DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
| . 11448080 |
4/2020 | 31/12/2020 | 463,74 | 0 | 0 | 112,78 | 92,75 | 669,27 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . 12776015 |
1/2021 | 31/03/2021 | 463,74 | 0 | 0 | 110,28 | 92,75 | 666,77 |
| . 12776016 |
2/2021 | 30/06/2021 | 463,74 | 0 | 0 | 105,92 | 92,75 | 662,41 |
| . 12776017 |
3/2021 | 30/09/2021 | 463,74 | 0 | 0 | 99,61 | 92,75 | 656,1 |
| . 12776018 |
4/2021 | 31/12/2021 | 463,74 | 0 | 0 | 89,92 | 92,75 | 646,41 |
| . 13637487 |
1/2022 | 31/03/2022 | 463,74 | 0 | 0 | 78,23 | 92,75 | 634,72 |
| . 13637488 |
2/2022 | 30/06/2022 | 463,74 | 0 | 0 | 63,95 | 92,75 | 620,44 |
| . 10147203 |
1/2018 | 30/03/2018 | 463,74 | 0 | 0 | 172,98 | 92,75 | 729,47 |
| . | Data dos Cál | culos: 07/08/2023 | ||||||
| . . . . . |
Obs.:1C.M 5Total |
- Correção Monetária 2Juros 1% ao m 3Juros Selic. a par 4 Multa 0,33% ao igual ao Principal + |
: Após o vencim ês: Até 30/11/20 tir do dia 01/12/ dia - Limitada a CM + Juros + Juro |
ento até 30/11/2008 08. 2008. 20%. s Selic + Multa |
MELINA WIERING VILAS BOAS
Superintendente Substituta IBAMA/BA
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA
PROCESSO: 02007.003925/2020-20; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Deodato José Ramalho Junior, CPF nº .107.333*, e de outro lado Edmil Participações S.A, CNPJ nº 10.877.164/0001-55, neste ato representado pelo sócio administrador Henrique Jorge Nogueira Pimentel, CPF .456.563-*, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do CEARÀ; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 41.639,82 (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 16514533/2023-CE/NUCAM-ECAC/Supes-CE; DATA DAS ASSINATURAS: 02 de Agosto de 2023 e 04 de Agosto de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE REVOGAÇÃO
ATO Nº 23
A Superintendente Substituta do Ibama no Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, revoga o termo de doação publicado no D.O.U. n° 248, de 23 de dezembro de 2013, seção 3, página 247, retificado no D.O.U. n° 249, de 24 de dezembro de 2013, seção 3, página 137 e no D.O.U. n° 111, de 12 de junho de 2014, seção 3, página 141, cujo objeto é a transferência de um veículo automotor, caminhão carroceria fechada, cor vermelha, marca/modelo VOLVONM 260, Ano/Fab 2008/2008, Placa MEM-2735, para o Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande/Rio Grande do Sul, CNPJ 00.394.502/0408-7, conforme Decisão nº 16483627/2023-Supes-RS no processo 02023.001464/2013-23.
DIARA MARIA SARTORI Superintendente Substituta Ibama no Rio Grande do Sul
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 193122
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 193110
Nº Processo: 02012.000412/2023-31.
Dispensa Nº 1/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO MARANHAO/MA. Contratado: 48.937.922/0001-56 - 48.937.922 JEFERSON VIEGAS REIS. Objeto: água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões de policarbonato, polipropileno ou polietileno, com capacidade de 20 litros, com lacre de segurança..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 06/06/2023 a 06/06/2024. Valor Total: R$ 9.396,00. Data de Assinatura: 06/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-08-09, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 32.352,00. Leia-se: Valor Total: R$ 2.695,64.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2023).
Número do Contrato: 5/2019. Nº Processo: 02025.001452/2018-93. Pregão. Nº 9/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RORAIMA/RR. Contratado: 04.613.668/0001-65 - L. A. VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato 05 (sei nº 5750379), que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, para voos regulares domésticos destinados ao atendimento da superintendência do ibama em roraima e suas unidades vinculadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 20/08/2023 a 20/08/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 20/08/2023 a 20/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 116.142,40. Data de Assinatura: 17/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2023
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA o sócio responsavel pelo distrato, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias que deixaram de ser quitadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA DO LANCAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 .
| . I N T E R ES S A D O CNPJ |
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
|---|---|---|
| . REGINALDO GONÇALVES TRANSPORTES ME 05.056.364/0001-07 |
1/2018 a 4/2018 | 02027.015174/2019-12 |
PERLA CAROLINA LEAL SILVA MULLER
Superintendente do Ibama no Estado de São Paulo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2023
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, NOTIFICA o sócio responsavel pelo distrato, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias que deixaram de ser quitadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, do INDEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO ACERCA DO LANCAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerado é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), bem como o art. 43 da IN 17/2011, ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 .
| . I N T E R ES S A D O CNPJ |
CO M P E T Ê N C I A S / T R I M ES T R ES | PROCESSO ADMINISTRATIVO |
|---|---|---|
| . NICFAR TRANSPORTES RODOVIARIOS 18.355.241/0001-19 |
4/2016 a 4/2018 | 02027.007685/2019-61 |
PERLA CAROLINA LEAL SILVA MULLER
Superintendente do Ibama no Estado de São Paulo
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