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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 22

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800022 22 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º Participantes convidados deverão assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade, caso os dados e informações acessados, disponibilizados em reuniões ou em interações decorrentes da participação, sejam de natureza pessoal, pessoal sensível ou sigilosa. § 7º Cada representante indicado para participação neste Grupo Técnico atuará em sua área de competência e conhecimento técnico, para a execução dos estudos planejados. Art. 4º O Grupo Técnico de Inteligência se reunirá em caráter ordinário no mínimo trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador. § 1º As reuniões devem ser convocadas com no mínimo 7 dias úteis de antecedência. § 2º As reuniões acontecerão com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 3º As deliberações do Plenário serão tomadas pela maioria simples dos presentes, tendo o Coordenador direito a voto nominal e, em caso de empate, a voto de qualidade. Art. 5º Os integrantes do Grupo Técnico de Inteligência poderão se reunir presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 6º O Grupo Técnico de Inteligência elaborará plano de trabalho em até trinta dias após sua constituição e a respectiva determinação de diretrizes pelo colegiado do GIPI e o encaminhará à Secretária-Executiva do GIPI. § 1º O plano de trabalho deve ser aprovado pela Secretária-Executiva do GIPI em até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento. § 2º O Grupo Técnico de Inteligência articulará suas atividades com ações prioritárias e demandas indicadas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) para a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI). § 3º O plano de trabalho poderá ser alterado por consenso entre os integrantes do Grupo Técnico de Inteligência e aprovação da Secretária-Executiva do GIPI. Art. 7º Os produtos gerados pelo Grupo Técnico de Inteligência serão comunicados por correio eletrônico aos membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e disponibilizados na internet, no sítio eletrônico < www.gov.br >, e poderão ser apresentados em reunião plenária do GIPI, sempre que solicitado. Art. 8º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de 1 (um) ano a contar da data de entrada em vigor desta Resolução. Art. 9º A participação no Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA PEREIRA MACERA Presidente do Grupo Secretária de Competitividade e Política Regulatória INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 321, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007009/2023-81, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aperfeiçoamento e inovação nas práticas de gestão e governança, principalmente no que tange aos processos de aquisição do Inmetro", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11 . Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Agosto de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Fernanda Cristina da Silva DCT-3 100% Fernanda Cristina da Silva DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 322, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006996/2023-04, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de estratégias para ressignificar a compreensão entre a sociedade e o Inmetro e assim dar sustentabilidade à missão do Inmetro", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11 . Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Agosto de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Antônio Paulo da Silva Santos DCT-3 100% Antônio Paulo da Silva Santos DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5.0000037-2 ATA DA 28ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JULHO DE 2023 (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976) I - DATA, HORA E LOCAL: Em vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e três, às 16h30min, no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200. II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da presença do Sr. HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, Procurador da Fazenda Nacional, representando a União Federal, acionista único do BNDES, designado pela Portaria PGFN n.º 64, de 9 de março de 2023, conforme atesta o registro no Livro de Presença de Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo do BNDES, WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO, designado pela Portaria PRESI CA BNDES n° 04/2023, de 13 de março de 2023. A União dispensou a presença de membro do Conselho Fiscal do BNDES. III - MESA: Presidente da Assembleia: WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO; Representante da União: HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO; e Secretário: ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA. IV - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Deliberação sobre: (i) a eleição, como membro suplente do Conselho Fiscal do BNDES, representante do Tesouro Nacional, indicado conforme Ofício SEI n.º 21573/2023/MF, de 7.06.2023, e Ofício SEI n.º 24191/2023/MF, de 19.06.2023, do Sr. DENIS DO PRADO NETTO, brasileiro, Auditor Federal de Finanças e Controle, casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador do documento de identidade n.º .653, expedido pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. º .990.106-, com prazo de atuação até vinte e três de julho de dois mil e vinte e cinco, em substituição à Sra. PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES, brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade nº 1..949, expedida pela DPT/DF, inscrita no CPF sob nº .873.861-; (ii) alteração dos artigos 23; 24, parágrafo único; 33, incisos II e III e §3º; 35, §1º; 36, inciso XXVI; 40, caput e parágrafo único; 42, §1º, e exclusão do §5º; 48, caput e §1º; 50, §1º; 55, caput e §3º; 57, incisos I, VII, IX, XVI, XVIII e XXIII; 59, caput e inclusão dos parágrafos §§1º ao 6º; 60; 61, caput; 62, caput, incisos II e VIII e §§1º e 4º; 75, caput e parágrafo único; 76, caput; 81, e alterações decorrentes da renumeração de artigos e suas remissões, e consolidação do Estatuto Social do BNDES, conforme Anexo desta Ata; e (iii) deliberação sobre novos valores de remuneração dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros dos Comitês de Auditoria, Riscos e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Banco, para o período de abril de 2023 a março de 2024, considerando a revisão dos valores referentes à remuneração dos membros do Comitê de Auditoria e a inclusão da remuneração dos membros externos do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, conforme Anexo desta Ata. V - DELIBERAÇÃO ADOTADA: Com base no despacho do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, DARIO CARNEVALLI DURIGAN, exarado no âmbito do Processo n.º 17944.100802/2023-66, a União aprova: (i) a eleição, como membro suplente do Conselho Fiscal do BNDES, na qualidade de representante do Tesouro Nacional, indicado conforme Ofício SEI n.º 21573/2023/MF, de 7.06.2023, e Ofício SEI n.º 24191/2023/MF, de 19.06.2023, do Sr. DENIS DO PRADO NETTO, brasileiro, Auditor Federal de Finanças e Controle, casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador do documento de identidade n.º .653, expedido pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. º .990.106-, com prazo de atuação até 23 de julho de 2025, em substituição à Sra. PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES, brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade n.º 1..949, expedida pela DPT/DF, inscrita no CPF sob nº .873.861- , determinando que sejam cumpridas as recomendações constantes da Ata da 33ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 16 de junho de 2023, e da Decisão do Conselho de Administração do B N D ES n.º 53/2023 - BNDES, de 23 de junho de 2023, quais sejam, (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como Conselheiro Fiscal do BNDES; (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 56/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (iii) abster de participar de discussões e/ou deliberações relativas à Caixa Seguridade Participações S/A no exercício de suas funções como Conselheiro Fiscal do BNDES; e (ii) a alteração dos artigos do Estatuto Social do BNDES mencionados no item (ii) da ordem do dia, com a consequente consolidação do Estatuto Social desta Instituição, conforme Anexo desta Ata. A matéria constante do item (iii) da ordem do dia será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária do BNDES a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, conforme o disposto no Ofício SEI n.º 33571/2023/MF, de 24 de julho de 2023. Esta ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas da companhia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Vigésima Oitava Assembleia Geral Extraordinária e deliberada a lavratura da Ata. ANEXO ESTATUTO SOCIAL DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO, OBJETO SOCIAL, FINALIDADE, INTERESSE PÚBLICO E CAPITAL SOCIAL Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á por este Estatuto, e, especialmente, pelas Leis nº 1.628, de 20 de junho de 1952, Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis. Art. 2º O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritório central na Avenida República do Chile, nº 100, Centro, Rio de Janeiro - RJ, com atuação em todo o território nacional, podendo, para o cumprimento de seu objeto social, instalar e manter, no País ou no exterior, escritórios, representações ou agências e constituir subsidiárias. Art. 3º O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País. Art. 4º O BNDES exercitará suas atividades, visando a estimular a iniciativa privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor público. Art. 5º O prazo de duração do BNDES é indeterminado. Art. 6º O BNDES, diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias, agentes financeiros ou outras entidades, exercerá atividades bancárias e realizará operações, financeiras ou no mercado de capitais, de qualquer gênero, relacionadas com suas finalidades institucionais, competindo-lhe, particularmente: I - realizar operações de crédito, inclusive mediante a celebração de contratos de financiamento e a aquisição ou desconto de títulos; II - estruturação, coordenação, distribuição de títulos ou valores mobiliários por regime de melhores esforços ou garantia firme; III - gestão de recursos de terceiros, inclusive por meio de fundos de natureza pública ou privada, em conformidade com as respectivas normas aplicáveis; IV - prestação de aval, fiança ou outras garantias em operações de crédito, podendo abranger inclusive riscos de variação cambial; V - financiar, nos termos do artigo 239, §1º, da Constituição da República, programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;