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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/08/2023 · pág. 38

DOMCE 10/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269

licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 09 de Agosto de 2023.

CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL.

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: A0A1A9BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023-SMIEOU

ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA

DE PREÇOS Nº 006/2023-SMieou. O Município de Jucás, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jucás-Ce., para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa interessar que a licitação supramencionada, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PASSAGENS MOLHADAS, NA LOCALIDADE DE SITIO CRUZ, MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS , foi REVOGADA , de início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 09 de Agosto de 2023.

CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL.

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 2CA6B235

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ – CONTRATO Nº 72023 – OBJETO: Aquisição de Material Pedagógico Escolar Lúdico e Suplementar destinado aos alunos das Escolas da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através da Secretaria de Educação, representada pela sua Secretária. CONTRATADA: Espiral Editora e Distribuidora de Livros Unipessoal Ltda . , (CNPJ: 19.717.260/0001-00), representada pelo Sr. Gerson Luiz Fernandes. VALOR GLOBAL: R$ 508.500,00 (Quinhentos e oito mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carona à Registro de Preços de nº 08/2023, Lei Complementar n° 123/2006, e Lei nº 8.666/1993. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Fundamental / Fundeb: 1401.12.365.1208.2.055.4490.52.00. PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias e 31/12/2023, IMPRORROGÁVEIS. DATA: 09/08/2023. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08 às 13h, E-mail: [email protected], Massapê-CE.

Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador: 8688E7CF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 20

Dispõe sobre o Chamamento Público de servidores afastados sem remuneração para regularização funcional.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 2) o art. 30, I, da Lei Orgânica municipal;

3) o Recadastramento de servidores realizado pelo Município de Massapê apontou servidores que estão afastados sem remuneração para reassumir o vínculo com o Município;

4) A ausência de documentação na pasta funcional de servidores que comprovem o efetivo período de afastamento do servidor;

5) O postulado normativo constitucional da ampla defesa, de modo a oportunizar a regularização da pasta funcional e o retorno do servidor ao serviço público municipal;

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados os servidores públicos efetivos do Município de Massapê, conforme Anexo I, que estão afastados sem remuneração (Licença ou INSS) para que compareça à ControladoriaGeral do Município até o dia 31/08/2023 para reassumir o vínculo, portando os documentos que possuem sobre o afastamento.

Parágrafo Único. Os servidores que estiverem afastados sem remuneração há mais de 10 anos, além dos documentos previstos no caput , uma justificativa escrita contendo os motivos pelos quais não retornaram às suas funções quando completados os 10 anos de afastamentos, caso desejem retornarem às suas funções, cientes de que não poderão pedir licença para trato de interesse particular. (Anexo II) Art. 2º O não comparecimento dos servidores no prazo estipulado, ocasionará no entendimento de que estão cientes que foi superado o prazo de 10 anos para afastamento por licença para trato de interesse particular nos termos do art. 96 da Lei Municipal nº 393/1998 e que não desejam retornar às suas funções, bem como que o não retorno à função após o fim do prazo da licença poderá configurar abandono de cargo.

Art. 3º Após o prazo estabelecido no art. 1º deste decreto, a Controladoria-Geral do Município de Massapê enviará relatório à Procuradoria-Geral do Município, contendo a relação dos servidores que compareceram e a documentação apresentada por cada um, para regularização da pasta funcional ou elaboração de portaria de exoneração, se for o caso.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o que houver em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 9 (nove) dias do mês de agosto de 2023.

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 85E00742

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 97

SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO Sec. de Educação.

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