DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800033 33 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e da necessidade de assegurar uma estrutura de capital da BNDESPAR compatível com o grau de risco de seus ativos. §2º A Reserva de Lucros para Futuro Aumento de Capital terá como finalidade assegurar o fortalecimento do patrimônio da instituição compatível com o grau de risco de seus ativos e não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do capital social. §3º Sobre os valores dos dividendos devidos ao Acionista Único incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou da deliberação da Assembleia Geral, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação. §4º O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelas reservas de lucros e pelas reservas de capital, nessa ordem, sendo facultada a redução do capital social até o montante do saldo remanescente, na forma prevista no artigo 173 da Lei nº 6.404/1976. §5º As demonstrações financeiras deverão ser encaminhadas aos Conselhos de Administração e Fiscal para que se manifestem até o dia 31 de março de cada ano, e deverão ser aprovadas, no prazo de 30 (trinta) dias, pela Assembleia Geral, devendo a decisão ser devidamente publicada e arquivada. §6º Atingido o limite previsto no §2º do caput, o Conselho de Administração encaminhará proposta de destinação do saldo da reserva para o aumento de capital para deliberação da Assembleia Geral. §7º A retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404/1976. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57 Aproveitarão à BNDESPAR, devendo por ela ser observados, quando assim expressamente indicado no respectivo normativo, as políticas, as decisões e demais atos normativos emanados pelo BNDES, incluindo, mas não se limitando a normas sobre gestão de riscos, controle interno, barreiras de informação, conformidade e integridade, práticas de governança corporativa, código de conduta dos agentes, relacionamento com partes relacionadas e políticas de gestão de pessoas, financeira, de compras, de segurança da informação, de comunicação institucional e de orçamento. Art. 58 As Áreas de Integridade e Gestão de Riscos serão únicas para o BNDES e suas subsidiárias, e serão lideradas por Diretor(es) estatutário(s). Art. 59 A Ouvidoria e a Auditoria Interna serão únicas para o BNDES e suas subsidiárias, sendo-lhes aplicáveis todas as normas emanadas pelo BNDES, em cumprimento ao disposto no Estatuto Social dessa Empresa Pública e conforme permitido pelo disposto no Decreto nº 8.945/2016 e nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN e da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR. Parágrafo único. Os Regimentos Internos da Ouvidoria e da Auditoria Interna serão adotados pela BNDESPAR. Art. 60 Será permitido o compartilhamento de estrutura entre a BNDESPAR, o BNDES e demais subsidiárias, em relação a recursos de uso comum, observados os limites estabelecidos pelas políticas sobre gestão de pessoas, práticas de governança corporativa, gestão de riscos, segurança da informação, controle interno e conformidade e integridade. Art. 61 As controvérsias, disputas e divergências relacionadas às atividades, contratos e acordos da BNDESPAR de qualquer natureza poderão ser submetidas à conciliação, mediação, arbitragem e outros mecanismos alternativos de solução consensual de conflitos, por decisão da instância competente, de acordo com o disposto neste Estatuto. §1º A conciliação, a mediação e a arbitragem serão realizadas no Brasil, em língua portuguesa e observando-se a legislação pertinente, em especial, a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, ressalvados os casos envolvendo controvérsias, disputas e divergências internacionais. §2º As controvérsias, disputas e divergências envolvendo a União, os Estados Federados, o Distrito Federal, os Municípios, e respectivos órgãos, fundações, autarquias e empresas estatais sob sua supervisão ou controle, serão preferencialmente solucionadas por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União. Brasília, DF, 24 de julho de 2023. WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO Presidente da Mesa ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA Representante do BNDES ISAMARA SEABRA Secretária CNPJ nº 33.660.564/0001-00 NIRE nº 33.3.0004877-4 ATA DA 14º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JULHO DE 2023 (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976) I - DATA, HORA E LOCAL: Em 24 de julho de 2023, às 17h10, no Centro Empresarial Parque Cidade, Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre C, 12° andar, CEP 70308-200. II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da presença do Sr. ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da Agência Especial de Financiamento Industrial S.A. - FINAME, conforme Procuração outorgada pelo BNDES em 19 de outubro de 2022, como atesta o registro e a assinatura no Livro de Presença de Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor da FINAME, WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO, Diretor responsável pelas Áreas Jurídicas do BNDES, em linha com o disposto na Portaria PRESI n° 01/2022 - FINAME, de 25 de julho de 2022. O BNDES dispensou a presença de membros do Conselho Fiscal da FINAME. III - MESA: Presidente da Assembleia: WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO; Representante do BNDES: ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA; e Secretária: ISAMARA SEABRA . IV - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Deliberação sobre a eleição, como membro suplente do Conselho Fiscal da FINAME, na qualidade de representante do Tesouro Nacional, indicado conforme Ofício SEI n.º 21573/2023/MF, de 7.06.2023, e Ofício SEI n.º 24191/2023/MF, de 19.06.2023, do Sr. DENIS DO PRADO NETTO, brasileiro, Auditor Federal de Finanças e Controle, casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador do documento de identidade n.º .653, expedido pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. º .990.106-, com prazo de atuação até vinte e três de julho de dois mil e vinte e cinco, em substituição à Sra. PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES, brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade nº 1..949, expedida pela DP T / D F, inscrita no CPF sob nº .873.861-. V - DELIBERAÇÃO ADOTADA: Tendo em vista a deliberação adotada pela União constante da Ata da Vigésima Oitava Assembleia Geral Extraordinária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, realizada na presente data, bem como o disposto no artigo 21 do Estatuto Social da FINAME, que impõe que os membros do Conselho Fiscal da FINAME sejam todos integrantes do Conselho Fiscal do BNDES, o BNDES aprova a eleição, como membro suplente do Conselho Fiscal da FINAME, na qualidade de representante do Tesouro Nacional, indicado conforme Ofício SEI n.º 21573/2023/MF, de 7.06.2023, e Ofício SEI n.º 24191/2023/MF, de 19.06.2023, do Sr. DENIS DO PRADO NETTO, brasileiro, Auditor Federal de Finanças e Controle, casado sob o regime de comunhão universal de bens, portador do documento de identidade n.º .653, expedido pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. º .990.106- , com prazo de atuação até 23 de julho de 2025, em substituição à Sra. PAULA BICUDO DE CASTRO MAGALHÃES, brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de identidade n.º 1..949, expedida pela DPT/DF, inscrita no CPF sob nº .873.861-, determinando que sejam cumpridas as recomendações constantes da Ata da 33ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 16 de junho de 2023, e da Decisão do Conselho de Administração da FINAME n.º 27/2023 - FINAME, de 23 de junho de 2023, quais sejam, (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como Conselheiro Fiscal da FINAME; (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 56/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (iii) abster de participar de discussões e/ou deliberações relativas à Caixa Seguridade Participações S/A no exercício de suas funções como Conselheiro Fiscal da FINAME. Esta ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas da companhia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Décima Quarta Assembleia Geral Extraordinária da FINAME e deliberada a lavratura da Ata. Brasília, DF, 24 de julho de 2023. WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO Presidente da Mesa ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA Representante do BNDES ISAMARA SEABRA Secretária Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 32, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve: Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância. Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO .UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade. Valor do Repasse . Creche Parcial Creche Integral Pré-Escola Parcial Pré-Escola Integral . MG Campo Belo 18.659.334/0001-37 3111200 0 100 0 0 389.009,83 . MG Cipotânea 18.094.805/0001-07 3116308 34 0 67 0 342.627,89 . MG Coluna 18.307.397/0001-24 3116803 30 0 50 0 311.207,87 . MG Juiz de Fora 18.338.178/0001-02 3136702 0 154 0 0 684.657,31 . MG Liberdade 18.029.165/0001-51 3138500 44 0 38 0 323.519,39 . MG Patrocínio do Muriaé 17.947.607/0001-86 3148202 43 0 0 0 198.523,26 . MG Santa Helena de Minas 01.613.395/0001-60 3157658 41 0 47 0 431.330,68 . MG Três Pontas 18.245.167/0001-88 3169406 0 114 0 0 506.824,24 . PA Ourém 05.149.133/0001-48 1505403 51 0 3 0 220.581,40 . PB Bananeiras 08.927.915/0001-59 2501500 0 24 0 12 360.111,96 . PB Santo André 01.612.511/0001-27 2513851 0 7 0 7 77.801,97