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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 13

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800013 13 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 242,98 160,58 33,91 . LEITE PE l 2,17 2,04 5,99 . LEITE SE l 2,17 1,99 8,29 . MAMONA (BAGA) BA 60 kg 189,04 169,58 10,29 . MANGA BA kg 2,73 2,26 17,22 . MEL DE ABELHA PI kg 13,73 9,75 28,99 . MEL DE ABELHA SE kg 13,73 7,75 43,55 . MEL DE ABELHA MG kg 13,73 9,09 33,79 . MEL DE ABELHA SP kg 13,73 7,36 46,39 . MEL DE ABELHA PR kg 13,73 11,85 13,69 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 7,26 47,12 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 8,15 40,64 . MILHO AP 60 kg 72,51 70 3,46 . MILHO PA 60 kg 72,51 51,69 28,71 . MILHO TO 60 kg 72,51 43,76 39,65 . MILHO BA 60 kg 48,82 47,05 3,63 . MILHO MA 60 kg 48,82 42,61 12,72 . MILHO MG 60 kg 55,2 47,2 14,49 . MILHO SP 60 kg 55,2 49,16 10,94 . MILHO PR 60 kg 55,2 46,08 16,52 . MILHO RS 60 kg 55,2 53,4 3,26 . MILHO SC 60 kg 55,2 53,05 3,89 . MILHO DF 60 kg 55,2 43,51 21,18 . MILHO GO 60 kg 55,2 38,78 29,75 . MILHO MS 60 kg 55,2 40,08 27,39 . MILHO MT 60 kg 43,26 34,86 19,42 . SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA) RN kg 3,36 2,8 16,67 . SORGO TO 60 kg 52,04 32,44 37,66 . SORGO MG 60 kg 41,66 37,56 9,84 . SORGO DF 60 kg 41,66 38 8,79 . SORGO GO 60 kg 41,66 28,3 32,07 . SORGO MS 60 kg 41,66 31,42 24,58 . SORGO MT 60 kg 32,45 25,16 22,47 . TRIGO MG 60 kg 90,45 81,37 10,04 . TRIGO SP 60 kg 90,45 78,47 13,24 . TRIGO PR 60 kg 87,77 67,25 23,38 . TRIGO RS 60 kg 87,77 65,88 24,94 . TRIGO SC 60 kg 87,77 67,93 22,6 . TRIGO GO 60 kg 94,96 78,75 17,07 . TRIGO MS 60 kg 94,96 64 32,6 . TRITICALE SP 60 kg 60,34 45,13 25,21 . UVA RS kg 1,58 1,4 11,39 . Cesta de Produtos AP NSA NSA NSA 0,865 . Cesta de Produtos PA NSA NSA NSA 7,1775 . Cesta de Produtos TO NSA NSA NSA 9,9125 . Cesta de Produtos BA NSA NSA NSA 0,9075 . Cesta de Produtos MA NSA NSA NSA 3,18 . Cesta de Produtos MG NSA NSA NSA 4,32 . Cesta de Produtos SP NSA NSA NSA 2,735 . Cesta de Produtos PR NSA NSA NSA 4,8475 . Cesta de Produtos RS NSA NSA NSA 0,815 . Cesta de Produtos SC NSA NSA NSA 0,9725 . Cesta de Produtos DF NSA NSA NSA 5,295 . Cesta de Produtos GO NSA NSA NSA 7,4375 . Cesta de Produtos MS NSA NSA NSA 8,1025 . Cesta de Produtos MT NSA NSA NSA 4,855 . Cesta de Produtos PE NSA NSA NSA 1,4975 . Cesta de Produtos SE NSA NSA NSA 2,0725 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 8, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em Pernambuco - SR(PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela PORTARIA Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na Edição 246 | Seção: 1 | Página: 35; Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 8.443, de 16/07/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU); Considerando a necessidade de cumprimento às disposições condas na IN/TCU nº 71/2012, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU/ nº 76/2016, de 23/11/2016 e Portaria-TCU nº 122, de 20/04/2018, do Tribunal de Contas da União e demais legislações que disciplinam os procedimentos administrativos que visam recompor os prejuízos causados ao erário; Considerando o disposto na PORTARIA CGU Nº 1.531, de 1º de julho de 2021; Considerando a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar dano ao erário, identificando seus responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento; resolve: Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial na Superintendência Regional do INCRA Pernambuco - SR(03)PE e UAE Sertão, designados pela Portaria INCRA nº 681, de 11 de maio de 2021, para apuração de dano ao erário, identificação do(s) responsável(eis), caso existam em razão das irregularidades constatadas na execução do objeto do contrato 004/2017, e obtenção do respectivo ressarcimento. Art. 2º - Estabelecer que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da instauração da mesma, observando-se os prazos estabelecidos para o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao TCU - Tribunal de Contas da União, conforme o Art. 11, da IN TCU 71/2012. Art. 3º - Estabelecer que os setores vinculados a esta SR(PE), deverão prestar a colaboração e apoio necessários, no que lhes for requerido. Art. 4º - Estabelecer que os servidores, ora designados, deverão desempenhar as atividades demandadas nesta portaria até a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial, sem prejuízo das suas atividades setoriais. Art. 5º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 907, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º, §4º da Lei nº 10.180 de 6 de fevereiro de 2001 e nos arts. 6º, inciso I, e 7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: