DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 888/DDP, DE 8 DE AGOSTO DE 2023A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.019242/2021-62, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119. Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e
Urbanismo
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 2 (duas) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:
| . Classificação | Candidato | Média final |
|---|---|---|
| . 1º | RAFAEL PRADO CARTANA | 8,48 |
| . 2º | ALEXANDRE DOS SANTOS | 8,11 |
| Lista NÃO |
de Pessoas com Deficiência: HOUVE CANDIDATO APROVADO |
|
| Lista | de Pessoas Negras: | |
NÃO |
HOUVE CANDIDATO APROVADO |
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Fazenda
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL RESOLUÇÃO CGSN Nº 173, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39-A. As declarações transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º) ......................................................................................................................." (NR)
"Art. 40-A. A data de vencimento dos tributos a que se refere o art. 40, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios abrangidos por decreto de calamidade pública estadual ou distrital, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, poderá ser prorrogada por até 6 (seis) meses subsequentes à data do vencimento original prevista no caput do referido artigo, observadas as seguintes regras: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
I - a prorrogação aplica-se à primeira data de vencimento após a ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública, e poderá abranger os 2 (dois) vencimentos subsequentes; II - a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas; e
III - a prorrogação aplica-se a todos os impostos e contribuições abrangidos pelo
Simples Nacional.
§ 1º Para fins do disposto no caput , o decreto de calamidade pública deve ser encaminhado ao CGSN pelo governador ou titular da secretaria estadual ou distrital responsável pela administração tributária, mediante comunicação: I - encaminhada preferencialmente por meio eletrônico; II - que informe:
a) a data da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública, para fins de definição do primeiro vencimento a ser prorrogado; b) a necessidade de prorrogação do segundo ou do terceiro vencimento, separadamente do primeiro;
c) o número de meses pelos quais os vencimentos serão prorrogados, até o limite
de 6 (seis); e
d) os municípios para os quais é aplicável o decreto que reconheceu o estado de
calamidade pública; e III - que contenha cópia do ato do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconheceu o estado de calamidade pública.
§ 2º O Presidente do CGSN publicará Portaria com a relação dos municípios abrangidos pelo respectivo decreto de calamidade pública, desde que cumpridos os requisitos previstos no § 1º. § 3º Os tributos cujo vencimento tenha sido prorrogado na forma prevista neste artigo deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do respectivo mês de prorrogação, observado o limite a que se refere a alínea "c" do inciso II do § 1º. § 4º Para fins do disposto neste artigo, aplicam-se as regras para recolhimento previstas nos §§ 1º a 3º do art. 40." (NR) "Art. 104. ....................................................................................................... ......................................................................................................................... § 3º Nos casos de calamidade pública, aplica-se o prazo de pagamento previsto no art. 40-A. (Lei Complementar nº 123, art. 18-A, § 14)" (NR) "Art. 121. .......................................................................................................... ............................................................................................................................
§ 9º A impugnação relativa à rejeição das declarações transmitidas pelo PGDAS-D nos termos do inciso II do § 2º do art. 39-A, caso tenha por objeto a modificação no valor declarado, terá o mesmo tratamento previsto no caput e no § 1º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 39, caput )" (NR)
Art. 2º Fica, excepcionalmente, autorizada, até 1º de julho de 2024, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional - MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional ( CG N FS e ) .
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012. Art. 4º Esta Resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2024, em relação ao art. 40-A e § 3º do art. 104 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e em relação ao art. 3º desta Resolução; e II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
ADRIANA GOMES RÊGO Vice-Presidente do Comitê
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTOSPeríodo da Reunião de 22 a 24/08/07/2023.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e
4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada.
| . Item Processo |
ITENS REPETITIVOS |
|---|---|
| . 12 11080.733370/2018-38 |
13 a 19 |
| . 20 10650.900613/2017-02 |
21 a 32 |
| . 47 10711.723451/2013-89 |
48 a 50 |
| . 51 12266.720836/2013-15 |
52 a 62 |
| . 63 10715.726609/2013-32 |
64 a 71 |
| . 90 10280.902368/2014-72 |
91 a 103 |
| . 104 11080.736011/2018-32 |
105 a 115 |
| . 122 10830.903332/2013-51 |
123 a 126 |
| . 144 10830.728514/2018-41 |
145 a 147 |
| . 155 11080.720481/2011-16 |
156 a 158 |
| . 160 10935.904624/2018-48 |
161 a 171 |
| . 172 10935.904627/2018-81 |
173 a 175 |
| . 183 13819.907608/2012-36 |
184 a 240 |
| . 241 12457.721742/2014-05 |
242 a 244 |
| . 245 12266.721607/2014-07 |
246 a 248 |
| . 253 10715.721334/2014-21 |
254 a 264 |
| . 268 15586.720153/2017-67 |
269 a 270 |
| . 273 10783.914863/2016-25 |
274 e 275 |
| . 278 10783.907243/2013-97 |
279 a 282 |
| 5) Será submetida ao colegiado proposta |
do Presidente de Turma para |
| retificação da ata de junho de 2023, relativa aos proce | ssos nº: 11020.001632/2003-20 |
| (paradigma), 11020.001820/2004-39, 11020.001910/20 |
03-49, 11020.001911/2003-93, |
| 11020.001912/2003-38, 11020.002569/2001-87, |
11020.003055/2003-19, |
| 13706.002043/2004-66, 13706.002044/2004-19, |
13706.002045/2004-55, |
| 13706.002046/2004-08, 13706.002047/2004-44, |
13706.002048/2004-99, |
| 13706.002049/2004-33, 13706.002050/2004-68, |
13706.002051/2004-11, |
| 13706.002052/2004-57, 13706.002053/2004-00, 13706.002664/2004-40 (repetitivos). |
13706.002656/2004-01 e |
DIA 22 de Agosto de 2023, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 1 - Processo nº: 10930.900596/2018-30 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10930.900597/2018-84 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10930.900598/2018-29 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10930.900599/2018-73 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10930.901285/2017-15 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10930.901290/2017-10 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10930.901291/2017-64 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10930.905141/2018-19 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10930.905142/2018-55 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10930.905143/2018-08 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10930.905144/2018-44 - Recorrente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA 12 - Processo nº: 11080.733370/2018-38 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 13 - Processo nº: 11080.737313/2018-28 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11080.734100/2018-44 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11080.738539/2018-46 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 11080.735616/2018-14 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 11080.734676/2018-10 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 11080.734681/2018-14 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 11080.738693/2018-18 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO ROBSON COSTA 20 - Processo nº: 10650.900613/2017-02 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): HELCIO LAFETA REIS 21 - Processo nº: 10650.900602/2017-14 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 10650.900604/2017-11 - Recorrente: U.S.A. - USINA SANTO AN G E LO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
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