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Diário Oficial da União · 09/08/2023 · pág. 75

DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério de Minas e Energia

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MDA Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre mecanismos de incremento ao fomento e aquisições provenientes da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido.

OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, e o que consta no Processo nº 48380.000080/2023-05, resolvem:

Art. 1º Para fins de incremento ao fomento e às aquisições provenientes da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, fica estabelecido como critério adicional para manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social, para cada produtor de biodiesel, o percentual mínimo do valor efetivo destinado ao fomento e aquisições no âmbito do Selo Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido: I - 10% (dez por cento) em 2024;

II - 15% (quinze por cento) em 2025; e

III - 20% (vinte por cento) a partir de 2026.

§ 1º O valor efetivo, de que trata o caput, refere-se ao somatório de dispêndios, aportados pelo produtor de biodiesel, mandatórios para manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social, classificados como:

I - dispêndio em fomento: o valor, em reais, destinado ao fortalecimento da agricultura familiar, como assistência técnica, extensão rural, doação, investimento em projetos direcionados à estruturação social, produtiva e ambiental, e demais valores destinados à agricultura familiar definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

II - dispêndio em aquisições: o valor, em reais, das aquisições de matériasprimas e insumos da agricultura familiar para produção de biodiesel, em atendimento aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, excluindo-se fatores multiplicadores.

§ 2º Ficam mantidos os critérios e procedimentos relativos à concessão e à manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social estabelecidos pela Portaria SAF/MAPA nº 280, de 27 de maio de 2022, ou por outra que venha substitui-la.

§ 3º A verificação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 1º, será realizada a cada ano civil pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 4º Após a verificação de que trata o parágrafo anterior, o valor efetivo que exceder ao necessário para cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos I, II e III desse artigo, não poderá ser utilizado nos anos posteriores para cumprimento do estabelecido no caput desse artigo.

§ 5º Caso o produtor de biodiesel seja controlador de duas ou mais unidades industriais detentoras do Selo Biocombustível Social, a verificação de que trata o § 3º desse artigo será realizada de forma conjunta para todas as unidades, podendo ser realizada de maneira individual, mediante solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 2º São consideradas diretrizes para a reestruturação do Selo Biocombustível Social com vistas ao incremento ao fomento e às aquisições de matériasprimas da agricultura familiar para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido, nos termos do Decreto 10.527, de 22 de outubro de 2020:

I - a criação de mecanismos para transparência e controle do atendimento aos requisitos necessários à concessão e à manutenção do Selo Biocombustível Social em consonância aos objetivos do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel - PNPB; II - a integração de políticas públicas voltadas para a segurança energética e alimentar, a partir do fortalecimento da agricultura familiar;

III - a aplicação de fatores multiplicadores diferenciados incidentes sobre as aquisições, doações e investimentos em projetos direcionados ao fortalecimento da agricultura familiar, com ênfase no desenvolvimento econômico, social e ambiental das regiões descritas no caput;

IV - a aplicação de recursos de bancos públicos, de bancos privados, de Fundos Constitucionais de Financiamento e de Fundos de Desenvolvimento Regional para financiamentos de projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, com ênfase no desenvolvimento econômico, social e ambiental das regiões descritas no caput; e V - a viabilização das parcerias público-privadas e das cooperações internacionais voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo pesquisa e inovações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia PAULO TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 1.740, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Processos: 48500.005272/2019-18, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43 e 48500.005273/2019-54. Interessados: listados no Anexo. Decisão: altera as características técnicas das UTE Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.750, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 48500.000618/2023-60. Interessado: Irani Papel e Embalagem S.A., CNPJ nº 92.791.243/0001-03 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UTE TG 04, CEG nº UTE.FL.SC.072820-9.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica - AP, com 7.586 kW de Potência Instalada, localizada em Vargem Bonita, no estado de Santa Catarina. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente

DESPACHO Nº 2.751, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.001623/2022-17. Interessado: Companhia Brasileira de Alumínio, CNPJ nº 61.409.892/0001-73. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Macedo I, CEG nº UFV.RS.GO.057238-1.01, sob o regime de Autoprodução de Energia Elétrica, com 254.338 kW de Potência Instalada, localizada em Niquelândia, GO. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente

DESPACHO Nº 2.752, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 48500.003846/2021-20. Interessado: Central Geradora Solar Tijuca Ltda., CNPJ nº 12.960.178/0001-63. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Caldeirão Grande XI, CEG UFV.RS.PI.056631-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Nº 2.753 - Processo nº: 48500.002151/2022-10. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 1, CEG nº UFV.RS.CE.056574-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 2.754 - Processo nº: 48500.002153/2022-09. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 2, CEG nº UFV.RS.CE.056575-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 2.755 - Processo nº: 48500.002157/2022-89. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 3, CEG nº UFV.RS.CE.056576-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 2.756 - Processo nº: 48500.002160/2022-01. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 4, CEG nº UFV.RS.CE.056577-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 2.757 - Processo nº: 48500.002163/2022-36. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 5, CEG nº UFV.RS.CE.056578-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 2.758 - Processo nº: 48500.002164/2022-81. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 6, CEG nº UFV.RS.CE.056579-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 2.759 - Processo nº: 48500.002165/2022-25. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 7, CEG nº UFV.RS.CE.056580-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Nº 2.760 - Processo nº: 48500.002166/2022-70. Interessado: Solar das Pitombeiras Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 8, CEG nº UFV.RS.CE.056581-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.765, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.005068/2011-31. Interessada: São Mateus Energética Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 21, de 2017, c/c o Despacho nº 3.447, de 2019, referentes à PCH São Mateus, CEG PCH.SC.037245-5.01, das empresas Msul Energias Renováveis Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda. para a empresa São Mateus Energética Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.766, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº: 48500.006591/2001-97. Interessado: Mineração Macedo LTDA., CNPJ nº 48.656.146/0001-16. Decisão: transferir para Mineração Macedo LTDA. a autorização para explorar a UTE CNT, CEG UTE.PE.GO.028739-3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.

LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente

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