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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 181

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800181 181 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Reatores Químicos, Operações Unitárias e Termodinâmica. Primeira e segunda lei da termodinâmica. Termodinâmica de soluções. Mecânica dos fluidos. Medição e transporte de fluidos. Perda de carga em tubulações. Curvas de bombas. NPSH. Equações de estado. Sistemas bifásicos. Equilíbrio líquido-vapor. Cinética Química. Leis de velocidade. Reatores em batelada. Reatores com escoamento contínuo. Balanços molares. Fluxograma Geral da Indústria Química de transformação/Beneficiamento. Dimensões, Unidades e Sistemas de Unidades. Dimensões básicas e derivadas. Conversão de Unidades. Fatores de Conversão. Homogeneidade Dimensional e Sistemas de Unidades. Noções de hidrologia. Ciclo hidrológico, balanço hídrico, bacias hidrográficas, transporte de sedimentos. Noções de hidráulica. Controle de poluição ambiental. Qualidade da água. Poluição hídrica. Tecnologias de tratamento de água. Tecnologias de tratamento de efluentes sanitários. Poluentes atmosféricos. Tecnologias de tratamento de resíduos sólidos. Saneamento ambiental. Sistema de abastecimento de água. Rede de esgotamento sanitário. Gerenciamento de resíduos sólidos. Acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCR I Ç ÃO (Candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 13.656/2018) Eu, __________, CPF nº____, RG nº____, Data de nascimento/_/__, venho requerer a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 2023 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS - CREA-GO de acordo com o item 7 do Edital nº 1 (abertura). Declaro que estou amparado pela seguinte legislação: PARA INSCRITOS NO CADÚNICO (..) Decreto nº 11.016/2022 - Isenção de taxa de inscrição para membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário- mínimo. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. Nome da mãe (sem abreviatura): _______. Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao candidato: ____________. Documentos apresentados juntamente com este requerimento: (..) Documento de identidade oficial. (..) Certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.



PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (..) Lei nº 13.656/2018 - Isenção de taxa de inscrição para doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, que possuo atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea. Documentos apresentados juntamente com este requerimento: (..) Documento de identidade oficial. (..) Atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea, com a data da doação.



Estou ciente que, independentemente do local de minha residência, irei realizar a prova em na cidade definida no ato de inscrição. Os custos de locomoção e estadia, se for o caso, serão de minha responsabilidade. É de minha responsabilidade exclusiva o correto preenchimento dessa declaração e o envio da documentação comprobatória na forma e prazo estabelecido no Edital nº 1 (abertura). Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais. ____, _ de ___ de _____.


Assinatura do candidato ou responsável legal


Nome por extenso e CPF do responsável legal ANEXO V - PROCEDIMENTOS PARA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO 1 A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número referente ao cadastro de reserva estabelecido no quadro do item 1 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do concurso público. 2 A convocação para contratação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do C R EA - G O. 3 Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, o candidato deverá: a) apresentar documentos originais solicitados; e b) submeter-se a avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, para avaliar sua capacidade para o desempenho das atribuições pertinentes ao cargo; 3.1 A avaliação médica pré-admissional é obrigatória, nos termos da legislação vigente. A contratação do candidato dependerá de prévia avaliação médica pré-admissional e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente. 3.2 A avaliação médica pré-admissional, e exames médicos, se for o caso, possuem caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso. 3.3 A convocação, de que trata o item 3 deste Anexo, será realizada pelo CREA- GO. O candidato convocado deverá apresentar-se ao CREA-GO no local, data e horário que serão determinados. 3.4 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos originais e cópia: Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS física ou digital; Comprovante de Inscrição no PIS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral a ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Certificado de Escolaridade exigido para o cargo, de acordo com os requisitos descritos no Anexo II deste Ed i t a l ; Certidão de Nascimento de filhos até 21 (vinte e um) anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento de filho menor que estiver sob tutela; Cartão de Vacinação de filhos menores de 6 (seis) anos de idade; Comprovante de Endereço recente com CEP; Certidões Negativas dos ofícios de Distribuição Estadual e Federal da(s) cidade(s) na(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos Criminais e Cíveis; Certidão de Inabilitados a ser emitida no site do Tribunal de Contas da União; Recibo de Entrega da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda; Registro profissional ou visto, de acordo com os requisitos exigidos para o cargo descritos no Anexo II deste Edital; Comprovante de Pagamento de Anuidade no Conselho de Fiscalização Profissional em que estiver inscrito, conforme os requisitos descritos no Anexo II deste Edital; Certidão do Conselho de Fiscalização Profissional atestando a inexistência de processo transitado e julgado, por infração às leis e ao Código de Ética Profissional, no caso de profissão regulamentada por lei; 1 Foto atual, tamanho 3x4; e outros documentos que o CR EA - G O julgar necessários no ato da convocação. 4 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no concurso público. 5 O candidato aprovado no concurso público e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação, submetendo-se à jornada de trabalho descrita no item 1 deste edital. 6 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 7 A convocação para a admissão dar–se–á por meio de publicação no Diário Oficial da União e por qualquer meio hábil de comunicação (e–mail, telegrama ou telefone), de acordo com os dados informados pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para a sua localização. 8 Após a devida homologação do concurso público, caso haja alguma alteração cadastral, o candidato deverá comunicar diretamente o órgão contratante, por meio do e- mail [email protected] ou pessoalmente na sede do CREA-GO. 9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pelo CREA-GO, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do concurso público. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a- Processo: 2021018430; b- Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 019/2021; c- Contratante: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso; d- Contratado: GB Online Telecomunicações Ltda; e- Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de acesso à internet por fibra óptica com banda larga de no mínimo 100 megas e linha telefônica, para atender a Inspetoria de Colíder/MT; f- Valor mensal do acesso é de R$ 153,90 (cento e cinquenta e três reais e noventa centavos) de prestação de serviços de internet e telefonia fixa ilimitado de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), compreendendo o valor total anual de R$ 2.565,60 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); g- Vigência: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 12(doze) meses, compreendendo o período de 02/08/2023 à 01/08/2024. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023 O Presidente do CREA/MT, no uso das suas atribuições, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, Processo Licitatório n. 2023016261, que tem como objeto a contratação de empresa de Engenharia para a execução de Obra de Construção da Inspetoria do CREA/MT, no Município de Colíder, no endereço Rua Luiz Rodrigues Joaquim, Lote nº 22, quadra nº 01, Colíder - MT, com área construída de 309,12m², a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, devidamente inscrita no CNPJ 29.570.797/0001-44, com proposta de preços no valor GLOBAL de R$ 1.374.979,58 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) Cuiabá-MT, 7 de agosto 2023. JUARES SILVEIRA SAMANIEGO Presidente do CREA-MT CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ EXTRATO DE ADITAMENTO PROCESSO Nº: 017.004745/2020-11. CONTRATADA: ERS Comércio & Serviços Ltda. CNPJ: 07.487.277/0001-30. OBJETO: Aditivo de reajuste para a prestação de serviços de sonorização, gravação e filmagem, contendo incluso o fornecimento de equipamentos de som, imagem, informática e correlatos, em regime de locação, para eventos e reuniões na cidade de Curitiba-PR e sua região metropolitana. VALOR ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 3.082,31. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. Vigência: 23/05/2023 a 29/12/2023. Signatário: Eduardo Raphael Sebastião. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - Crea- SC, consoante atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tendo em vista a Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil do Crea-SC exarada às fls. 65/68 do Processo Administrativo Ético-Disciplinar nº 6.150000464-7, comunica a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA ao profissional Eng. Civil MANOEL ANTÔNIO MEDEIROS FILHO (Crea-SC nº 011042-1), com fundamento na alínea "b" do artigo 71 e artigo 72 da retrocitada Lei, por infração ao art. 8º, inciso III e ao art. 10, inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002 de 2002 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea; por irregularidades constatadas em documentos técnicos apresentados para obtenção de acervo técnico neste Conselho. CARLOS ALBERTO KITA XAVIER Presidente do CREA-SC