Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 49

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO III

CRONOGRAMA PARA REPASSES Art. 45 Exercício Orçamentário 2023

.
Item
Descrição do ato Referência Prazo
.
1
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens
financiáveis
Art. 3º Julho de 2023
.
2
Assinatura do Termo de Adesão Art. 14, inciso II Agosto de 2023
.
3
Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação Art.
4º,
parágrafo
único
Agosto de 2023
.
4
Prazo de análise do plano de ação Art. 5º Setembro
de
2023
.
5
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação Art. 10, § 3º Setembro
de
2023
Exercício Orçamentário 2024
.
Item
Descrição do ato Referência Prazo
. 1 Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens
financiáveis
Art. 3º Setembro
de
2023
. 2 Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação Art.
4º,
parágrafo
único
Dezembro
de
2023
. 3 Prazo de análise do plano de ação Art. 5º Março de 2024
. 4 Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação Art. 10º, § 3º Março de 2024

ANEXO IV

G LO S S Á R I O

Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - ação: etapa quantificável da meta a que se refere.

II - capacidade operacional: conjunto de fatores determinantes para a adequada execução dos recursos transferidos.

III - fato gerador da despesa: aquele que se concretiza mediante a formalização do correspondente contrato, desde que ocorrida a efetiva prestação do serviço ou a entrega do bem durante a vigência da pactuação.

IV - instituição beneficiada: instituição de segurança pública destinatária final dos produtos, serviços e obras financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, responsável pelo patrimoniamento, uso e guarda dos bens adquiridos, controle dos serviços contratados e utilização das edificações.

V - meta: conjunto de ações destinadas a alcançar um determinado objetivo, o qual se define em termos de prazos e quantidade ou qualidade dos insumos envolvidos.

VI - plano de ação: instrumento padronizado que evidencia o planejamento das ações, com as respectivas justificativas, a estratégia para aplicação dos recursos, com suas metas e ações, além dos indicadores para o acompanhamento da política pública.

VII - relatório de gestão: instrumento de prestação de contas física, orçamentária, financeira e patrimonial que contempla procedimentos de acompanhamento sistemático da conformidade financeira e dos elementos técnicos de execução das ações.

ANEXO V

QUADRO SINÓPTICO (ATOS, PRAZOS E COMPETÊNCIAS)

.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ATO PRAZO REFERÊNCIA ENTE RESPONSÁVEL
. 1. CALEN DÁRIO
.
1.1
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos e estimativa de valores maio do exercício anterior ao repasse Art. 3º, I DSUSP/SENASP
.
1.2
Divulgação das áreas temáticas, percentuais de distribuição e de natureza de
despesa
maio do exercício anterior ao repasse Art. 3º, II DSUSP/SENASP
. 2. CONDI CIONANTES PARA TRANSFERÊNCIA
.
2.1
Instituição e funcionamento do Conselho Estadual ou Distrital de Segurança
Pública e Defesa Social
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 10, I Estados e Distrito Federal
.
2.2
Instituição e funcionamento do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 10, II Estados e Distrito Federal
.
2.3
Existência de Plano de Segurança último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 10, III Estados e Distrito Federal
.
2.4
Existência de Plano de ação aprovado último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 4ºc/c Art. 14, I Estados e Distrito Federal
.
2.5
Existência de conjunto de critérios para a promoção e a progressão funcional, por
antiguidade e merecimento
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 10, IV Estados e Distrito Federal
.
2.6
Integração ao Sinesp último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 10, V Estados e Distrito Federal
.
2.7
Percentual máximo de profissionais da área de segurança que atuam fora das suas
instituições
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 10, VI Estados e Distrito Federal
.
2.8
Plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 10, VII Estados e Distrito Federal
.
2.9
Celebração do termo de adesão à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social, com vigência de quatro anos
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse (1ª
adesão)
Art. 14, II Estados e Distrito Federal e
DGFNSP
.
2.10
Existência de estrutura administrativa dedicada à execução dos recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse Art. 14, III Estados e Distrito Federal
. 3. ANÁLIS E, DILIGÊNCIAS E ATESTE AO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES
.
3.1
Análise do Plano de ação e envio de diligências 20 dias após o recebimento. Art. 5º, § 1º DSUSP/SENASP
.
3.2
Saneamento de diligências o último dia do mês de agosto do ano anterior ao repasse Art. 5º, § 2º DGFNSP/SENASP
.
3.3
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação o último dia do mês de agosto do ano anterior ao repasse Art. 10, § 3º DGFNSP/SENASP
.
3.4
Análise de Plano de ação Substitutivo 20 dias após o recebimento Art. 22, § 2º c/c Art
5º
.
DGFNSP/SENASP
. 4. REDIST RIBUIÇÃO DE RECURSOS
.
4.1
Apresentação de Plano de ação substitutivo para redistribuição de recursos por
descumprimento de condicionantes
até quarenta e cinco dias, contados da data da comunicação Art. 13,
parágrafo
único
Estados e Distrito Federal
. 5. PRAZO S DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÕES
.
5.1
Execução dos recursos, prazo ordinário até o término do segundo exercício subsequente ao repasse Art. 18, II c/c Art. 9º Estados e Distrito Federal
.
5.2
Execução dos recursos, prazo prorrogado dois anos Art. 18, II c/c Art. 9º
§1º
,
Estados e Distrito Federal
.
5.3
Solicitação de prorrogação de prazo até sessenta dias antes do fim da vigência do instrumento
pactuado
Art. 9º, §1º Estados e Distrito Federal
.
5.4
. 6. PRESTA
Devolução de recursos em função de impropriedades ou irregularidades
ÇÃO DE CONTAS
trinta dias, contados da notificação Art. 20, § 1º Estados e Distrito Federal

.
6.1

Envio de relatório de gestão
até dia 30 de março do ano seguinte ao da execução Art. 28, § 1º Estados e Distrito Federal
.
6.2
Bloqueio de recursos até dia 30 de março ou até mais 30 dias em caso de prorrogação Art. 28, § 2º DGFNSP/SENASP
.
6.3
Instauração de tomada de contas especial após cento
e oitenta
dias do
vencimento do
prazo para
apresentação do Relatório de Gestão
Art. 28, § 3º DGFNSP/SENASP
.
6.4
Análise de Relatório de Gestão sessenta dias contados a partir do recebimento, prorrogáveis por
igual período.
Art. 28, § 4º DSUSP/SENASP

DGFNSP/SENASP

08228.010794/2023-61, Requerente: WANHUA BORSODCHEM LATIN-AMERICA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., Prazo: 1 Ano, Imigrante: HONGRUI ZHANG, Data Nascimento: 19/06/1998, Passaporte: EA1934472, País: CHINA, Mãe: Yi Wang, Pai: Mingan Zhang, publicado no DOU Nº 141, de 26/07/2023, Seção 1, Página 92.

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria MJ nº 2.691, de 13 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2009, Seção 1, página 69, na linha, Onde se lê: "com sede na Via Crispi, nº 35", Leia-se: "com sede na Via Colugna, nº 92, Código Postal 33100."

JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2023 COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL

Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0198545/2022. Código: 212.931

DESPACHO DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Interessado: ALION ACACIO FULA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:

SEM EFEITO

.

O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ato que indeferiu o pedido de autorização de residência, fundamentado na RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017, Processo MigranteWeb nº

No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não cumpriu o disposto no art. 70da Lei 13.445/2017, tendo em vista que não possui residência por prazo indeterminado.

49

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080700049