Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 72

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

MAYVEM SOLEDAD TIGRERA FLORES - V469195-9, natural da Venezuela, nascido(a) em 17 de setembro de 1978, filho(a) de Rolando Elvin Tigrera Ballesteros e de Zaira Flores De Tigrera, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0251153/2022);

PATRICIA AURELIA SANTOS SAAVEDRA - V408650-F, natural do Peru, nascido(a) em 1 de fevereiro de 1971, filho(a) de Guillermo Santos Rosadio e de Elena Haydee Saavedra Bernal, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0252923/2022); RUBEN DARIO GARCIA MONTOYA - V511957-B, natural da Colômbia, nascido(a) em 4 de novembro de 1977, filho(a) de Conrado Antonio Garcia e de Flor Maria Monyoya, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0273051/2022) e SARVIA ANDREA MERCADO CARRASCO - V455707-Y, natural da Bolívia, nascido(a) em 14 de dezembro de 1989, filho(a) de Salomon Mercado Capareare e de Deysi Candi Carrasco Gonzales, residente no Estado de Rondônia (Processo nº 235881.0246811/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.526, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020; resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ALEKSANDR KOSTYUCHKOV - F639426-0, natural da Rússia, nascido(a) em 19 de janeiro de 2017, filho(a) de Maxim Kostyuchkov e de Anna Kostyuchkova, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0256430/2022).

MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S

DESPACHO Nº 111/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ROBERTO JUNIOR CEDILLO DIAZ Processo nº 08500.031691/2019-82

A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal.

MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312726/2022.

Código: 346.615 Interessado: ZEINAB ALDALI.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não possível confirmar a autenticidade do certificado apresentado para fins de comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0303031/2022. Código: 335.067

Interessado: FRESNYDINE THERCY.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é maior de idade, portanto, não atende à exigência previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285807/2022. Código: 315.060 Interessado: Yosica Joseph.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0280158/2022. Código: 308.393

Interessado: NGOMBO ELISABETH NGINAMAU.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente.

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0277026/2022. Código: 304.662

Interessado: NADINE ALSAINT.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Certidão de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0276640/2022. Código: 304.206 Interessado: LUCKSON CAMIL.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Certidões de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual nos locais no Brasil onde residiu nos últimos cinco anos, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0274097/2022. Código: 301.191

Interessado: ROBENSON BEAUCIQUOT.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade, e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0271225/2022. Código: 297.897

Interessado: ADRIAM ALEJANDRO BARBON LAZA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou somente a tradução, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0262506/2022. Código: 287.907

Interessado: SALOMON JOSEPH.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como apresentou certificado de capacidade de comunicação em língua portuguesa sem a informação de pelo menos uma prova realizada de forma presencial. Dessa forma, não cumpre as exigências previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do Pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0261822/2022. Código: 287.054

Interessado: TAOUFIK HASNI.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0248605/2022. Código: 271.521

Interessado: NOBERSON GANIER.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como, comprovante de residência dos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização e a cópia completa do passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0235033/2022. Código: 256.111

Interessado: EXTERLINE CADET.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0222884/2022. Código: 242.161

Interessado: ROBERT RAIMUNDO GARABAN GARCIAS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, e de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, bem como, não apresentou o Apostilamento da certidão de antecedentes do país de origem, documento de declaração presencial do curso de língua portuguesa e a cópia completa do passaporte, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0216248/2022 Código: 234.262

Interessado: LENIEL DORTELUS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não compareceu na Polícia Federal para coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

72

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900072