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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 60

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800060 60 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EXTRATOS DE CONTRATOS () Extrato de Contrato n° 034/2023. Proc: 23074.054320/2023-61 - instrumento contrato prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) -Departamento de Educação /CCAE - partes: Universidade Federal da Paraíba e Miriam Espíndula dos Santos Freire - vig: 01.08.2023 a 31.01.2024- vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Assistente A com RT de Mestre - T-40 - signatários: Liana Filgueira Albuquerque (contratante) e Miriam Espíndula dos Santos Freire(contratado(a)). Extrato de Contrato n° 035/2023. Proc: 23074.058685/2023-61 - instrumento contrato prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) -Departamento de Promoção da Saúde/CCM - partes: Universidade Federal da Paraíba e Aline Cristina Abrantes Formiga - vig: 10.07.2023 a 31.12.2023- vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Auxiliar A com RT de Especialista - T-20 - signatários: Liana Filgueira Albuquerque (contratante) e Aline Cristina Abrantes Formiga(contratado(a)). () Republicados por terem saído no DOU nº 129, de 10/07/2023, Seção 3, página 65, com incorreção no original EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 069/2023. Proc: 23074.066183/2023-54 - contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função professor(a) substituto(a) - CCEN - Departamento de Biologia Molecular - Partes: Universidade Federal da Paraíba e Patrícia Néris Andrade - Vig: 01.09.2023 a 29.02.2024 - Signatários: Valdiney Veloso Gouveia (contratante) e Patrícia Néris Andrade (contratado) (a). Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 070/2023. Proc: 23074.069941/2023-50 - contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função professor(a) substituto(a) - CCS - Departamento de Fonoaudiologia - Partes: Universidade Federal da Paraíba e Daviany Oliveira Lima - Vig: 22.08.2023 a 21.02.2024 - Signatários: Valdiney Veloso Gouveia (contratante) e Daviany Oliveira Lima (contratado) (a). Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 071/2023. Proc: 23074.072704/2023-42 - contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função professor(a) substituto(a) - CCHSA - Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial - Partes: Universidade Federal da Paraíba e Anely Maciel de Melo - Vig: 01.09.2023 a 17.02.2024 - Signatários: Valdiney Veloso Gouveia (contratante) e Anely Maciel de Melo (contratado) (a). Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 072/2023. Proc: 23074.072538/2023-62 - contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função professor(a) substituto(a) - CCSA - Departamento de Ciência da Informação - Partes: Universidade Federal da Paraíba e Jefferson Higino da Silva - Vig: 01.09.2023 a 01.03.2024 - Signatários: Valdiney Veloso Gouveia (contratante) e Jefferson Higino da Silva (contratado) (a). UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 153079 Número do Contrato: 39/2019. Nº Processo: 23075.029868/2018-51. Pregão. Nº 15/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Contratado: 05.775.079/0001-46 - TECHGRAFICA COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento consiste na alteração e inclusão de cláusula do contrato nº 039/2019.. Vigência: 07/08/2023 a 26/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 451.711,69. Data de Assinatura: 07/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 153079 Número do Contrato: 59/2017. Nº Processo: 23075.158233/2017-89. Dispensa. Nº 92/2017. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Contratado: 036.698.499-39 - DIOGO FERNANDO LIMA. Objeto: O objeto do presente instrumento consiste na prorrogação da vigência do contrato n° 59/2017. Vigência: 31/08/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.923,73. Data de Assinatura: 07/08/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023). EDITAL DE CITAÇÃO Processo 23075.031578/2023-34. A Universidade Federal do Paraná, por intermédio da Unidade de Contratos, NOTIFICA a empresa JBL SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.636.399/0001-25, com endereço na Rua Estrada da Arrozeira 510, Sala 01, Centro, Eldorado do Sul/RS - CEP 92.990-000, mas que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação desta, caso julgue oportuno, APRESENTE DEFESA PRÉVIA, formulada pelo proprietário ou por representante legal com procuração competente, por situação irregular junto ao SICAF durante execução de ata de registro de preços, violando, em tese o item 3.5 do Edital de Pregão Eletrônico n.° 110/2021. A DEFESA PRÉVIA, ou solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos (certidões, declarações) apresentados pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração nos autos deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail [email protected]. A empresa fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia não obstará a continuidade do processo e poderá sujeitá-la às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como das constantes no Edital de Pregão Eletrônico n.° 110/2021, a saber: 21.1. Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que: 21.1.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação: c) Deixar de manter as condições de habilitação e endereço atualizado no SICAF; 21.1.1.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de até 06 (seis) meses. A defesa prévia deverá ser encaminhada, exclusivamente, para o e-mail [email protected] Curitiba, 7 de agosto de 2023 DANIELLE RIBEIRO GEFUNI Administradora EDITAL DE CITAÇÃO Processo 23075.1163/2023-61. A Universidade Federal do Paraná, por intermédio da Unidade de Contratos, NOTIFICA a empresa JBL SERVIÇOS E DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.636.399/0001-25, com endereço na Rua Estrada da Arrozeira 510, Sala 01, Centro, Eldorado do Sul/RS - CEP 92.990-000, mas que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação desta, caso julgue oportuno, APRESENTE DEFESA PRÉVIA, formulada pelo proprietário ou por representante legal com procuração competente, por situação irregular junto ao SICAF durante execução de ata de registro de preços, violando, em tese o item 3.5 do Edital de Pregão Eletrônico n.° 110/2021. A DEFESA PRÉVIA, ou solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos (certidões, declarações) apresentados pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração nos autos deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail [email protected]. A empresa fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia não obstará a continuidade do processo e poderá sujeitá-la às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como das constantes no Edital de Pregão Eletrônico n.° 110/2021, a saber: 21.1. Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que: 21.1.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação: c) Deixar de manter as condições de habilitação e endereço atualizado no SICAF; 21.1.1.1. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de até 06 (seis) meses. A defesa prévia deverá ser encaminhada, exclusivamente, para o e-mail [email protected] Curitiba, 7 de agosto de 2023 DANIELLE RIBEIRO GEFUNI Administradora EDITAL DE CITAÇÃO Processo 23075.050058/2022-40. A Universidade Federal do Paraná, por intermédio da Unidade de Contratos, NOTIFICA a empresa PRIMEIRA OPÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 22.377.903/0001-29, com sede na Rua Joao Henriques Vila Real nº 388, Vitorino Braga, Juiz de Fora/MG - CEP 36.060-280, mas que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 dias úteis a partir desta publicação, caso julgue oportuno, APRESENTE DEFESA PRÉVIA, formulada pelo proprietário ou por representante legal com procuração competente, por ter deixado de celebrar ata de registro de preços do Pregão 084/2022, não tendo assinado a ata de registro de preços no prazo devido, violando, em tese o item 15.1 do Edital de Pregão Eletrônico n.° 084/2022. A DEFESA PRÉVIA, ou solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos (certidões, declarações) apresentados pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração nos autos deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail [email protected]. A empresa fica ciente de que o não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia não obstará a continuidade do processo e poderá sujeitá-la às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993, artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como das constantes no Edital de Pregão Eletrônico n.° 084/2022, a saber: 21.1. Com fulcro no art. 7º da Lei no 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeita à multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que: 21.1.2. Deixar de celebrar a ata de registro de preços: b) Recusar-se ou deixar de assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de validade da sua proposta: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União por até 01 (um) ano e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.A multa poderá ser de até R$ 5.828,40 (cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) em face da proposta da notificada ter sido de R$ 29.142,00 (vinte e nove mil, cento e quarenta e dois reais). Curitiba, 7 de agosto de 2023 DANIELLE RIBEIRO GEFUNI Administradora EDITAL DE CITAÇÃO Processo 23075.050058/2022-40. A Universidade Federal do Paraná, através da Unidade de Contratos, NOTIFICA a empresa D.T.S INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO S EIRELI, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF 20.625.546/0001-45, com sede na Rua Manaus, Quadra 14, Lote 4, Jardim das Esmeraldsas, Goiania-GO - CEP 74830-110, mas que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação desta, caso julgue oportuno, APRESENTE RECURSO, formulado pelo proprietário ou por representante legal com procuração competente, ante a Decisão Administrativa de Primeira Instância que aplicou as penalidades de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e multa de R$ 71,82 (setenta e um reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 20% do empenho 2022NE000829 que é de R$ 359,10 (trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considerando as disposições do item 21.1.3, alínea "a", do Edital de Pregão Eletrônico nº 111/2021 . O não cumprimento do prazo estipulado para apresentação do RECURSO, bem como a inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento contratado, não obstarão a continuidade do processo e poderão sujeitá-la às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993; O RECURSO, ou solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos (certidões, declarações) apresentados pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração nos autos e deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail: [email protected]. Curitiba, 7 de agosto de 2023 DANIELLE RIBEIRO GEFUNI Administradora EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo 23075.056681/2022-14. A Universidade Federal do Paraná, através da Unidade de Contratos, por ordem do Senhor Gestor do Contrato, NOTIFICA a empresa D.T.S INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 20.625.546/0001-45, com sede na Rua Manaus nº 179, Quadra 14, Lote 4, Bairro Jardim das Esmeraldas, Goiânia/GO, CEP 74.830-110, mas que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação desta, caso julgue oportuno, APRESENTE RECURSO ADMINISTRATIVO, formulado pelo proprietário ou por representante legal com procuração competente, ante a Decisão Administrativa de Primeira Instância que aplicou as penalidades, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias e, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93, multa de R$ 239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) correspondente a vinte por cento do valor constante no empenho 2022NE3239, que é de R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais). O não cumprimento do prazo estipulado para apresentação do RECURSO não obstará a continuidade do processo e poderá sujeitá-la às penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993; O RECURSO, ou solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos (certidões, declarações) apresentados pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração nos autos e deverão ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail [email protected]. Curitiba, 7 de agosto de 2023 DANIELLE RIBEIRO GEFUNI Administradora