DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800014 14 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS para o período de 2023 à 2026, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica: § 1º O Planejamento Estratégico Institucional - PEI é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do MDS. § 2º Os conceitos descritos no artigo 3º devem ser observados na elaboração de planos, programas e projetos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e suas vinculadas. § 3º As unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas deverão observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério e dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico Institucional, no âmbito de suas unidades. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem como elementos constituintes: I - Missão; II - Visão; III - Valores; IV - Valores Públicos; V - Objetivos Estratégicos; VI - Metas Estratégicas; VII - Mapa Estratégico; VIII - Cadeia de Valor; IX - Riscos Estratégicos; e X - Projetos Prioritários. Art. 3º Para os efeitos do Planejamento Estratégico Institucional do MDS consideram-se: I - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos do MDS, destinados a comunicar a estratégia da organização; II - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e distingue, de forma sucinta, o MDS; III - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para o MDS no ano de 2026; IV - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pelo MDS para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro; V - Metas Estratégicas: são as fragmentações dos objetivos que irão nortear o MDS durante a fase de implementação; VI - Valor Público: respostas efetivas do MDS a necessidades ou demandas coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade; VII - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que o MDS define para alcançar seus objetivos; VIII - Cadeia de Valor: sequência lógica de como os processos do MDS se relacionam a fim de gerar valor público; IX - Riscos Estratégicos: eventos que podem impactar a execução da estratégia e o alcance dos objetivos estratégicos do MDS; e X - Projetos Prioritários: produção de entregas do MDS a serem realizadas por tempo definido. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL Art. 4º A gestão do Planejamento Estratégico Institucional é de responsabilidade da Secretaria-Executiva, sendo secretariada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança - SPOG, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e revisão. Art. 5º O Planejamento Estratégico Institucional, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, com auxílio e apoio das instâncias internas de governança específicas. § 1º O Painel de Monitoramento desenvolvido pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será a ferramenta informacional para o monitoramento das metas estratégicas; § 2º A plataforma Documenta Wiki gerida pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD será o instrumento de referência para documentação, armazenamento, compartilhamento e consulta de informações dos indicadores de monitoramento das metas estratégicas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do MDS, por intermédio da SPOG. Art. 7º Regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Planejamento Estratégico Institucional serão tratados em atos específicos da SPOG. Art. 8º Os documentos que compõe o Planejamento Estratégico Institucional do MDS, vigência 2023-2026, constam dos anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I Identidade visual do Planejamento Estratégico Institucional - PEI 2023/2026 1_MDS_8_001 ANEXO II Mapa Estratégico do PEI 2023/2026 1_MDS_8_002 ANEXO III Cadeia de Valor do MDS 1_MDS_8_003 ANEXO IV Sumário Executivo do PEI 2023/2026 DIRECIONADORES ESTRATÉGICOS DO MDS Missão Superar a Fome, Reduzir a Desigualdade Social e Garantir a Dignidade, a Inclusão, a Proteção Socioassistencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social Visão Políticas efetivas e de excelência de Desenvolvimento Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de Assistência Social, de Cuidados, de Inclusão Socioeconômica e de Renda de Cidadania Valores Ética - harmonização e conciliação das práticas pessoais e institucionais com os valores civilizatórios Valorização das Pessoas - humanização das relações de trabalho e promoção da saúde ocupacional Comprometimento - priorização e defesa do interesse público Transparência - fortalecimento da participação social e do acesso informações e dados públicos Respeito - reconhecimento da dignidade, da diversidade, da autonomia e do direito ao cidadão Inclusão - integração e promoção de oportunidades ao cidadão Valor Público Superação da Fome Redução das Desigualdades Sociais Inclusão e Proteção Socioassistencial Segurança Alimentar e Nutricional Acesso a Direitos e Garantia de Cuidados Inclusão Socioeconômica Cadastro Único qualificado OBJETIVOS E METAS ESTRATÉGICAS OBJETIVO ESTRATÉGICO 1: PROMOVER A CORRESPONSABILIZAÇÃO PELA PROVISÃO DE CUIDADOS ENTRE FAMÍLIAS, ESTADO, MERCADO E COMUNIDADE . META U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . Meta 1.1 Elaborar a Política Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024 SNCF . Meta 1.2 Elaborar o Plano Nacional de Cuidados, a partir de uma perspectiva de gênero, classe, raça, etnia, ciclo de vida, deficiência e território, por meio de um esforço intersetorial, interfederativo e participativo, até 2024 SNCF . Meta 1.3 Institucionalizar estrutura de governança intersetorial e interfederativa para monitoramento da implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025 SNCF . Meta 1.4 Coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2026 SNCF . Meta 1.5 Promover a participação social na elaboração e implementação do Plano Nacional de Cuidados, até 2025 SNCF . Meta 1.6 Implementar projetos de promoção do trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores do cuidado, a partir de 2024 SNCF . Meta 1.7 Implementar projetos-piloto de cuidados observando os públicos prioritários da política, a partir de 2024 SNCF . Meta 1.8 Elaborar Mapa de Cuidados, até 2025 SNCF . Meta 1.9 Realizar diagnóstico da organização social do cuidado, até 2024 SNCF . Meta 1.10 Articular a inclusão de módulo de uso do tempo na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, até 2024 SNCF . Meta 1.11 Criar Observatório de Cuidados, até 2025 SNCF . Meta 1.12 Articular a construção de estratégias de mensuração do valor do trabalho de cuidado não remunerado, até 2026 SNCF