DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1111/2023-PROGESP CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NO CLUBE DE DESCONTOS DA UFRN
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGESP), no uso da delegação de competência concedida pela Portaria nº 1226/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 129, de 13/07/23 e nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o convite a pessoas jurídicas e/ou físicas, incluindo microempreendedores individuais, profissionais autônomos e liberais, que comercializem produtos e/ou serviços, devidamente registradas nos órgãos competentes, interessados em apresentar proposta para participação no Clube de Descontos da UFRN, de acordo com as condições previstas neste edital. 1. DO OBJETO
1.1 Constitui-se como objeto deste Chamamento Público o recebimento de inscrições com propostas de credenciamento de parcerias com empresas e pessoas físicas interessados em participar do Clube de Descontos da UFRN, ofertando descontos e vantagens nos produtos e/ou serviços (educação, comércio, cultura, lazer, beleza, saúde, turismo, etc.), por elas comercializados, aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos desta Instituição.
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1.2 As propostas de descontos e vantagens destinam-se aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados, bem como também aos alunos da UFRN. 2. DAS VAGAS
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2.1 O número de empresas ou pessoas físicas participantes do Clube de Descontos é ilimitado.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃ E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INTERESSADOS
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3.1 Poderão participar desta Chamada Pública as pessoas físicas maiores de 18 anos e todas as empresas devidamente registradas nos órgãos competentes, cujos itens
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estejam alinhados à política de Qualidade de Vida no Trabalho da UFRN.
3.2 A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN.
3.3 A pessoa jurídica ou pessoa física partícipe do Clube de Descontos terá assegurada a divulgação de sua empresa/serviço nos meios de comunicação da UFRN, conforme critérios da política de comunicação da UFRN bem como da legislação vigente.
3.4 As propostas de descontos e vantagens deverão apresentar os valores reais dos serviços e seus respectivos percentuais de desconto.
3.5 As propostas de descontos e vantagens deverão conter os dados cadastrais da pessoa jurídica ou física, o endereço, o contato, o e-mail da pessoa responsável pelo serviço e demais informações solicitadas no formulário disponível no Anexo I.
3.6 Estão impedidos de participar:
- a) Interessados cujo serviço/produto esteja relacionado ao fumo, álcool, ou outras substâncias incompatíveis com a política de Qualidade de Vida no Trabalho da
UFRN;
b) Interessados que exerçam atividades ilícitas;
- c) Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
d) Empresa que desrespeite a legislação ambiental;
e) Empresa a qual seja de conhecimento público que mantém trabalhadores em condição análoga à escravidão e/ou que mantenha crianças em condição de exploração ao trabalho infantil;
- f) Empresa a qual seja de conhecimento público de que mantém conduta racista.
- DAS CONTRAPARTIDAS
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4.1 À UFRN, caberá tão somente a divulgação ampla do nome da empresa/serviço, participante do Clube de Descontos, nos meios de comunicação da Instituição,
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conforme critérios da política de comunicação da UFRN bem como da legislação vigente.
4.2 Não haverá repasse de recursos financeiros por parte da UFRN aos participantes do Clube de Descontos.
- 4.3 Às empresas ou pessoas físicas ADERENTES, caberá:
a) Oferecer os descontos, conforme proposta apresentada no ato da inscrição, aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN;
b) Comunicar à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN qualquer alteração nos serviços ou produtos ofertados e que possam comprometer a eficácia do Clube de Descontos.
- DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1 A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento no período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste edital.
5.2 A inscrição poderá ser realizada no endereço eletrônico [email protected] ou pessoalmente na Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN localizada à Rua das Artes, Lagoa Nova, Natal-RN, Prédio da DAS, Campus Universitário.
5.3 No ato da inscrição, os participantes deverão informar os produtos e/ou serviços a serem disponibilizados aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN, preenchendo o formulário de inscrição disponível no Anexo I.
5.4 Os produtos e serviços a serem disponibilizados deverão atender às normas e exigências da legislação vigente.
- DA DESISTÊNCIA
6.1 Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica inscrita notificará, por escrito, à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN localizada à Rua das Artes, Lagoa Nova, Natal-RN, Prédio da DAS, Campus Universitário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preenchendo o Formulário de Desistência (Anexo V), estando ciente de que deverá manter a oferta pelo prazo acima definido.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone: (84) 3342-2296.
7.2 As situações omissas neste edital serão resolvidas pelo Comitê de Governança.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CLUBE DE DESCONTOS DA UFRN
DADOS DA EMPRESA: Razão Social:.............................................................................. Nome Fantasia:.......................................................................... Endereço:................................................................................... Bairro:.................................. Cidade:.............................. Estado: ........... CEP: ............................................ Telefone (DDD): ............................ CNPJ: ........................................... Inscrição Estadual: .............................................. Inscrição Municipal:.............................................. E-mail:.......................................... Site:.................................................... Redes sociais:..................................................................... DADOS PESSOA FÍSICA/PROFISSIONAL AUTÔNOMO: Nome completo:........................................................................ Endereço:................................................................................... Bairro:.................................. Cidade:.............................. Estado: ........... CEP: ............................................ Telefone (DDD): ............................ E-mail:.......................................... Site:.................................................... Redes sociais:..................................................................... Marque um X o seu seguimento de trabalho ou da sua Empresa:
| . Academias e Esportes Funerárias-Cemitérios |
|---|
| . Aluguel de Carros Imóveis |
| . Aluguel de Roupas e Fantasias Livros-Presentes |
| . Autoescolas Material de Construção / Decoração |
| . Automóveis-Oficinas Mecânicas Moda-Calçados-Acessórios |
| . Clínicas de Estética Móveis |
| . Clínicas Médicas / Hospitais Óticas |
| . Clínicas Veterinárias-Pet Shops Planos de Saúde / Odontológicos |
| . Cosméticos Postos de Combustíveis |
| . Cursos de Idioma Restaurante / Alimentação |
| . Cursos de Informática Salões de Beleza |
| . Cursos Diversos Seguros |
| . Desinsetização Shoppings |
| . Entretenimento Supermercados / Empórios / Hortifruti |
| . Escolas / Faculdade / Pós-Graduação Taxi |
| . Fa r m á c i a s Turismo |
| . Festas / Buffet Utilidades para o Lar |
| . Floricultura Outros |
| Comprometo-me a conceder descontos e vantagens nos serviços/produtos oferecidos por esta pessoa física ou empresa aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados, bem como também aos alunos da UFRN, no período de até 02 (dois) anos, ciente de que posso desistir da adesão a qualquer tempo, notificando à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Abaixo descrevo a minha proposta de parceria: |
| . Descrição do serviço/produto ofertado % de desconto concedido . |
.
.
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