DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800015 15 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Meta 1.13 Publicar anualmente informações e análises sobre cuidados SNCF . Meta 1.14 Realizar ações de sensibilização sobre cuidados SNCF . Meta 1.15 Promover a realização de ações de formação sobre a política de cuidados SNCF . Meta 1.16 Realizar eventos periódicos sobre cuidados SNCF OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: IDENTIFICAR E INCLUIR FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO CADASTRO ÚNICO E PRODUZIR INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO PARA PROMOÇÃO DO ACESSO ÀS POLÍTICAS SOCIAIS E SEU APRIMORAMENTO . Meta Unidade Responsável . Meta 2.1 Atingir 85% da atualização cadastral das famílias de baixa renda, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.2 Atingir 90% de atualização cadastral das famílias GPTEs, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.3 Implementar a integração automática e online dos dados de renda do Cadastro Único com o CNIS, até o final de 2024 S AG I C A D . Meta 2.4 Realizar no mínimo 5 encontros anuais com a gestão descentralizada do Cadastro Único S AG I C A D . Meta 2.5 Estabelecer no âmbito do SUAS diretrizes de atendimento para o Cadastro Único nos estados, Distrito Federal e municípios, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.6 Implementar e disseminar mecanismos de acompanhamento da qualidade da gestão municipal do Cadastro Único, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.7 Retomar e fortalecer a articulação da rede de programas usuários do Cadastro Único, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.8 Elaborar e disponibilizar ferramentas de monitoramento para direcionar o atendimento das famílias cadastradas por programas sociais, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.9 Realizar no mínimo 8 eventos de monitoramento e/ou avaliação por ano S AG I C A D . Meta 2.10 Desenvolver e disseminar pelo menos 1 estudo de avaliação ou monitoramento dos programas do MDS, por temática estratégica de cada secretaria, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.11 Incluir 100% dos programas estratégicos do MDS com dados disponibilizados pelas secretarias responsáveis nos sistemas de monitoramento, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.12 Disponibilizar novas versões dos sistemas de monitoramento e gestão da informação, até 2026 S AG I C A D . Meta 2.13 Ofertar, pelo menos, 06 cursos novos e 04 cursos redesenhados, nas modalidades presencial ou a distância, nas temáticas da SAGICAD, até 2026 S AG I C A D OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: SUPERAR A FOME, GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E CONSOLIDAR O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN . META U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . Meta 3.1 Promover a adesão de 375 municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, monitorando a instituição e o funcionamento dos seus componentes nos entes federados: instâncias governamentais de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional, Conferências de Segurança Alimentar e Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, até 2026 S EC F . Meta 3.2 Implantar o Sistema de Vigilância do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2025 S EC F . Meta 3.3 Formular e monitorar o novo Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN, até 2026 S EC F . Meta 3.4 Criar e implementar estratégia de articulação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com o Sistema Único de Saúde - SUS e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS para redução do Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN, até 2026 S EC F . Meta 3.5 Apoiar a realização da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CNSAN em 2023, e a CNSAN +2, em 2025 S EC F . Meta 3.6 Instituir instâncias de pactuação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2026 S EC F . Meta 3.7 Elaborar, em parceria com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, critérios para adesão das entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e de entidades privadas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com definição de medidas para mitigar conflitos de interesse, até 2026 S EC F . Meta 3.8 Implementar diretriz nacional para atendimento integrado a indivíduo/família em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2026 S ES A N . Meta 3.9 Implantar 350 mil tecnologias sociais de acesso à água para consumo, com foco em grupos prioritários, em articulação com entes públicos, privados e entidades da sociedade civil, até 2026 S ES A N . Meta 3.10 Implantar 50 mil tecnologias sociais de acesso à água para produção, com foco em grupos prioritários, associados ao Programa de Fomento e oferta de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, em articulação com entes públicos, privados e entidades da sociedade civil, até 2026 S ES A N . Meta 3.11 Revisar o marco legal do Programa Cisternas a fim de propor novo modelo de execução, até 2025 S ES A N . Meta 3.12 Implantar 3 mil tecnologias sociais de acesso à água para consumo para populações indígenas, até 2026 S ES A N . Meta 3.13 Mapear e atender escolas públicas que necessitam de tecnologias sociais de acesso à água, até 2026 S ES A N . Meta 3.14 Ampliar para 70% o número de fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA incluídos no Cadastro Único, até 2026 S ES A N . Meta 3.15 Modernizar e atualizar o Sistema de Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAN, até 2024 S ES A N . Meta 3.16 Criar estratégias de Fomento Coletivo para atendimentos a povos indígenas e comunidades tradicionais, até 2024 S ES A N . Meta 3.17 Instituir novo Protocolo de garantia de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN a povos indígenas e comunidades tradicionais integrando as ações do MDS, até 2024 S ES A N . Meta 3.18 Reajustar os valores para investimentos produtivos do Programa Fomento Rural, até 2024 S ES A N . Meta 3.19 Ampliar em 50% a quantidade de famílias atendidas pelo Programa Fomento Rural, especialmente Povos e Comunidades Tradicionais - PCT e famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional- INSAN, até 2026 S ES A N . Meta 3.20 Garantir atendimento do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN mapeados pelos órgãos responsáveis, até 2026 S ES A N . Meta 3.21 Garantir a participação em 50% de mulheres como fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026 S ES A N . Meta 3.22 Instituir Protocolo para distribuição de alimentos e outras ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN às pessoas atingidas por situações de emergência e calamidade pública, até 2024 S ES A N . Meta 3.23 Garantir que todos os equipamentos públicos e sociais de alimentação credenciados pelo MDS recebam alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026 S ES A N . Meta 3.24 Ampliar em 50% a quantidade de Agricultores Familiares fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, até 2026 S ES A N . Meta 3.25 Ampliar em 50% a participação de Povos e Comunidades Tradicionais como fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, até 2026 S ES A N . Meta 3.26 Qualificar 100% da rede de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN a partir de uma abordagem mais integrada entre acesso à alimentação e inclusão socioprodutiva, até 2026 S ES A N . Meta 3.27 Elaborar nova estratégia de apoio à oferta de alimentação/refeições saudáveis e adequadas para os usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e pessoas em Insegurança Alimentar e Nutricional - INSAN, em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS no âmbito do Programa Nacional de Alimentação no SUAS - PNA-SUAS, até 2026 S ES A N . Meta 3.28 Elaborar estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN para espaços urbanos e implementá-la nos grandes municípios, até 2026 S ES A N . Meta 3.29 Estabelecer mecanismos de cofinanciamento entre os entes federativos, até 2026 S ES A N . Meta 3.30 Constituir nova estratégia para o Programa Nacional de Agricultura Urbana, com vistas à inclusão social e produtiva e ao acesso a alimentos saudáveis, até 2026 S ES A N . Meta 3.31 Estruturar a rede nacional de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN integrada nos territórios, com mecanismos de articulação estratégica incluindo as iniciativas locais da sociedade civil, até 2026 S ES A N . Meta 3.32 Realizar mapeamento dos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN existentes nos municípios, até 2026 S ES A N . Meta 3.33 Apoiar, implantar e/ou modernizar Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional - EPSAN de forma integrada, em territórios mais vulneráveis, com destaque para as cozinhas comunitárias, cozinhas em escolas e cozinhas solidárias, de forma integrada e em parceria com estados e municípios, até 2026 S ES A N . Meta 3.34 Publicar e implementar em parceria com o Ministério da Educação nas 27 unidades federativas, diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, até 2026 S ES A N . Meta 3.35 Reorganizar a Rede Brasileira de Banco de Alimentos para aumentar a captação de recursos e destinar à doação para as famílias em maior vulnerabilidade, até 2026 S ES A N . Meta 3.36 Revisar a Estratégia Nacional de Prevenção e Controle da Obesidade, no âmbito da Caisan Nacional S ES A N . Meta 3.37 Elaborar marco normativo para Ação em Alimentação e Mudanças Climáticas, até 2026 S ES A N . Meta 3.38 Publicar a nova Cesta Básica de Alimentos com base no Guia Alimentar da População Brasileira S ES A N . Meta 3.39 Revisar a Estratégia Brasileira de Perda e Desperdício de Alimentos, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Nacional, até 2026 S ES A N . Meta 3.40 Realizar mapeamento dos desertos alimentares, até 2026 S ES A N . Meta 3.41 Criar uma estratégia nacional de promoção da alimentação adequada e saudável para juventude brasileira, em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude e parceiros, até 2026 S ES A N OBJETIVO ESTRATÉGICO 4: REESTRUTURAR E INCREMENTAR A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORTALECER A REDE SUAS PARA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, RISCO SOCIAL E VIOLAÇÃO DE DIREITOS . META U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . Meta 4.1 Alcançar 80% dos cadastros dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC com informações atualizadas no Cadastro Único, até 2025 SNAS . Meta 4.2 Instituir o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2024 SNAS . Meta 4.3 Estabelecer Plano de Ação interministerial para reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC, até 2023 SNAS . Meta 4.4 Reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas idosas para no máximo 45 dias, até 2026 SNAS . Meta 4.5 Reduzir o Tempo Médio de Concessão - TMC do Benefício de Prestação Continuada - BPC para as pessoas com deficiência para no máximo 90 dias, até 2026 SNAS . Meta 4.6 Instituir o Comitê Gestor do Benefício de Prestação Continuada - BPC e consolidá-lo como principal lócus de governança, até 2026 SNAS . Meta 4.7 Ampliar em 30% a quantidade de organizações da sociedade civil com certificação Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS supervisionadas, até 2025 SNAS . Meta 4.8 Aplicar correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA aos valores de referência dos pisos da Proteção Social Básica - PSB, até 2026 SNAS . Meta 4.9 Desenhar e implementar sistema de monitoramento de resultados das ofertas socioassistenciais das entidades privadas certificadas com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS, até 2026 SNAS . Meta 4.10 Garantir que todos os estados alcancem o percentual mínimo de 60% de cadastros concluídos no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, até 2026 SNAS . Meta 4.11 Aprimorar as estratégias para o referenciamento das Organizações da Sociedade Civil - OSCs que executam serviços de Proteção Social Básica ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, até 2026 SNAS . Meta 4.12 Regulamentar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, a Lei Complementar nº 187/2021, até 2024 SNAS . Meta 4.13 Garantir apoio técnico bimestral para Organizações da Sociedade Civil - OSCs vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS e órgãos gestores a partir de 2024, no âmbito da educação permanente SNAS . Meta 4.14 Criar parâmetros para atuação e certificação Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS das organizações da sociedade civil que ofertam Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos - ADGD, até 2024 SNAS . Meta 4.15 Manter, qualificar e ampliar a cobertura dos serviços e programas de Proteção Social Básica - PSB ofertados às famílias e às pessoas em situações de vulnerabilidade social, até 2026 SNAS . Meta 4.16 Alcançar o atendimento de pelo menos 80% da meta de público prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, até 2026 SNAS . Meta 4.17 Ampliar o cofinanciamento federal para o Programa de Atenção Integral à Família CRAS/PAIF, até 2026 SNAS