DOMCE 10/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
II. Infraestrutura, Mobilização e Comunicação: composta pelo Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; Sra. Sabrina dos Santos Ferreira Silva e Sr. Lázaro dos Santos Ferreira.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Barbalha – CE, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 05 de agosto de 2023.
JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO Diretor Autárquico
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 2D99E37F
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
CAPÍTULO I SEÇÃO I DO TÍTULO
Art. 1º – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, foi convocada pelo Prefeito, é intitulada: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
SEÇÃO II
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA
PORTARIA nº 07.08.001/2023, de 07 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a instauração da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar do Município de Barbalha e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e considerando necessidade da realização de uma Conferência municipal, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.877/10 que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, com o fim de promover o planejamento e a discussão de políticas públicas no município de Barbalha sobre segurança alimentar no município para erradicar a fome, promover a equidade e fomentar a justiça social.
Art. 2º – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizarse-á em Barbalha, Ceará, em 10 de agosto de 2023 , no Anfiteatro do Centro de Esporte Unificado – CEUS, localizado na Av. Costa Cavalcante s/n, Centro, Barbalha/CE.
Art. 3º – A III Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
Art. 4º – Para a organização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar, fica instituída a Comissão Organizadora, composta pelo Presidente da Mesa, o Excelentíssimo Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; pelo Secretário da Conferência, o Secretário Executivo dos Conselhos, o Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; e pela Relatora da Conferência, a Sra. Andréa Maria Façanha Venâncio.
Art. 5º - Para a organização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar, ficam, ainda, instituídas as seguintes Subcomissões Organizadoras:
I. Metodologia, Conteúdo e Relatoria: composta pelas Sras. Andréa Façanha e Tatiane de Oliveira, Roberta Cabral Sampaio;
DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS
Art. 2º – Com o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatiarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, assim como os seguintes objetivos específicos:
Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional
I. Analisar os determinantes estruturais da (s) fome (s) e de todas as formas de má-nutrição e propor diretrizes e prioridades para que o Estado brasileiro atue na direção da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, em âmbito nacional e internacional;
II. Definir estratégias de superação das desigualdades estruturais, dos racismos e todas as formas de discriminação que permeiam os sistemas alimentares desde a perspectiva das mulheres, povos indígenas, população negra, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades alimentares especiais, população LGBTQIAPN+, e demais grupos historicamente excluídos;
III. Propor caminhos para um desenvolvimento socioeconômico sustentável, solidário e justo que contribua para a erradicação definitiva da fome e todas as formas de má nutrição com Comida de Verdade.
Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada
I. Elaborar diagnóstico situacional da implementação do SISAN, das políticas, programas e ações de SAN em âmbito municipal, estadual e nacional, e propor diretrizes e prioridades para o 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e para fortalecer a adesão, o cofinanciamento, a pactuação, a articulação e a gestão intersetorial e federativa do Sisan e das políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada a todas às pessoas;
II. Promover compromisso dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas três esferas federativas para o fortalecimento e democratização do SISAN, inclusive para a criação de instrumentos de exigibilidade do DHAA, no contexto das políticas públicas;
III. Definir estratégias para formação permanente de gestores, trabalhadoras e trabalhadores e de integrantes do controle social em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN e sobre o DHAA em processos dialógicos e participativos;
Eixo 3 – Democracia, participação e controle social
I. Definir mecanismos para ampliar a participação e o controle social no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das
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