DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800012 12 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 4 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.604/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SAVANNAH, situado no Município de Cocos, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900632/2023-42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.605/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA CANUANÃ, situado no Município de Formoso do Araguaia, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67612.900377/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.606/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ESTÂNCIA BELA VISTA, situado no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900354/2023-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.607/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA UNIÃO SUZANÁPOLIS, situado no Município de Suzanápolis, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.900229/2023-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.608/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DON MIRO, situado no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900368/2023-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.609/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MUNDO ACABADO, situado no Município de Sonora, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900388/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.610/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo ROBERTO DA CUNHA, situado no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900385/2023-74. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.611/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo JACAREZINHO, situado no Município de Valparaíso, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.903166/2022-66. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA 8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO PORTARIA Nº 8 - SALC, DE 1º DE AGOSTO 2023- UASG 160171 O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes resolve credenciar a OCS LABORATORIO DE ANA L I S ES CLINICAS BIOTEST LTDA, CNPJ Nr 09.061.707/0010-73, para prestar servicos de saude na especialidade de analises clinicas, de acordo o Termo de Adesao Nr 08/2023, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA Ten Cel PORTARIA Nº 9 - SALC, DE 2 DE AGOSTO 2023- UASG 160171 O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO, no exercicio de suas atribuicoes resolve credenciar a OCS ULTRARADIO IMAGEM E DIAGNOTICO LTDA, CNPJ Nr 45.653.242./0001-12, para prestar servicos de saude na especialidade de ultrassonografia, de acordo o Termo de Adesao Nr 09/2023, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019. LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA Ten Cel COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 25/2023 Processo nº: 61074.008191/2023-83 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Rússia no Brasil 1.Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, a Marinha do Brasil AUTORIZA, em atenção ao Ofício nº 22 datado de 02 de agosto de 2023, do Ministério das Relações Exteriores, a visita do Navio Escola "PEREKOP", pertencente à Marinha da Federação da Rússia, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 15 a 19 de agosto de 2023. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA Vice-Chefe Nº 1.612/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RECANTO DO LAGO, situado no Município de Jussara, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900661/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA Nº 26, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de agosto de 2023 a 09 de setembro de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de julho de 2023, têm validade para o período de 10 de agosto de 2023 a 09 de setembro de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 19, de 06 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2023, edição 129, seção 1, página 18. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2023. PATRICIA VASCONCELOS LIMA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de AGOSTO de 2023 . Com base nos preços de JULHO de 2023 . Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . BORRACHA NATURAL CULTIVADA BA kg 4,38 3,15 28,08 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,38 2,01 54,11 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA PR kg 4,38 2,2 49,77 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA GO kg 4,38 2,93 33,11 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MS kg 4,38 2,55 41,78 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MT kg 4,38 2,2 49,77 . CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) AM kg 13,05 8 38,7 . CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) BA kg 16,1 15,16 5,84 . CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) ES kg 16,1 13,92 13,54 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R ES t 125,26 110,65 11,66 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R RJ t 125,26 123,37 1,51 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,16 13,15 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 3,08 35,7 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 3,9 18,58 . F E I JÃO MG 60 kg 210,3 204,43 2,79 . F E I JÃO PR 60 kg 210,3 204,27 2,87 . F E I JÃO MS 60 kg 210,3 199,75 5,02 . FEIJÃO CAUPI TO 60 kg 242,98 180,11 25,87 . FEIJÃO CAUPI MA 60 kg 242,98 183,1 24,64