreendimento "Projeto Piauí Níquel" Arqueóloga Coordenadora: Cassia Bars Hering Apoio Institucional: Fundação Cultural Cristo Rei - Museu Dom Avelar Brandão Vilela Área de Abrangência: Municípios de Capitão Gervásio Oliveira, São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo e Dom Inocêncio, estado do Piauí Prazo de Validade: 04 (quatro) meses

HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO IV SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA PORTARIA SEFLI Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representada pelo Secretário de Formação, Livro e Leitura - SEFLI, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Art. 5º da Portaria nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando os termos dos itens 9 e 10 do Edital de Seleção Pública MinC nº 1, de 4 de abril de 2023, Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023, resolve:

Art. 1º Tornar pública a retificação do resultado definitivo da habilitação das inscrições, comunicado por meio da Portaria SEFLI nº 4, de 21 de julho de 2023, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-eportarias/editais/2023/premio-carolina-maria-de-jesus-de-literatura-produzida-pormulheres-2023:

I - inscrição on-704773937 (alterado motivo da inabilitação);

II - inscrição on-1300436517 (alterada categoria de inscrição); e

III - inscrição on-2053648333 (alterada situação da habilitação).

Art. 2º A inscrição on-704773937, que teve o motivo de inabilitação alterado, terá 3 (três) dias úteis para enviar recurso de reconsideração, por meio do Formulário de Pedido de Reconsideração/Recurso, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/premiocarolina-maria-de-jesus-de-literatura-produzida-por-mulheres-2023.bras habilitadas serão avaliadas conforme os critérios constantes do item 14 do Edital e o resultado preliminar de avaliação será oportunamente divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/premiocarolina-maria-de-jesus-de-literatura-produzida-por-mulheres-2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO DOS SANTOS

01-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Alphaville Teresina 2 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Urbano Alphaville Teresina 2 Processo nº 01402.000249/2015-40 Projeto: Programa de Acompanhamento Arqueológico do Loteamento Urbano Alphaville Teresina 2 Arqueólogo Coordenador: Welington Lage

Arqueólogas de Campo: Caroline Carvalho Almeida e Luciana Costa Ferreira Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 10 (dez) meses

02-Enquadramento IN: Nível III

Empreendedor: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A Empreendimento: LT 230 kV Porto Velho - Abunã C3 Processo nº 01410.000211/2022-05

Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da área de implantação da LT 230 kV Porto Velho - Abunã C3 Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis

Arqueóloga de Campo: Ana Lucia Herberts

Apoio Institucional: Departamento de Arqueologia da o Universidade Federal de Rondônia ( DA R Q / U N I R ) Área de Abrangência: Municípios de Porto Velho, estado de Rondônia Prazo de Validade: 06 (seis) meses

03-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Secretária do Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND/AL)

Empreendimento: Rodovia AL-101 Norte (Trecho: Garça Torta Barra de Santo Antônio) Processo nº 01403.000085/2020-16

Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de Implantação da Rodovia AL-101 Norte (Trecho: Garça Torta Barra de Santo Antônio)

Arqueólogo Coordenador e de Campo: Cristiano Barbosa de Lima

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