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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 54

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

ANEXO II

D EC L A R AÇ ÃO

Declaro para todos os fins que são verdadeiras todas as informações fornecidas no preenchimento desta inscrição e comprometo-me a enviar à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, de imediato e sempre que necessário, todas e quaisquer informações atualizadas.

Declaro ainda que li e estou de acordo com as condições estabelecidas no Edital 1111/2023-PROGESP de Chamamento Público para participação no Clube de Descontos da UFRN.

Local e data Assinatura do responsável Obs: Anexar cópia dos documentos da empresa ou da pessoa física, bem como demais informações dos serviços/produtos que serão ofertados no Clube de Descontos da UFRN. ANEXO III TERMO DE ADESÃO (EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº X/2023/PROGESP) ___, pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), com sede/endereço na _, doravante denominada EMPRESA ADERENTE, neste ato representada por seu __, CPF nº _______, expressamente adere ao Clube de Descontos da UFRN, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 6º, XLIII, art. 78, I e art. 79), expressamente adere ao CLUBE DE DESCONTOS DA UFRN, declarando estar integralmente ciente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui-se como objeto deste Chamamento Público o recebimento de inscrições com propostas de pessoas jurídicas e/ou físicas, incluindo microempreendedores individuais, profissionais autônomos e liberais interessados em participar do Clube de Descontos da UFRN, ofertando descontos e vantagens nos produtos e/ou serviços, por elas comercializados, aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN. CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS 2.1 A EMPRESA ADERENTE oferecerá aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN, doravante denominados BENEFICIÁRIOS, o(s) desconto(s) e/ou vantagem(ns), conforme discriminado na tabela a seguir: . Produto, bem ou serviço (descrição) Percentual de desconto ou vantagem . . .

2.2 Os valores correspondentes aos produtos e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA ADERENTE, segundo as normas deste

instrumento. 2.3 Não serão aceitos descontos em forma de brindes. 2.4 A EMPRESA ADERENTE não terá nenhum benefício em licitações, contratos ou obrigações fiscais com a UFRN. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 3.1 DA EMPRESA ADERENTE: a) oferecer descontos e/ou vantagens na aquisição de seus bens, produtos e/ou serviços aos servidores ativos (efetivos e comissionados), aposentados e alunos da UFRN regularmente matriculados em diferentes cursos da UFRN, conforme o BENEFICIÁRIO, no caso dos alunos, mediante apresentação da Carteira de Estudante e no caso dos servidores, a Carteira de Identidade Funcional (SouGov); b) agir com a lisura e probidade necessárias às relações com a Administração Pública durante o período de vigência deste Termo de Adesão; c) Manter seu cadastro atualizado junto à Divisão de Qualidade de Vida no Trabalho - DQVT/DAS/PROGESP/UFRN, por meio do e-mail [email protected] ou pessoalmente no endereço Rua das Artes, Lagoa Nova, Natal-RN, Prédio da DAS, Campus Universitário; 3.1.1 É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE associar seus produtos e/ou serviços ao nome da UFRN. 3.1.2 É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE realizar qualquer publicidade envolvendo o nome da UFRN sem autorização prévia do Comitê de Governança. 3.2 DA UFRN: a) a UFRN compromete-se a divulgar a EMPRESA ADERENTE nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e da UFRN (www.ufrn.br), a fim de divulgar os benefícios pactuados, sem ônus para a empresa aderente, conforme critérios da política de comunicação da UFRN bem como da legislação vigente. b) fornecer aos servidores ativos e servidores aposentados da UFRN a Carteira de Identidade Funcional, para obtenção do benefício do desconto que em ambos os casos poderão ser obtidos diretamente na página do SouGov.br; c) encaminhar à EMPRESA ADERENTE quaisquer reclamações relacionadas à execução do presente Termo e/ou Edital; e d) solicitar providências à EMPRESA ADERENTE, sempre que verificado irregular cumprimento das cláusulas deste Termo e/ou Edital. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 O presente instrumento não acarretará transferências ou compromissos financeiros entre os partícipes. 4.2 A EMPRESA ADERENTE será responsável, de forma exclusiva, pela manutenção e gastos com pessoal, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários e previdenciários, inclusive acidentes de trabalho, bem como quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência da execução dos produtos e serviços. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da última assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo e adequações no Plano de Trabalho, até o limite de 60 meses. CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES 6.1 Este instrumento jurídico poderá ser alterado, desde que seja de comum acordo entre as partes e mediante a formalização de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS 7.1 Qualquer caso omisso decorrente da interpretação ou execução do presente Termo será resolvido por concordância entre as partes, com a intervenção dos respectivos representantes, com vista à obtenção da justa composição dos interesses de todas as partes envolvidas. CLÁUSULA OITAVA: DA DESISTÊNCIA E DA EXTINÇÃO 8.1 O ADERENTE ao presente Termo poderá dele DESISTIR mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preenchendo o Formulário de Desistência (Anexo V), estando ciente de que deverá manter a oferta pelo prazo acima definido. 8.2 A UFRN poderá dar por EXTINTO o presente Termo a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 9.1 Em caso de descumprimento dos descontos ofertados neste acordo, a EMPRESA ADERENTE será descredenciada. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO

10.1 Este Termo de Adesão será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021, sob a responsabilidade da

UFRN.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1 Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal/RN, __ de ___ de _. EMPRESA X XXXXXX Representante T ES T E M U N H A S : Nome: CPF: Nome: CPF:

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO

(Edital nº 1111/2023-PROGESP)

  1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES

I - UFRN

. Órgão: CNPJ: Universidade Fe d e r a l do Rio Grande do Norte 24.365.710/0001-83 . Endereço: Campus Universitário, BR-101, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970 . Telefone: E-mail: (84) 3342-2296 [email protected] . Nome do Responsável: CPF: . RG: Cargo/Função: Subdelegação de competência (Portaria): Portaria nº 1226/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 129, de 13/07/23

. Matrícula SIAPE:

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