DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800049 49 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Transferência de veículo consular O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°129, de 14 de junho de 2023, e ao que consta do Processo nº15771.721047/2023-51 , em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que , após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União , o veículo marca: I/PEUGEOT, modelo:5008 ALLURE, ano- fabricação:2019 , ano-modelo:2019 , chassi:VF3M45GSYKL118488, cor: CINZA, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a MATTHIEU BAUDOUIN AUGUSTIN GHISLAIN BRANDERS, CPF:101.367.371-96, desembaraçado com privilégio diplomático em 10/01/2020, através da declaração de importação nº20/0048778-4, registrada na Alfândega do Porto de Santos, estará liberado para fins de transferência de propriedade para Sabino Pereira de Sousa, CPF:106.959.788-02 , dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 32, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.319351/2023-46, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0206, o estabelecimento da empresa RB Soluções Estratégicas Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 14.177.413/0001-50 , situado na Rua Santa Marta 100, Bela Vista, Palhoça/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS BARBOSA LUCAS ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 70, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física, considerando decisão judicial emanada no Mandado de Segurança Nº 5006015- 91.2023.4.04.7000/PR: -CASSIO MURILO BRIGOLA, CPF nº 018.447.059-51, Processo nº 10906.130779/2023-41. Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA PORTARIA CVM/PTE/Nº 130, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Realoca função comissionada executiva na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Gerência de Licitações e Contratos (GELIC) para a unidade Divisão de Manutenção e Administração Patrimonial (DIMAP); II - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da unidade Gerência de Licitações e Contratos (GELIC) para a Superintendência Administrativo-Financeira (SAD); III - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 2.02, de Assistente Técnico, da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para a Gerência de Inteligência em Investigação (GIIN); IV - que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.115, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO LUIZ PARISI, CPF nº 077.895.828-01, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.560, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, publicada no DOU de 07 de Agosto de 2023, seção 1, página 40, Onde se lê: " PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.560, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621665/2023-61," Leia-se: " PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.563, DE 03 DE AGOSTO DE 2023 - O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621665/2023-61," Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO ENAP Nº 46, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Estabelece a metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos nas parcerias realizadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CD/ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando a necessidade de estabelecimento de metodologia de cálculo para o ressarcimento dos custos indiretos nos projetos executados em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, resolve: Art. 1º Esta Resolução estabelece a metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos de projetos executados pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap em parceria onerosa nas modalidades de convênio, termo de execução descentralizada ou instrumento correlato. Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, consideram-se custos indiretos aqueles não mensuráveis diretamente nas unidades de bens ou serviços produzidos e que seu cálculo considere as despesas operacionais advindas da execução de projetos e a depreciação da infraestrutura da Enap. Art. 2º A metodologia de cálculo do percentual de custos indiretos a ser aplicada nos projetos obedecerá ao disposto no Anexo I desta Resolução, devendo a memória de cálculo constar nos respectivos processos. § 1º A Diretoria de Gestão Interna disponibilizará sistema específico para padronizar o detalhamento da memória de cálculo o qual será obrigatoriamente utilizado para fins de instrução processual. § 2º A parametrização dos dados anuais que referenciam os cálculos do sistema mencionado no § 1º serão atualizados até 31 de janeiro de cada ano. Art. 3º O percentual máximo de custos indiretos (%CI) será de 20% (vinte por cento) do valor global do projeto. Parágrafo único. Será considerado o número inteiro resultado do arredondamento, conforme as seguintes regras: I - se o algarismo posterior ao número inteiro for maior ou igual a 5, deve- se acrescentar 1 ao número inteiro; e II - se o algarismo posterior ao número inteiro for menor do que 5, o número inteiro não se altera. Art. 4º Nas parcerias em que a Enap seja repassadora de recursos, a transferência dos recursos referentes aos custos indiretos deverá ser realizada preferencialmente na primeira parcela do cronograma de desembolso do projeto. Art. 5º Os recursos captados como custos indiretos serão aplicados na manutenção, conservação ou melhoria da infraestrutura física e tecnológica da Enap. Art. 6º Ficam revogadas: I - A Resolução Enap nº 23, de 8 de outubro de 2020; e II - A Resolução Enap nº 38, de 27 de março de 2023. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023. LINCOLN MOREIRA JORGE JUNIOR Presidente do Conselho Substituto ANEXO METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO VALOR DE CUSTOS INDIRETOS EM PROJETOS EXECUTADOS PELA ENAP Fundamentos da metodologia: A presente metodologia foi elaborada para que o valor de custos indiretos seja calculado considerando as despesas operacionais proporcionais e da depreciação proporcional da infraestrutura da Enap na execução de projetos. Dessa forma, o valor dos custos indiretos (VCI) dos projetos será obtido pela soma de duas parcelas: a) despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto (DOPP); e b) depreciação proporcional da infraestrutura da Escola gerada pelo projeto (DPP); VCI = DOPP + DPP Cálculo da parcela de despesas operacionais proporcionais advindas da execução do projeto (DOPP): A parcela DOPP é calculada usando um modelo de proporcionalidade que estima o valor dos custos indiretos operacionais associados a cada projeto. Nessa fórmula, a despesa operacional total da Escola (DOTU - Despesa Operacional Total da Unidade) do ano anterior ao ano corrente (levantada em consulta parametrizada no SIAFI) é considerada em dois grupos: