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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 100

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800100 100 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FORTALEZA - CE EXTRATO DE DISTRATO Contrato de Repasse nº 863491/2017/MS/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério da Saúde, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEJUCUOCA/PE, CNPJ 11.780.781/0001-09; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Data do distrato 04/08/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO JOÃO PESSOA - PB EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 921601/2021, firmado pelo Município de CAJAZEIRAS - PB, CNPJ 08.923.971/0001-15; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001- 04; Objeto pavimentação; Programa Agropecuária Sustentável; Valor: R$ 957.000,00; dos recursos: R$ 955.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2021, UG 135098, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608103120ZV0001, NE 2021NE000511, de 20/12/2021 e R$ 2.000,00 de contrapartida. Vigência 28/07/2026 - 28/07/2023 JOVÂNIO GOMES DA SILVA e JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 938804/2022, firmado pelo Município de CAJAZEIRAS - PB, CNPJ 08.923.971/0001-15; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto adequação de estradas vicinais; Programa Agropecuária Sustentável; Valor: R$ 957.000,00; dos recursos: R$ 955.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 135098, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608103120ZV0001, NE 2022NE000344, de 30/12/2022 e R$ 2.000,00 de contrapartida. Vigência 28/07/2026 - 28/07/2023 JOVÂNIO GOMES DA SILVA e JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 923410/2021, firmado pelo Município de CAJAZEIRAS - PB, CNPJ 08.923.971/0001-15; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto implantação de pavimentação asfáltica no perímetro urbano do município de Cajazeiras - PB; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 963.000,00; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta da União no exercício de 2021, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545122171D730001, NE 2021NE004362, de 27/12/2021 e R$ 2.981,00 de contrapartida. Vigência 28/07/2026 - 28/07/2023 JOVÂNIO GOMES DA SILVA e JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 939801/2022, firmado pelo Município de CAJAZEIRAS - PB, CNPJ 08.923.971/0001-15; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em paralelepípedo e drenagem no perímetro urbano do município de Cajazeiras - PB; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 483.000,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2022NE002108, de 31/12/2022 e R$ 1.896,00 de contrapartida. Vigência 28/07/2026 - 28/07/2023 JOVÂNIO GOMES DA SILVA e JOSÉ ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MANAUS - AM EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Contrato de Repasse nº 899157/2020/MTUR/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por intermédio do Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR/AM, CNPJ 05.662.046/0001-90; Objeto termo de rescisão. Fundamentação legal: com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data da rescisão 4 de agosto de 2023. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO NATAL - RN EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 942409/2023, firmado pelo Município de Major Sales-RN, CNPJ 01.612.383/0001-11; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Pavimentação de ruas na Zona Rural do Município de Major Sales/RN; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 535.800,00; dos recursos: R$ 534.800,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608221700SX0001, NE 2023NE000032, de 07/07/2023 e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigência 30/07/2026 - 31/07/2023 André Ricardo Mendes Vieira e Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes. GERÊNCIA EXECUTIVA HABITAÇÃO CUIABÁ - MT Partes: Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA - CNPJ 14.043.574/0001-51 Objeto: Trabalho Social, RESIDENCIAL ASA BRANCA 5 APF 0391.138-09. Valor: R$ 48.550,71. Vigência: 02/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura: 03/08/2023. COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO E JOSÉ GILBERTO BASTOS REIS EXTRATO DE CONTRATO Contratada: THIAGO QUINTELLA B. DOS SANTOS - ENGENHARIA AMBIENTAL, CNPJ: 27.549.087/0001-07. Objeto: Prestação de serviços de engenharia para recuperação da unidade habitacional por sinistro DFI no Residencial Mathias Neves De Oliveira I, em Cuiabá/MT. Contratação 0041/2023. Data de assinatura: 27/06/2023. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Valor: R$ 21.918,36. Item orçamentário: Dotação do FAR. Número do processo: 0041/2023. Enquadramento Legal: Lei 10.188. REPRESENTAÇÃO DE FILIAL GOVERNO ITABUNA - BA EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES A CAIXA, representada neste ato pela Representação Executiva de Governo Itabuna/BA, face a pendências na Prestação de Contas do Contrato de Repasse nº 0276116-15/2008, firmado com a AGENCIA DE ASSESSORIA E COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BAIXO SUL BAHIA - AACAF, em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao CONTRATADO, faz saber aos que do presente vierem ou dele conhecimento tiverem que, publicado na forma da lei, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificada a Sra. VALESKA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA - CPF 073.786.821-01, relacionada na Certidão de Óbito do Sr. MARCOS LUIS TEIXEIRA OLIVEIRA CPF 946.555.105-87, nos termos do Contrato de Repasse nº 0276116- 15/2008/MDAAF, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e AGENCIA DE ASSESSORIA E COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BAIXO SUL BAHIA - AACAF, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 0078.003.00453008-0 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 0276116-15/2008/MDAAF, assinado em 31/12/2008. Irregularidade: Pendências na Prestação de Contas. R$ 46.110,50 em 17/12/2009; R$ 46.110,50 em 19/10/2010 e R$ 46.110,50 em 06/07/2012. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 04/08/2023: R$ 211.574,49. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. Atenciosamente, ISRALSO SANTOS DA SILVA JÚNIOR (Coordenador de Filial S.E.); MAINE SANTIAGO OLIVEIRA SAMPAIO (Gerente de Filial S.E.). ISRALSO SANTOS DA SILVA JÚNIOR Coordenador de Filial A CAIXA, representada neste ato pela Representação Executiva de Governo Itabuna/BA, face a pendências na Prestação de Contas do Contrato de Repasse nº 0276116-15/2008, firmado com a AGENCIA DE ASSESSORIA E COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BAIXO SUL BAHIA - AACAF, em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) ao CONTRATADO, faz saber aos que do presente vierem ou dele conhecimento tiverem que, publicado na forma da lei, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o Sr. FELIPE LUIS DA S I LV A OLIVEIRA - CPF 069.197.695-30, relacionado na Certidão de Óbito do Sr. MARCOS LUIS TEIXEIRA OLIVEIRA CPF 946.555.105-87, nos termos do Contrato de Repasse nº 0276116- 15/2008/MDAAF, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e AGENCIA DE ASSESSORIA E COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BAIXO SUL BAHIA - AACAF, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento desta, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa com a documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 0078.003.00453008-0 ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) apresentado(s) no Demonstrativo de Débito anexo (documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 0276116-15/2008/MDAAF, assinado em 31/12/2008. Irregularidade: Pendências na Prestação de Contas. R$ 46.110,50 em 17/12/2009; R$ 46.110,50 em 19/10/2010 e R$ 46.110,50 em 06/07/2012. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 04/08/2023: R$ 211.574,49. Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei 10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. Atenciosamente, ISRALSO SANTOS DA SILVA JÚNIOR (Coordenador de Filial S.E.); MAINE SANTIAGO OLIVEIRA SAMPAIO (Gerente de Filial S.E.). ISRALSO SANTOS DA SILVA JÚNIOR Coordenador de Filial REPRESENTAÇÃO DE FILIAL GOVERNO MONTES CLAROS - MG EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 942754/2023, firmado pelo Município de Coronel Murta- MG, CNPJ 18.348.722/0001-05; junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de vias no distrito de barra de salinas, município de coronel murta/mg.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 240.000,00; dos recursos: R$ 238.856,00, correrão à conta da União no exercício de 2023, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20608221700SX0031, NE 2023NE000083, de 24/07/2023 e R$ 1.144,00 de contrapartida. Vigência 31/08/2026 - 04/08/2023 Celita Fernandes e José Ailton Freire Jardim. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL CEARA - CE AVISO DE REVOGAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade SR 2650 Ceará / CE, comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica ADRIANA & LUCINEIDE SERV. LOTE R I CO S LTDA, código 050135678, CNPJ nº 04.787.716/0001-31, localizada na Av. Cel. João Felipe, 648, Centro, OCARA / CE, CEP 62755-000, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas da Circular Caixa nº 1004/2022. MICHELLE LIMA DA SILVA SUPERINTENDENTE DE REDE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SÃO LUÍS - MA AVISO DE REVOGAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade SR 2654 São Luís / MA, comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica LOTERIA MARAJÁ LTDA ME, código 090251717, CNPJ nº 24.743.815/0001-29, localizada na Rua Dep. Cesar Bandeira, 22, Centro, MARAJÁ DO SENA / MA, CEP 65714-000, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas da Circular Caixa nº 1004/2022. RYCHARD DENYS FULLY SUPERINTENDENTE DE REDE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL VALE DO SÃO FRANCISCO PE AVISO DE REVOGAÇÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Unidade SR 2692 Vale do São Francisco / PE, comunica a revogação compulsória da permissão para comercialização das Loterias administradas pela CAIXA da Unidade Lotérica BRANCO & BRANCO LTDA EPP, código 150128363, CNPJ nº 04.607.268/0001-47, localizada na Av. Rui Barbosa, 408, Heliópolis, GARANHUNS / PE, CEP 55295-530, de acordo com a Sistemática de Sanções Administrativas das Circulares CAIXA n.º 1.004/2022 e n.º 1.010/2023. FRANCISCO ESTRELA DANTAS NETO SUPERINTENDENTE DE REDE