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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 105

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM

EXTRATO DE ACORDO

PROCESSO Nº 35014.220137/2023-17

ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SINDICATO DOS PESCADORES ARTESANAIS, AQUICULTORES E TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE MONTE ALEGRE/PA - SINTRAF/REGIONAL , CNPJ Nº 31.634.614/0001-59

OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.220137/2023-17, o qual permite que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema.

DATA DE ASSINATURA: 31 de julho de 2023.

PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e FRANCISCO ABREU DA COSTA, presidente do SINTRAF REGIONAL.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510178 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I

CONTRATO: 25/2018. PROCESSO: 35372.001265/2018-19.

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I. CONTRATADO: 59.757.648/000104 - MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA/SP. OBJETO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 02/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ILHA SOLTEIRA/S. FUNDAMENTO: ARTIGO 25 DA LEI 8666/1993. DESPESA MENSAL ESTIMADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS). VIGÊNCIA: 01/11/2018 A 01/01/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2023).

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, na cidade Belo Horizonte/MG, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 nº 88/2020, NOTIFICA os Srs. ANTONIO JORGE TUSSOLI BRANCO - CPF nº 565.534.127-15, IRACEMA ANA CANDIDO FARIA - CPF nº 401.363.107-53, LAURINDA TOMAZ - CPF nº 360.815.587-20, MARILTON DA SILVA WERMELINGER - CPF nº 521.847.737-00, AGNELO DO COUTO VITRAL - CPF nº 216.536.748.49, ANDERSON ALEXANDRE MARTINS - CPF nº 071.042.387-00, CLAUDIO SOUZA SARAIVA - CPF nº 725.166.826-20, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.250668/2023-26, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.

MARLICY ESTEVES PEREIRA POMPEU Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial

GERÊNCIA EXECUTIVA BARBACENA

EXTRATOS DE ADESÃO

REFERÊNCIA: Processo n° 35014.245489/2023-77 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pomba, inscrito no CNPJ , 26.141.150/0001-09, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/202223. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pomba, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wellison Vidigal Santos, Gerente Executivo de Barbacena e Aparecida Natalina Martins de Sousa, Presidenta do Sindicato dos trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Rio Pomba, como signatários do Termo de Adesão.

REFERÊNCIA: Processo n° 35014.231843/2023-86- Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catas Altas da Noruega, inscrito no CNPJ, 03.847.978/0001-81 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catas Altas da Noruega, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/2027, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Wellison Vidigal Santos, Gerente Executivo de Barbacena e Jarbas Marcelino Celestino, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catas Altas da Noruega, como signatários do Termo de Adesão.

GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES

R E T I F I C AÇÕ ES

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491237/2022-37, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Vargem Alegre MG, publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 124. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027. No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491218/2022-19, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Sebastião do Anta, publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 124. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027. No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491231/2022-60, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Ubaporanga MG, publicado no D.O.U, de 31/03/2023, Seção 3, Edição 63, Página 153. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

R E T I F I C AÇ ÃO

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491199/2022-12, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Pocrane, publicado no D.O.U, de 06/03/2023, Seção 3, Edição 44, Página 134. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491209/2022-10, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de São João do Oriente, publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 125. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491194/2022-90, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Munícipio de Pedra Bonita MG, publicado no D.O.U, de 28/03/2023, Seção 3, Edição 60, Página 136. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491190/2022-10, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mutum, publicado no D.O.U, de 28/03/2023, Seção 3, Edição 60, Página 136. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491133/2022-22, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Iapu , publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 124. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491186/2022-43, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matipó , publicado no D.O.U, de 10/04/2023, Seção 3, Edição 68, Página 126. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491139/2022-08, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores Familiares e Assalariados de Inhapim , publicado no D.O.U, de 31/03/2023, Seção 3, Edição 63, Página 153. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491135/2022-11, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Imbé de Minas , publicado no D.O.U, de 31/03/2023, Seção 3, Edição 63, Página 153. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491064/2022-57, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caratinga , publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 125. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

No EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO, Processo Nº 35014.491022/2022-16, da Gerência Executiva INSS Governador Valadares/MG com Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Alvarenga , publicado no D.O.U, de 17/03/2023, Seção 3, Edição 53, Página 125. Onde se lê: DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará até 07/11/207. Leia-se: Este termo vigorará até 07/11/2027.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A

EDITAL Nº 1, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

LOG-APUR - SRSUL/INSS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PROC. ADM. SEI Nº 35014.090998/2020-11

O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio de sua Superintendência Regional em Florianópolis, vem, por meio deste, NOTIFICAR a empresa supra, já qualificada nos autos do Processo 35014.090998/2020-11, acerca do indeferimento do seu RECURSO quanto a penalidade de MULTA, decorrente do descumprimento parcial do Contrato nº 05/2019 (Pregão Eletrônico n.º 1/2019, NUP nº 35338.000047/2019-64), que tinha por objeto a contratação de serviços de Limpeza e Conservação para atender as necessidades da Gerência Executiva em Blumenau/SC e suas unidades vinculadas. Informamos que o recurso foi acolhido e INDEFERIDO pela Autoridade Administrativa competente, conforme DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 50, DE 30 DE JUNHO DE 2023, publicado no B.S.E. de 03/07/2023 e constante dos autos, haja vista ter ficado comprovado o pagamento intempestivo das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como o atraso na apresentação da garantia contratual.

A penalidade foi devidamente registrada no SICAF e emitida a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) para recolhimento da multa (R$ 13.788,20), que se encontra nos autos à disposição da empresa. Alertamos que o não recolhimento no prazo acarretará as medidas cabíveis para cobrança. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo nº 35014.090998/2020-11 encontram-se à disposição para vista do interessado através de acesso externo no SEI. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso pode ser dirimida través da gestão contratual através do e-mail ([email protected]).

ANTÔNIO MARCOS RIBEIRO

Coordenador Regional de Orçamento, Finanças e Logística

EDITAL Nº 2, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

LOG-APUR - SRSUL/INSS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PROC. ADM. SEI Nº 35014.183407/2021-21

O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio de sua Superintendência Regional em Florianópolis, vem, por meio deste, NOTIFICAR a empresa supra, já qualificada nos autos do Processo 35014.183407/2021-21, acerca da aplicação das penalidades de MULTA no valor de R$ 2.011,00 (dois mil e onze reais) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o INSS pelo prazo de 2 (dois) anos, visto que a empresa descumpriu as obrigações atinentes ao Contrato n° 22/2019, conforme já relatado na Carta SEI nº 5595953/2021/LOG - GEXMRG/GEXMRG - SR-III/SR-IIIINSS (fase de defesa prévia). As alegações defensivas da empresa não foram aptas a elidir a responsabilidade da mesma pelos fatos ocorridos, conforme DESPACHO DECISÓRIO COFL - SRSUL/INSS Nº 14, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Desta forma, fica a empresa notificada para pagar a multa (guia em anexo) e/ou apresentar RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, conforme disposições contidas no Art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Coordenador Regional, Sr. Antônio Marcos Ribeiro, no endereço sito a Praça Pereira Oliveira, nº 13 - 4º Andar -

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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