Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 21

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800021 21 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Divisão de Ecossistemas de Empreendedorismo Inovador FCE 1.07 D I ECO 313728 . Divisão de Programas de Apoio a Negócios Inovadores Nascentes FCE 1.07 DININ 313729 . Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade FCE 1.13 CG I P 313734 . Coordenação de Políticas de Inovação Produtiva FCE 1.10 CO P I P 313735 . Divisão de Articulação e Projetos FCE 1.07 DIAP 313737 . Divisão de Promoção da Transformação Digital FCE 1.07 DITD 313736 . Departamento de Comércio e Serviços FCE 1.15 D ECO S 237091 . Coordenação-Geral de Políticas para Comércio e Serviços Digitais FCE 1.13 CG P C 46476 . Coordenação de Produtividade em Comércio FCE 1.10 CO P C 239245 . Divisão de Comércio Digital FCE 1.07 DCD 239245 . Divisão de Estruturação de Projetos FCE 1.07 DEP 239248 . Coordenação-Geral de Políticas para Serviços FCE 1.13 CG P S 237092 . Coordenação de Produtividade em Serviços FCE 1.10 CO P S 239250 . Divisão de Estratégia FCE 1.07 D ES 239251 . Divisão de Estruturação de Projetos para Serviços FCE 1.07 DPS 313650 . Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria CCE 1.17 SEV 310837 . Gabinete da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria FCE 1.13 GAB-SEV 310840 . Divisão de Apoio Administrativo CCE 1.07 DIADM 313089 . Divisão de Apoio Técnico FCE 1.07 D I AT 313096 . Departamento de Patrimônio Genético e Cadeias Produtivas dos Biomas e Amazônia CCE 1.15 D EA M A 300015 . Coordenação-Geral de Cadeias Produtivas dos Biomas e da Amazônia FCE 1.13 CG A M A 313093 . Coordenação de Cadeias Produtivas dos Biomas e da Amazônia FCE 1.10 CO C A P 313095 . Coordenação-Geral de Patrimônio Genético FCE 1.13 CG G E N 300093 . Coordenação de Patrimônio Genético FCE 1.10 CO P AT 246070 . Divisão de Patrimônio Genético FCE 1.07 D I P AT 313094 . Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes CCE 1.15 DCARB 310855 . Coordenação-Geral de Descarbonização FCE 1.13 CG D ES 313097 . Coordenação de Descarbonização FCE 1.10 CO D B 313100 . Divisão de Descarbonização FCE 1.07 DIDB 313101 . Coordenação-Geral de Finanças Verdes FCE 1.13 CG F I N 313098 . Coordenação de Finanças Verdes FCE 1.10 CO F V 313102 . Divisão de Finanças Verdes FCE 1.07 DIFV 313103 . Departamento de Novas Economias FCE 1.15 D N OV A 310865 . Coordenação-Geral de Bioeconomiae de Economia Circular FCE 1.13 CG B EC 313104 . Coordenação de Bioeconomia FCE 1.10 CO B I O 313105 . Divisão de Economia Circular FCE 1.07 D I EC 313106 . Coordenação-Geral de Economia Verde e de Impacto FCE 1.13 CG E V I 313107 . Coordenação de Economia Verde FCE 1.10 CO E V 313108 . Divisão de Investimentos e Negócios de Impacto FCE 1.07 DINI 313109 . Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde CCE 1.15 DEBIO 310880 . Coordenação-Geral de Bioindústria FCE 1.13 CG B I O 313110 . Coordenação de Bioindústria FCE 1.10 CO B I O 313111 . Divisão de Bioindústria FCE 1.07 DIBID 313112 . Coordenação-Geral de Insumos Estratégicos da Saúde FCE 1.13 CG I ES 313113 . Coordenação de Insumos Estratégicos da Saúde FCE 1.10 CO I ES 313115 . Divisão de Insumos Estratégicos da Saúde FCE 1.07 D I V ES 313116 . Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo CCE 1.17 SEMPE 292511 . Gabinete da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo FCE 1.13 GAB- SEMPE 292513 . Coordenação de Apoio FCE 1.10 COA P 313306 . Divisão de Apoio CCE 1.07 DIAPO 292515 . Divisão de Administração FCE 1.07 DIADM 239254 . Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual CCE 1.15 DA M E I 311614 . Coordenação-Geral de Fomento ao Artesanato FCE 1.13 CG A R T 313309 . Coordenação de Artesanato FCE 1.10 CART 313312 . Divisão de Artesanato FCE 1.07 DIART 313313 . Coordenação-Geral de Fomento ao Microempreendedorismo FCE 1.13 CG M E I 313305 . Divisão de Microempreendedorismo FCE 1.07 DIMEI 313307 . Departamento de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo CCE 1.15 DA M P E 236471 . Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, e Internacionalização de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte FCE 1.13 CG I N T 237195 . Coordenação de Apoio ao Empreendedorismo FCE 1.10 CAE 239194 . Divisão de Apoio ao Empreendedorismo Feminino FCE 1.07 DIEMP 239195 . Coordenação-Geral da Política Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, crédito e Competitividade FCE 1.13 CG P N 209855 . Coordenação de Competitividade e Produtividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte FCE 1.10 CCP 239253 . Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração CCE 1.15 DREI 122241 . Coordenação-Geral de Integração CCE 1.13 CG I T 122245 . Coordenação de Apoio à Legalização de Empresas CCE 1.10 C L EG 316046 . Coordenação de Integração FCE 1.10 CINT 313319 . Divisão de Integração FCE 1.07 DINT 300218 . Coordenação-Geral de Normas CCE 1.13 CG N O R 209859 . Coordenação de Normas FCE 1.10 CNOR 313321 . Divisão de Normas FCE 1.07 DINOR 313322 . Coordenação de Registro Empresarial CCE 1.10 CREM 316024 . Secretaria de Competitividade e Política Regulatória CCE 1.17 SCPR 225935 . Gabinete da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória FCE 1.13 GAB-SCPR 225939 . Divisão de Controle Administrativo CCE 1.07 DIGAB 300220 . Divisão de Apoio FCE 1.07 DIAP 313336 . Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade CCE 1.15 DEPIQ 310584 . Coordenação-Geral de Infraestrutura da Qualidade FCE 1.13 CG I Q 313330 . Coordenação de Infraestrutura da Qualidade FCE 1.10 CO I Q 313331 . Divisão de Infraestrutura da Qualidade FCE 1.07 DIIQ 313333 . Coordenação-Geral de Propriedade Intelectual FCE 1.13 CG P I 313327 . Coordenação de Propriedade Intelectual FCE 1.10 CO P I 313328 . Divisão de Propriedade Intelectual FCE 1.07 DIPI 313329 . Departamento de Política Regulatória FCE 1.15 D E R EG 310585 . Coordenação-Geral de Modernização Regulatória FCE 1.13 CG P R 313351 . Coordenação de Modernização Regulatória FCE 1.10 CO P R 313352 . Divisão de Modernização Regulatória FCE 1.07 DIPR 313353 . Coordenação-Geral de Política Regulatória FCE 1.13 CG R EG 313347 . Coordenação de Política Regulatória FCE 1.10 C R EG 313348 . Divisão de Política Regulatória FCE 1.07 D I R EG 313349 . Departamento de Infraestrutura e Melhoria do Ambiente de Negócios CCE 1.15 DEINF 225927 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Infraestrutura FCE 1.13 CG D I 237102 . Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura FCE 1.10 CO D I 239198 . Divisão de Desenvolvimento da Infraestrutura FCE 1.07 DDI 239199 . Coordenação-Geral de Regulação em Infraestrutura FCE 1.13 CG R I 85662 . Coordenação de Regulação em Infraestrutura FCE 1.10 CO I N F R A 313342 . Divisão para Competitividade em Infraestrutura FCE 1.07 DCI 313345 PORTARIA GM/MDIC Nº 229, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Permuta de Funções Comissionadas Executivas - FCE por Cargos Comissionados Executivos - CCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar no âmbito da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, as permutas de: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe da Divisão para Competitividade em Infraestrutura, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Controle Administrativo. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DECISÓRIO Nº 48 MDIC, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, no artigo 21 da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023; e nas Cláusulas Sexta, Décima Quinta e Décima Sexta do Contrato de Gestão mantido com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exerce a supervisão da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; CONSIDERANDO o teor do Relatório do Contrato de Desempenho do Ano de 2022, apresentado pelo ABDI; do Relatório de Monitoramento, emanado pela Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA); e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 52315.101579/2023-81. APROVA o cumprimento dos resultados pela ABDI quanto ao desempenho institucional para o ano de 2022. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA PORTARIA SCPR/MDIC Nº 226, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Revogar a Portaria SEPEC/ME nº 4.426, de 22 de junho de 2021. A SECRETÁRIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42, inciso V, do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando a Resolução GIPI/MDIC Nº 7, de 04 de agosto de 2023, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, que institui o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SEPEC/ME nº 4.426, de 22 de junho de 2021, que institui o Núcleo de Inteligência em Propriedade Industrial (NIPI). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANDREA PEREIRA MACERA RESOLUÇÃO GIPI/MDIC Nº 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI). O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em consideração o disposto na Resolução nº 1, de 22 de outubro de 2019, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual,2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), com a finalidade de coordenar a seleção, a produção e a difusão de estudos, pesquisas, informações e conhecimento para subsídio a políticas públicas, programas, projetos e ações pertinentes à atuação do governo federal no tema de propriedade industrial e à implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual. Art. 2º Para cumprimento do objetivo descrito no art. 1º, compete ao Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial: I - elaborar seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades; II - coordenar, propor, promover e desenvolver estudos e pesquisas sobre o tema da propriedade industrial, baseados em demandas de caráter estratégico emitidas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, em nome dos membros e das organizações convidadas participantes; III - estruturar metodologias de estudos e pesquisas envolvendo o tema da propriedade industrial; e IV - apreciar, debater, consolidar e compartilhar estudos nacionais e internacionais existentes relacionados ao tema da propriedade industrial. Art. 3º O Grupo Técnico de Inteligência será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; III - Ministério da Saúde; IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Instituto Nacional da Propriedade Industrial; VI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; e VII - Conselho Administrativo de Defesa Econômica. § 1º A coordenação do Grupo Técnico de Inteligência ficará a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. § 2º Cada integrante do Grupo Técnico de Inteligência terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Os integrantes, titular e suplente, que comporão este Grupo Técnico devem ser indicados pelo representante de seu respectivo órgão perante o GIPI ou por seus dirigentes máximos, no caso das entidades listadas nos incisos V a VII deste artigo, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de entrada em vigor desta Resolução; e designados por ato da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 4º Poderão ser convidados para participar discussões do Grupo Técnico de Inteligência outros órgãos ou entidades públicas ou privadas ou especialistas, cuja contribuição se mostrar necessária e oportuna para os objetivos almejados. § 5º Os integrantes titulares e suplentes do Grupo Técnico de Inteligência deverão assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade, na forma do Anexo, em até quinze dias após a publicação do ato de designação, visando a assegurar o não compartilhamento de dados e informações pessoais, sensíveis ou protegidas por sigilo, aos quais venham a ter acesso em decorrência da participação neste Grupo Técnico.