Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 48

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800048 48 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Central Geradora Fotovoltaica, denominada Panati 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038393-7.01 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94069/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 31/01/2024 . TITULAR DO PROJETO: Panati 4 Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 41.944.790/0001-40 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.453/SPE/MME, de 08/06/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 154, de 14/10/2022 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 31/10/2022 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 476, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.217001/2023-61, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Central Geradora Fotovoltaica, denominada Panati 5, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038394-5.01 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94069/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 31/01/2024 . TITULAR DO PROJETO: Panati 5 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 42.078.612/0001-47 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.449/SPE/MME, de 07/06/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 155, de 10/10/2022 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 31/10/2022 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 477, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.217110/2023-88, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Central Geradora Fotovoltaica denominada Panati 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038395-3.01 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94069/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 31/01/2024 . TITULAR DO PROJETO: Panati 6 Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 42.078.608/0001-89 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.434/SPE/MME, de 01/06/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 156, de 17/10/2022 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 31/10/2022 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 478, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.217158/2023-96, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Central Geradora Fotovoltaica denominada Sitiá 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038396-1.01 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94069/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 31/01/2024 . TITULAR DO PROJETO: Sitiá 1 Energia Renováveis S.A., CNPJ n° 42.073.755/0001-66 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.436/SPE/MME, de 01/06/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 2, de 06/01/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 16/01/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 479, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.479154/2023-08, declara: Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 19.979.490/0001-48 Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : Central Geradora Fotovoltaica denominada Sitiá 2, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038397-0.01 . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.013.94069/72 . DATA ESTIMADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA: 30/12/2022 a 31/01/2024 . TITULAR DO PROJETO: Sitiá 2 Energia Renováveis S.A., CNPJ n° 47.938.218/0001-55 . PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 1.435/SPE/MME, de 01/06/2022 . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS nº 81, de 06/06/2023 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 07/06/2023 Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "CONSÓRCIO PANATI", CNPJ nº 419.263.957/0001-29. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA