Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2023 · pág. 37

DOMCE 10/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONVITE N° 2023.08.01-002

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três) às 11h00min horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jati, sita a Rua Carmelita Guimarães, nº 02, Centro, sob a Presidência do Sr. Francisco Flavio da Silva e os Srs. Edson Vidal dos Santos e Juarez Nogueira dos Santos Neto, membros desta Comissão, presente também o Sr. Romualdo de Carvalho Falcão – Assessor Técnico desta Comissão, teve lugar a presente reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jati, com a finalidade especifica de julgar o Convite N° 2023.08.01-002 de 01 de agosto de 2023, RECUPERAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVENCIA- DIRETORIA DO IDOSO verificada a participação de 03 (três) proponentes, as empresas LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, MARI 2 TRANSPORTE LTDA e ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estando todos os envelopes de conformidade com o Edital e devidamente lacrados, ao qual foi verificada pelos presentes, em seguida o Sr. Presidente determinou a abertura dos envelopes de habilitação, após exame, foi observado que todas as firmas estavam devidamente habilitadas, em seguida foi facultado a palavra aos licitantes presente, tendo as firmas declarado o não interesse de interpor recursos durante a fase de habilitação, o que foi acatado por esta Comissão, em seguida o Sr. Presidente determinou a abertura dos envelopes de proposta de preços e que fosse feito um Mapa de Apuração, parte integrante desta Ata, após as análise das propostas foi constatado que a empresa MARI 2 TRANSPORTE LTDA foi a vencedora por apresentar melhor proposta e menor preço, perfazendo um total de R$ 163.273,12 (cento e sessenta e três mil duzentos e setenta e três reais e doze centavos); em seguida o Sr. Presidente passou a palavra aos presentes para qualquer comentário e havendo silêncio e nada mais havendo a tratar, foi solicitado ao membro da Comissão a lavratura da presente ata, anexando toda documentação do presente processo licitatório, e que seja remetido para a Prefeita Municipal, para análise e definição sobre a homologação ou não do resultado de conformidade com a Lei 8.666 atualizada pela Lei 8.883. Do que, para constar eu Francisco Flavio da Silva, lavro a presente ata, que vai assinada pelos membros e por participantes porventura presentes.

Jati - CE, 08 de agosto de 2023.

FRANCISCO FLAVIO DA SILVA Presidente

EDSON VIDAL DOS SANTOS

Membro

JUAREZ NOGUEIRA DOS SANTOS NETO Membro

MAPA DE APURAÇÃO

Para o julgamento do processo de licitação n.º 2023.08.01-001 , foram apresentadas 03 propostas, de conformidade com o disposto abaixo:

1 - A empresa LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, apresentou o preço de R$ 168.368,28 (cento e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) ;

2 - A empresa ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , apresentou o preço de R$ 165.003,46 (cento e sessenta e cinco mil três reais e quarenta e seis centavos);

3 - A empresa MARI 2 TRANSPORTE LTDA , apresentou o preço de R$ 163.273,12 (cento e sessenta e três mil duzentos e setenta e três reais e doze centavos);

Feita a apuração, foi constatado que a empresa CEARENSE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA , apresentou a melhor proposta.

Jati, 08 de agosto de 2023.

FRANCISCO FLAVIO DA SILVA Presidente

EDSON VIDAL DOS SANTOS Membro

JUAREZ NOGUEIRA DOS SANTOS NETO Membro

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: E5AA02C0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023-SMIEOU

ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023-SMIEOU. O Município de Jucás, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás-Ce., para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar que a licitação supramencionada, tendo por objeto a PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL QUE LIGA CE 284 A LOCALIDADE DE CORREDORES – SERRARIA – JUCÁS, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO , foi REVOGADA , De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 09 de Agosto de 2023.

CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL.

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: F35FC05C

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-SMIEOU

ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023-SMIEOU. O Município de Jucás, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás-Ce., para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar que a licitação supramencionada, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM ÁREA RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO VENEZA, MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS , foi REVOGADA , de início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a

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