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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 50

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800050 50 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) despesas de manutenção operacional dos espaços administrativos e educacionais (DOTU-M); e b) despesas com tecnologia da informação que subsidiam a atuação educacional da escola nos modos presencial e virtual (DOTU-TIC). O DOTU-M será rateado em proporcionalidade ao custo de manutenção da metragem quadrada total das edificações administrativas e educacionais (excluídas áreas verdes e complexo esportivo) da escola (ATE-Área Total das Edificações) gerando um custo de manutenção anual do metro quadrado das instalações da escola. Considerando que o módulo de tempo que a Escola adota para a duração de atividades de ensino é o turno (manhã, tarde e noite), então, uma vez que o ano tem 252 dias úteis, a quantidade de unidade de tempo possível de uso das unidades em um ano é 756 (252 dias * 3 turnos = 756). Estabeleceram-se 5 tipos de ambientes educacionais: sala pequena, sala média, sala grande, salas especiais (Nexus e Inovatio) e o auditório. Para cada tipo foi calculado o seu tamanho médio (AEU - Área do Espaço Utilizado), que será multiplicado pelo custo de manutenção de metro quadrado por turno. Para se ter o valor das unidades de ensino por unidade de tempo, divide- se o custo de manutenção do metro quadrado anual pelo total de períodos possíveis de uso, 756. Com isso tem–se o valor do custo de manutenção do metro quadrado por unidade de tempo (turno) que será multiplicado pela área do espaço utilizado no projeto (ALU - Área do Local Utilizado). Finalmente, esse valor será multiplicado pelo número de turnos de uso do local (NTUL - Número de Turnos de Utilização do Local), definido pelo coordenador do projeto em função da natureza e características de cada projeto. Em suma: [(DOTU-M / ATE / 756) * ALU * NTUL] O DOTU-TI será multiplicado pelo de impacto que a execução do projeto terá sobre a força de trabalho de Enap utilizada na sua execução. Esse impacto será estimado pelo cálculo do custo de recursos humanos da Enap envolvidos diretamente no projeto (CRHP - Custos de Recursos Humanos do Projeto) divididos pelo custo total de recursos humanos da Escola (CTRH - Custo Total de Recursos Humanos) no ano anterior ao ano corrente. Em suma: [DOTU-TIC * (CRHP / CTRH)] Todos os custos mencionados são expressos em seu valor monetário em reais. A equação a seguir detalha o cálculo do DOPP: DOPP = [(DOTU-M / ATE / 756) * ALU * NTUL] + [DOTU-TIC * (CRHP / CTRH)] a) DOTU-M (Despesa Operacional Total da Unidade em Manutenção): valor total pago no ano anterior considerando gastos indivisíveis em: limpeza e conservação; apoio administrativo, técnico e operacional; serviços de energia elétrica, vigilância ostensiva; serviços de água e esgoto; e manutenção e conservação de bens imóveis. b) DOTU-TIC (Despesa Operacional Total da Unidade com Tecnologia de Informação): valor total pago no ano anterior considerando gastos indivisíveis em: suporte de infraestrutura de TIC; locação de equipamentos de TIC; manutenção corretiva/adaptativa e sustentação softwares; locação de softwares; computação em nuvem; comunicação de dados e redes em geral; instalação de equipamentos de TIC; manutenção e conservação de equipamentos de TIC; material de TIC - material de consumo; e suporte a usuários de TIC. c) ATE (Área Total das Edificações): contempla todos os ambientes administrativos e educacionais da Escola desconsiderando área verde e complexo esportivo (ginásio, quadras de esporte, vestiários e piscina). d) AEUP (Área Educacional Utilizada no Projeto): são os espaços educacionais selecionados pelo coordenador do projeto para serem utilizados na sua execução. São padronizados 5 tipos de ambientes educacionais: sala pequena, sala média, sala grande, salas especiais (Nexus, Inovatio e Tenda) e auditório. Cada um dos tipos tem uma padronização de metragem quadrada própria, conforme disposto na Tabela 1 abaixo: Tabela 1: metragem quadrada dos ambientes educacionais . Sala pequena 47 m² . Sala média 95 m² . Sala grande 189 m² . Sala especial 211 m² . Auditório 469 m² e) CRHP (Custo de Recursos Humanos do Projeto): valor calculado em horas trabalhadas da equipe da Enap envolvida diretamente no projeto, devendo o cálculo considerar o número total de horas trabalhadas no projeto do: diretor, coordenador–geral, coordenador e um técnico em assuntos educacionais (TAE). Os respectivos valores da hora serão o dos FCE/CCE 17, 13 e 10, nos seus valores integrais e com o adicional de 20% dos encargos previdenciários, e, no caso do técnico, será a hora do TAE com Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GA EG de nível superior), conforme disposto na Tabela 2 abaixo. Tabela 2: Valor da hora da equipe da Enap envolvida diretamente no projeto . Equipe Coordenação Enap Preparação Valor da Hora Valor da Hora + Encargos . Diretor R$ 60,42 R$ 72,50 . Coordenador Geral R$ 46,88 R$ 56,26 . Coordenador R$ 26,52 R$ 31,82 . TAE R$ 51,80 R$ 62,16 . Encargos sociais (20%) Índice 1,20 f) CTRH (Custo Total de Recursos Humanos): relativo ao valor total pago no ano anterior de despesas em recursos humanos com servidores ativos da Enap. Cálculo da parcela de depreciação proporcional do patrimônio da Escola gerada pelo projeto (DPP): A parcela de depreciação será calculada considerando que o projeto ocupará as instalações da Enap por um determinado número de turnos. O montante de depreciação anual total estimado do patrimônio da Escola terá um percentual médio (PDPA - Percentual de Depreciação Patrimônio Anual) que multiplicará a estimativa de valor patrimonial do local utilizado na execução do projeto (EVPL - Estimativa do Valor Patrimonial do Local) e do número de turnos de uso do local (NTUL - Número de Turno Utilizados do Local), definido pelo coordenador do projeto em função da natureza e características de cada projeto. A equação a seguir detalha o cálculo: DPP = PDPA * EVPL * NTUL a) PDPA (Percentual de Depreciação Patrimonial Anual): adotou–se o valor médio de 0,10 (10%), considerando que existem equipamentos com vidas úteis diferenciadas compondo o patrimônio bem como a vida útil das instalações em que esses equipamentos estão instalados. Um tempo de uso de 10 anos é considerado razoável para renovar o patrimônio das instalações e equipamentos da Enap, estando esse valor de acordo com as faixas usuais adotadas na prática contábil da administração pública, definidas em tabela pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). b) EVPL (Estimativa de Valor Patrimonial do Local): são os ambientes educacionais utilizados para a execução do projeto. Foram definidos como o valor do patrimônio dos equipamentos educacionais da Escola mais o valor das instalações educacionais da Enap (conforme registro em balancete de dezembro de 2022), dividido pelo tamanho das unidades de ensino (em metro quadrado) padronizado conforme os 5 tipos de espaço educacional (Tabela 1). Determinação do valor de custos indiretos (VCI) e do percentual de custos indiretos do projeto: O valor dos custos indiretos (VCI) será dado pela soma simples das parcelas DOPP + DPP. O Valor Global do Projeto (VGP) é a soma simples do Valor dos Custos Diretos (VCD) + Valor dos Custos Indiretos (VCI). O percentual de custos indiretos (%CI) será calculado dividindo VCI pelo VGP: %CI = VCI / VGP Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 237, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Torna pública a abertura de processo de consulta pública para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.442, de 21 de março de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 21290.202262/2023-63, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas. Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 70 (setenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º A Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação do Racismo coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas durante a consulta pública e elaborará as versões consolidadas a fim de subsidiar a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas. Art. 4º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.608, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Comitê de Governança Digital do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020, e no Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital (CGD) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que exercerá suas competências com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Art. 2º O Comitê de Governança Digital será composto: I - por um representante do Gabinete do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; II - por um representante da Secretaria-Executiva; III - por um representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; IV - por um representante da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; V - por um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; VI - por um representante da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros; VII - pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e VIII - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais nos termos do disposto da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1º O representante da Secretaria-Executiva coordenará o Comitê de Governança Digital. § 2º Os membros titulares do Comitê de que tratam os incisos II a VI do caput serão ocupantes de Cargos Comissionados Executivos ou equivalentes, igual ou superior ao nível 15. § 3º Os membros do Comitê de Governança Digital e respectivos suplentes serão indicados e designados por ato do Ministro de Estado. § 4º Os servidores designados como substitutos imediatos dos cargos ocupados pelos membros do Comitê de Governança Digital serão os respectivos suplentes, em suas ausências e impedimentos. § 5º Os membros do Comitê de Governança Digital poderão convidar outros participantes que possam contribuir com as reuniões. § 6º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital será exercida pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação. Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Digital: I - aprovar e monitorar o Plano de Transformação Digital; II - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - aprovar o Plano de Dados Abertos; IV - estabelecer diretrizes de alinhamento entre soluções de tecnologia da informação e comunicação, a Estratégia de Governo Digital e o planejamento estratégico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; V - estabelecer diretrizes de minimização de riscos, de priorização e de distribuição dos recursos orçamentários; VI - definir prioridades na formulação e na execução de projetos relacionados à tecnologia da informação e comunicação; VII - aprovar a padronização e a uniformização de conceitos e metadados constantes das bases corporativas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e VIII - estabelecer diretrizes e orientações para registro, sistematização, atualização e disponibilidade de informações em bases de dados oficiais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 4º O Comitê de Governança Digital se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses, sempre com a presença de seu Coordenador, e o quórum de reunião será de metade dos seus membros. § 1º As pautas das reuniões deverão ser organizadas pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e aprovadas pelo Coordenador do Comitê de Governança Digital. § 2º As reuniões do Comitê, ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Coordenador do colegiado por meio de mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico institucional dos membros e demais participantes ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Art. 5º As deliberações do Comitê de Governança Digital serão aprovadas em reunião por maioria simples dos membros presentes e serão eficazes após a assinatura da respectiva ata, observado o quórum mínimo de reunião previsto no caput do art. 4º. Parágrafo único. Em caso de empate, o representante da Secretaria-Executiva terá o voto de qualidade. Art. 6º O Coordenador do Comitê de Governança Digital poderá instaurar procedimento de deliberação virtual mediante envio de voto a respeito de tema que deve ser aprovado pelo Comitê.