DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO IIICRONOGRAMA PARA REPASSES Art. 45 Exercício Orçamentário 2023
| . Item |
Descrição do ato | Referência | Prazo |
|---|---|---|---|
| . 1 |
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis |
Art. 3º | Julho de 2023 |
| . 2 |
Assinatura do Termo de Adesão | Art. 14, inciso II | Agosto de 2023 |
| . 3 |
Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação | Art. 4º, parágrafo único |
Agosto de 2023 |
| . 4 |
Prazo de análise do plano de ação | Art. 5º | Setembro de 2023 |
| . 5 |
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação | Art. 10, § 3º | Setembro de 2023 |
| Exercício Orçamentário 2024 | |||
| . Item |
Descrição do ato | Referência | Prazo |
| . 1 | Divulgação dos percentuais de transferência de recursos, estimativa de valores, áreas temáticas, percentuais de distribuição, de natureza de despesa e rol dos itens financiáveis |
Art. 3º | Setembro de 2023 |
| . 2 | Envio do plano de ação e da comprovação das condicionantes de habilitação | Art. 4º, parágrafo único |
Dezembro de 2023 |
| . 3 | Prazo de análise do plano de ação | Art. 5º | Março de 2024 |
| . 4 | Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação | Art. 10º, § 3º | Março de 2024 |
ANEXO IV
G LO S S Á R I O
Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - ação: etapa quantificável da meta a que se refere.
II - capacidade operacional: conjunto de fatores determinantes para a adequada execução dos recursos transferidos.
III - fato gerador da despesa: aquele que se concretiza mediante a formalização do correspondente contrato, desde que ocorrida a efetiva prestação do serviço ou a entrega do bem durante a vigência da pactuação.
IV - instituição beneficiada: instituição de segurança pública destinatária final dos produtos, serviços e obras financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, responsável pelo patrimoniamento, uso e guarda dos bens adquiridos, controle dos serviços contratados e utilização das edificações.
V - meta: conjunto de ações destinadas a alcançar um determinado objetivo, o qual se define em termos de prazos e quantidade ou qualidade dos insumos envolvidos.
VI - plano de ação: instrumento padronizado que evidencia o planejamento das ações, com as respectivas justificativas, a estratégia para aplicação dos recursos, com suas metas e ações, além dos indicadores para o acompanhamento da política pública.
VII - relatório de gestão: instrumento de prestação de contas física, orçamentária, financeira e patrimonial que contempla procedimentos de acompanhamento sistemático da conformidade financeira e dos elementos técnicos de execução das ações.
ANEXO VQUADRO SINÓPTICO (ATOS, PRAZOS E COMPETÊNCIAS)
| . ITEM |
DESCRIÇÃO DO ATO | PRAZO | REFERÊNCIA | ENTE RESPONSÁVEL |
|---|---|---|---|---|
| . 1. CALEN | DÁRIO | |||
| . 1.1 |
Divulgação dos percentuais de transferência de recursos e estimativa de valores | maio do exercício anterior ao repasse | Art. 3º, I | DSUSP/SENASP |
| . 1.2 |
Divulgação das áreas temáticas, percentuais de distribuição e de natureza de despesa |
maio do exercício anterior ao repasse | Art. 3º, II | DSUSP/SENASP |
| . 2. CONDI | CIONANTES PARA TRANSFERÊNCIA | |||
| . 2.1 |
Instituição e funcionamento do Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social |
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 10, I | Estados e Distrito Federal |
| . 2.2 |
Instituição e funcionamento do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública | último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 10, II | Estados e Distrito Federal |
| . 2.3 |
Existência de Plano de Segurança | último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 10, III | Estados e Distrito Federal |
| . 2.4 |
Existência de Plano de ação aprovado | último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 4ºc/c Art. 14, I | Estados e Distrito Federal |
| . 2.5 |
Existência de conjunto de critérios para a promoção e a progressão funcional, por antiguidade e merecimento |
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 10, IV | Estados e Distrito Federal |
| . 2.6 |
Integração ao Sinesp | último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 10, V | Estados e Distrito Federal |
| . 2.7 |
Percentual máximo de profissionais da área de segurança que atuam fora das suas instituições |
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 10, VI | Estados e Distrito Federal |
| . 2.8 |
Plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher | último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 10, VII | Estados e Distrito Federal |
| . 2.9 |
Celebração do termo de adesão à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com vigência de quatro anos |
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse (1ª adesão) |
Art. 14, II | Estados e Distrito Federal e DGFNSP |
| . 2.10 |
Existência de estrutura administrativa dedicada à execução dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública |
último dia útil do mês de junho do exercício anterior ao repasse | Art. 14, III | Estados e Distrito Federal |
| . 3. ANÁLIS | E, DILIGÊNCIAS E ATESTE AO CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES | |||
| . 3.1 |
Análise do Plano de ação e envio de diligências | 20 dias após o recebimento. | Art. 5º, § 1º | DSUSP/SENASP |
| . 3.2 |
Saneamento de diligências | o último dia do mês de agosto do ano anterior ao repasse | Art. 5º, § 2º | DGFNSP/SENASP |
| . 3.3 |
Manifestação Conclusiva sobre a Habilitação | o último dia do mês de agosto do ano anterior ao repasse | Art. 10, § 3º | DGFNSP/SENASP |
| . 3.4 |
Análise de Plano de ação Substitutivo | 20 dias após o recebimento | Art. 22, § 2º c/c Art 5º |
. DGFNSP/SENASP |
| . 4. REDIST | RIBUIÇÃO DE RECURSOS | |||
| . 4.1 |
Apresentação de Plano de ação substitutivo para redistribuição de recursos por descumprimento de condicionantes |
até quarenta e cinco dias, contados da data da comunicação | Art. 13, parágrafo único |
Estados e Distrito Federal |
| . 5. PRAZO | S DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÕES | |||
| . 5.1 |
Execução dos recursos, prazo ordinário | até o término do segundo exercício subsequente ao repasse | Art. 18, II c/c Art. 9º | Estados e Distrito Federal |
| . 5.2 |
Execução dos recursos, prazo prorrogado | dois anos | Art. 18, II c/c Art. 9º §1º |
, Estados e Distrito Federal |
| . 5.3 |
Solicitação de prorrogação de prazo | até sessenta dias antes do fim da vigência do instrumento pactuado |
Art. 9º, §1º | Estados e Distrito Federal |
| . 5.4 . 6. PRESTA |
Devolução de recursos em função de impropriedades ou irregularidades ÇÃO DE CONTAS |
trinta dias, contados da notificação | Art. 20, § 1º | Estados e Distrito Federal |
. 6.1 |
Envio de relatório de gestão |
até dia 30 de março do ano seguinte ao da execução | Art. 28, § 1º | Estados e Distrito Federal |
| . 6.2 |
Bloqueio de recursos | até dia 30 de março ou até mais 30 dias em caso de prorrogação | Art. 28, § 2º | DGFNSP/SENASP |
| . 6.3 |
Instauração de tomada de contas especial | após cento e oitenta dias do vencimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão |
Art. 28, § 3º | DGFNSP/SENASP |
| . 6.4 |
Análise de Relatório de Gestão | sessenta dias contados a partir do recebimento, prorrogáveis por igual período. |
Art. 28, § 4º | DSUSP/SENASP |
DGFNSP/SENASP
08228.010794/2023-61, Requerente: WANHUA BORSODCHEM LATIN-AMERICA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., Prazo: 1 Ano, Imigrante: HONGRUI ZHANG, Data Nascimento: 19/06/1998, Passaporte: EA1934472, País: CHINA, Mãe: Yi Wang, Pai: Mingan Zhang, publicado no DOU Nº 141, de 26/07/2023, Seção 1, Página 92.
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria MJ nº 2.691, de 13 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2009, Seção 1, página 69, na linha, Onde se lê: "com sede na Via Crispi, nº 35", Leia-se: "com sede na Via Colugna, nº 92, Código Postal 33100."
JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2023 COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORALAssunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0198545/2022. Código: 212.931
DESPACHO DE 4 DE AGOSTO DE 2023Interessado: ALION ACACIO FULA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
SEM EFEITO.
O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ato que indeferiu o pedido de autorização de residência, fundamentado na RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017, Processo MigranteWeb nº
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente não cumpriu o disposto no art. 70da Lei 13.445/2017, tendo em vista que não possui residência por prazo indeterminado.
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