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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 16

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800016 16 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Meta 4.18 Induzir ou financiar a alocação de pelo menos 1 veículo em 100% dos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS identificados no Censo SUAS, até 2026 SNAS . Meta 4.19 Induzir ou financiar a disponibilização de transporte marítimo e fluvial nas 221 unidades que necessitam desta modalidade de deslocamento para realização dos atendimentos, até 2025 SNAS . Meta 4.20 Financiar a construção de 50% das unidades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS instaladas em imóveis alugados/cedidos, até 2026 SNAS . Meta 4.21 Expandir a cobertura dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para novos 654 municípios, por meio do cofinanciamento federal, até 2026 SNAS . Meta 4.22 Expandir para 364 o número total de Centros Pop para atendimento às pessoas em situação de rua, por meio do cofinanciamento federal, até 2026 SNAS . Meta 4.23 Instituir os indicadores de qualidade do Centro Pop - ID Centro Pop e das unidades de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, até 2025 SNAS . Meta 4.24 Expandir a cobertura do Serviço Especializado em Abordagem Social para 282 unidades de CREAS e Centros Pop, para realização da busca ativa de pessoas expostas a riscos sociais e pessoais, com cofinanciamento federal, até 2026 SNAS . Meta 4.25 Expandir para 220.135 o número total de vagas ofertadas nos Serviços de Acolhimento, até 2026 SNAS . Meta 4.26 Expandir a cobertura do Serviço de Proteção Social Especial - PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, como estratégia de prevenção ao acolhimento e ao agravamento de situações de vulnerabilidade social, até 2026 SNAS . Meta 4.27 Aprimorar o modelo de Serviços Regionalizados de Proteção Social Especial - PSE, expandindo a cobertura deste nível de proteção nos municípios de pequeno porte, até 2024 SNAS . Meta 4.28 Implementar desenho de regulação com consórcios públicos no âmbito da Proteção Social Especial - PSE, até 2026 SNAS . Meta 4.29 Fomentar a ampliação e a qualificação da oferta do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, visando reduzir o número de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, até 2026 SNAS . Meta 4.30 Retomar o cofinanciamento de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI, viabilizando o acesso das crianças e adolescentes resgatadas da situação de trabalho infantil a ações socioassistenciais, até 2026 SNAS . Meta 4.31 Reordenar e expandir o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz de 3.014 para 5.570 municípios, até 2024 SNAS . Meta 4.32 Implantar o Programa Nacional de Atenção aos órfãos de emergências, calamidades e violências, até 2024 SNAS . Meta 4.33 Publicar informações dos saldos financeiros dos fundos municipais e estaduais da Assistência Social, relativos aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, até 2024 SNAS . Meta 4.34 Divulgar mensalmente informações quantitativas e qualitativas dos gastos de recursos federais pelos demais entes, com as ofertas socioassistenciais realizadas com recursos federais, até 2025 SNAS . Meta 4.35 Aprimorar a gestão financeira do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, auxiliando os entes subnacionais a executarem os recursos com mais eficiência, por meio de ações conjuntas entre os Fundos de Assistência Social - FNAS, envolvendo a educação financeira do SUAS e a publicação de guias práticos de utilização dos recursos, até 2026 SNAS . Meta 4.36 Implementar a Política Nacional de Combate às Discriminações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2024 SNAS . Meta 4.37 Apresentar ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS proposta de regulamentação do Vínculo SUAS das entidades privadas, considerando os atuais três níveis de reconhecimento (inscrição no Conselho local de Assistência Social, Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS), até 2025 SNAS . Meta 4.38 Desenvolver e implantar o novo CadSUAS, incluindo o módulo Inscrição de Entidades no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2024 SNAS . Meta 4.39 Instituir protocolos e instâncias de diálogo, visando aperfeiçoar a relação entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema Único de Saúde - SUS, até 2026 SNAS . Meta 4.40 Elaborar protocolo para a integração entre as ações socioassistenciais e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, até 2024 SNAS . Meta 4.41 Qualificar as ofertas de serviços e benefícios socioassistenciais para públicos, povos e comunidades tradicionais, até 2024 SNAS . Meta 4.42 Retomar o cofinanciamento federal para a oferta do Programa Acessuas Trabalho nos 1.021 municípios que atualmente ofertam o programa, até 2024 SNAS . Meta 4.43 Implementar a Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2023 SNAS . Meta 4.44 Implantar o Prontuário Social nos serviços de Proteção Básica e Especial de Média Complexidade, em 70% dos municípios, até 2026 SNAS . Meta 4.45 Implementar Programa de Conectividade no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2024 SNAS . Meta 4.46 Aprimorar o IGD-SUAS e o financiamento de apoio à gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2026 SNAS . Meta 4.47 Ampliar a quantidade de municípios que recebem cofinanciamento para a oferta do Programa Acessuas Trabalho, até 2026 SNAS . Meta 4.48 Realizar estudos visando adequar a estrutura dos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS às demandas socioassistenciais atuais, até 2026 SNAS . Meta 4.49 Reformular os normativos e os protocolos de atuação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS voltados ao atendimento de emergências, inclusive relacionadas a migrantes e refugiados, e de calamidade pública, visando maior agilidade e qualidade de respostas, considerando etapas preventivas, de respostas e recuperação, até 2025 SNAS . Meta 4.50 Aprimorar o atendimento socioassistencial a migrantes, refugiados e vítimas do trabalho escravo, até 2026 SNAS . Meta 4.51 Instituir protocolos e instâncias de diálogo, visando aperfeiçoar a relação entre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Sistema de Justiça SNAS . Meta 4.52 Automatizar os processos de pagamento do cofinanciamento federal das ofertas socioassistenciais SNAS . Meta 4.53 Cofinanciar o Serviço de Proteção Social Básica - PSB no Domicílio para Crianças, Gestantes, Pessoas com deficiência e Pessoas idosas, considerando a integração das visitas domiciliares do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, até 2026 SNAS . Meta 4.54 Ampliar o cofinanciamento das Equipes Volantes da Proteção Social Básica - PSB para todas as equipes já implementadas que ainda não são cofinanciadas, até 2026 SNAS . Meta 4.55 Ampliar o número de acolhimentos em Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas contratadas pelo Governo Federal, até 2026 DAC T/SE . Meta 4.56 Capacitar pessoas na temática de álcool e outras drogas, até 2026 DAC T/SE . Meta 4.57 Realizar estudos e pesquisas com foco na avaliação da política de acolhimento de pessoas dependentes de álcool e outra drogas, até 2026 DAC T/SE OBJETIVO ESTRATÉGICO 5: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E A PROTEÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS VULNERÁVEIS EM SITUAÇÃO DE POBREZA POR MEIO DA TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA E DA INDUÇÃO E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERFEDERATIVA VOLTADA À UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL . META U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . Meta 5.1 Revisar a estimativa de pobreza com base no censo demográfico, até 2024 SENARC . Meta 5.2 Atualizar e aprimorar o portal "Bolsa Família e Cadastro Único no seu Município" com linguagem acessível, até 2024 SENARC . Meta 5.3 Implantar plataforma de comunicação que conecte e integre os diversos atores (público, sociedade e gestores) às informações e aos instrumentos de gestão do Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC . Meta 5.4 Elaborar projeto de capacitação voltado para entes federados sobre a gestão do Programa Bolsa Família, até 2023 SENARC . Meta 5.5 Capacitar gestores, servidores e colaboradores de todos os estados e municípios na gestão do Programa Bolsa Família, até 2025 SENARC . Meta 5.6 Criar um portal no nível federal que identifique os benefícios recebidos por pessoas por todos os níveis federativos, até 2026 SENARC . Meta 5.7 Contribuir para ampliar o acesso à educação de 85% das crianças e adolescentes de 6 a 15 beneficiários do Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC . Meta 5.8 Contribuir para ampliar o acesso à educação de 75% dos adolescentes de 16 a 17 anos beneficiários do Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC . Meta 5.9 Contribuir para ampliar o acesso à educação de 70% das crianças de 4 a 5 anos beneficiárias do Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC . Meta 5.10 Contribuir para ampliar o acesso à saúde das mulheres e crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC . Meta 5.11 Contribuir para ampliar o acesso à saúde de 80% das crianças de 0 a 7 anos incompletos beneficiárias do Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC . Meta 5.12 Construir pactuações interfederativas para ordenar a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família nas três esferas de governo, até 2026 SENARC . Meta 5.13 Construir em conjunto com a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, protocolos e fluxo de referência e contrarreferência no âmbito da rede socioassistencial para o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família em não cumprimento de condicionalidades, até 2024 SENARC . Meta 5.14 Apoiar na implementação do fluxo de atendimento e acompanhamento familiar pela rede socioassistencial das famílias que não cumpriram as condicionalidades, até 2026 SENARC . Meta 5.15 Elaborar Plano de Capacitação de gestores estaduais, até 2026 SENARC . Meta 5.16 Reestruturar o sistema/banco de informação concernentes à área de educação, incluindo dados sobre o rendimento escolar, até 2025 SENARC . Meta 5.17 Reestruturar o sistema/banco de informação de saúde, incluindo dados sobre acompanhamento nutricional, calendário vacinal e indicadores antropométricos, até 2024 SENARC . Meta 5.18 Criar um Grupo de Trabalho Intersetorial para implantação de ações para promover o desenvolvimento e a proteção social dos beneficiários, até 2023 SENARC . Meta 5.19 Reformular os normativos do Programa Bolsa Família, até 2024 SENARC . Meta 5.20 Reformular os sistemas e os processos do Programa Bolsa Família, até 2025 SENARC . Meta 5.21 Implementar Plano de Ação visando a reconstrução da articulação intersetorial entre as áreas da saúde, da educação e da assistência social, a fim de reforçar e qualificar o acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família aos diretos socais básicos, até 2023 SENARC . Meta 5.22 Realizar conferências regionais com o objetivo de fomentar a participação social e canais de interação com o cidadão sobre o Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC . Meta 5.23 Reduzir a fila do Programa Bolsa Família até que chegue a zero, ao final de cada ano SENARC . Meta 5.24 Encaminhar proposta de ampliação do cruzamento de dados para garantir a focalização do Programa Bolsa Família, até 2024 SENARC . Meta 5.25 Ampliar e qualificar os recursos tecnológicos contratados junto aos agentes operadores para garantir a adequada operação da gestão de benefícios, até 2024 SENARC . Meta 5.26 Ampliar e qualificar as ferramentas de gestão de benefícios para estados e municípios, até 2025 SENARC . Meta 5.27 Implantar uma política de gestão de dados integrados do Programa Bolsa Família, até 2026 SENARC OBJETIVO ESTRATÉGICO 6: FOMENTAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO A FIM DE PROMOVER A INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE . META U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . Meta 6.1 Realizar a identificação de 100% do público-alvo do Plano Aprender e Empreender dentro dos três eixos de atuação, até 2024 S I S EC . Meta 6.2 Implementar o Plano Aprender e Empreender, com vistas à promoção de ações voltadas ao empreendedorismo, qualificação profissional e intermediação de mão de obra, até 2023 S I S EC . Meta 6.3 Fomentar e criar oportunidades para que 1 milhão de pessoas do Programa Bolsa Família - PBF tenham autonomia socioeconômica, até 2024 S I S EC . Meta 6.4 Formalizar pactuações com entidades privadas e entidades públicas para o acolhimento qualificado da demanda de inclusão e preparação para o mercado de trabalho, até 2026 S I S EC . Meta 6.5 Construir a rede de parceiros da inclusão socioeconômica com objetivo de chegar a 2000 parceiros, até 2026 S I S EC . Meta 6.6 Conduzir uma avaliação de governança, resultados e riscos que permita projetar as necessidades, impactos e entregas para a sociedade do Plano Aprender e Empreender, até 2026 S I S EC . Meta 6.7 Instituir o Fundo Garantidor do Empreendedor Social, até 2023 S I S EC . Meta 6.8 Definir atribuições, perfil e competências dos estruturadores de negócio, até 2024 S I S EC . Meta 6.9 Implementar um selo de responsabilidade da inclusão socioeconômica até 2026 S I S EC . Meta 6.10 Integrar as ações de inclusão socioeconômica ao Sistema Socioassistencial, até 2026 S I S EC . Meta 6.11 Desenvolver metodologia de diagnóstico para identificar oportunidades e desafios de inclusão socioeconômica no território, até 2024 S I S EC . Meta 6.12 Realizar a Conferência Nacional de Inclusão Socioeconômica, até 2025 S I S EC . Meta 6.13 Instituir o Conselho de Inclusão Socioeconômica, até 2024 S I S EC