DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
| . Data de Início | Data de Vencimento |
Posição assumida pelo Banco Central |
Posição assumida pelas inst. financeiras |
Quantidade contratos |
de |
|---|---|---|---|---|---|
| . 02/10/2023 | 01/03/2024 | compradora | vendedora | até 16.000 | |
| . 02/10/2023 | 01/07/2024 | compradora | vendedora | até 16.000 |
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Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
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Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
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Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
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Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
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As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
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A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 40.504, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de agosto de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/8/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 8/8/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 9/8/2023; e
COMUNICADO Nº 40.507, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 5, 6 e 7 de agosto de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 5.8.2023 a 5.9.2023: 0,9563% (nove mil, quinhentos e sessenta e três décimos de milésimo por cento);
b) de 6.8.2023 a 6.9.2023: 1,0021% (um inteiro e vinte e um décimos de milésimo por cento);
c) de 7.8.2023 a 7.9.2023: 1,0479% (um inteiro e quatrocentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 5.8.2023 a 5.9.2023: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de
milésimo);
b) de 6.8.2023 a 6.9.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de
milésimo);
c) de 7.8.2023 a 7.9.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 5.8.2023 a 5.9.2023: 0,1451% (mil, quatrocentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento);b) de 6.8.2023 a 6.9.2023: 0,1806% (mil, oitocentos e seis décimos de milésimo por cento);c) de 7.8.2023 a 7.9.2023: 0,2062% (dois mil e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2023 - CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
O presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.100850/2023-11, instaurado pela Portaria CRG nº 217, de 23 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U nº 18, Seção 2, p. 55 de 25 de janeiro de 2023, considerando o disposto no § 3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o que consta da Ata de deliberação datada de 1º de agosto de 2023, e a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica das empresas indiciadas, conforme item 97 do Termo de Indiciação lavrado no referido PAR (cf art. 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) INTIMA o Senhor LUIZ CARLOS MAGNO SILVA, CPF nº *.882.483- para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração. Conforme § 3º, do art 16, da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria de Integridade Privada poderá ser realizado pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone nº (61) 2020-7510, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
ANDRE QUEIROZ DA SILVA
VI - data de liquidação da revenda: 8 /11/2023.
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Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
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As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
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O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
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A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 8/8/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
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O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1
q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
- Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.967/2023
Espécie: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1967/2023, celebrado entre o Ministério Público da União e DESPORTIVA SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA LTDA . Objeto: Prestação de serviços paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.666/93. Elemento de despesa no MPF: 33.90.39. Nota de Empenho no MPF: n.º 2022NE000131, de 11.02.2022, no valor estimativo de 10.000.000,00 (dez milhões). Elemento de despesa no MPT: 33.90.39. Nota de Empenho no MPT: 2022NE000110, de 04.02.2022. Elemento de despesa no MPM: 33.90.39. Nota de Empenho no MPM: 2022NE000024, de 08.02.2022. Elemento de despesa no MPDFT: 33.90.39. Nota de Empenho no MPDFT: 2022NE000157, de 15.03.2022. Elemento de despesa no CNMP: 33.90.39. Nota de Empenho no CNMP: Nota de Empenho n.º 2022NE000160, de 10.03.2022. Assinatura: Herbert Dutra da Silva, Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPF, pelo Credenciante, Raina Borges Leal Guimarães, pelo credenciado. Belém, 16.06.2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo Ao Termo de Credenciamento nº 1.259/2018. Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA VILLAS BOAS S/A (CNPJ: 04.965.438/0001-65). Objeto: prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 05/08/2023 a 04/08/2024, ou até que seja assinado o novo termo de credenciamento, o que ocorrer primeiro. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e pelo Credenciado TITO LÍVIO MUNDIM (Diretor) e TIAGO MARTINS MUNDIM (Diretor). Processo nº 1.00.000.015990/2018-62. Vigência a partir de 04 de agosto de 2023.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.916/2023
Espécie: Termo de Credenciamento nº 1.916/2023 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e MÁRCIO MENDES OFTALMOLOGIA SS para prestação de Serviços. Processo: 1.34.001.002047/2023-69. Vigência: 26/07/2023 à 25/07/2028. Assinatura: pelo Credenciante HEBERT DUTRA DA SILVA ( Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MARCIO HENRIQUE MENDES (Sócios-Proprietários).
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080900170