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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 112

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR REIS, CPF nº *.293.471-, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de Infração nº. 000495.I/2023, de Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "n", c/c RBAC 91, parágrafo 91.409(a), para RBHA 91, parágrafo 91.409(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), bem como o campo "Data da Ocorrência" para o dia 27/07/2019, com base no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000080/2023-13; Auto de Infração nº 000495.I/2023; Unidade Emissora NURAC-POA; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-ainformacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei..

HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR REIS, CPF nº *.293.471-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja multado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por permitir a operação da aeronave PT-JDG, de sua propriedade/operação à época dos fatos, em 27/07/2019, às 19h00min UTC, a partir do aeródromo SNMD, operação esta em que ocorreu um acidente aeronáutico, estando a mesma com o Certificado de Aeronavegabilidade vencido desde 18/06/2016. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000082/2023-11; Auto de Infração nº 000497.I/2023; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677071231; Valor R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-emdivida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/ptbr/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.

HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº *.117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.030699/2023-82; Auto de Infração nº 002046.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira

instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocoloeletronico-sei.

HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria

UNIDADE REGIONAL RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2023 - UASG 113216

Nº Processo: 00058032748202319 . Objeto: Inscrição dos servidores HENRIQUE HELMS e JOÃO GUILHERME MACHADO VIDAL, no "A320 Treinamento Recorrente", no qual a parte EAD se dará no período de 09 a 18/08/2023, e a presencial 21 a 24/08/2023, na Cidade de Guarulhos - SP. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Capacitação de servidores Declaração de Inexigibilidade em 07/08/2023. JOSE HELDER DA SILVA LIMA. Gerente. Ratificação em 08/08/2023. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR. Superintendente. Valor Global: R$ 52.487,75. CNPJ CONTRATADA : 03.538.995/0001-37 CAE SOUTH AMERICA FLIGHT TRAINING DO BRASIL LTDA.

(SIDEC - 09/08/2023) 113214-20214-2023NE800001

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 113216

Número do Contrato: 25/2018. Nº Processo: 00058.002015/2018-84.

Pregão. Nº 13/2018. Contratante: REPRESENTACAO REGIONAL RIO DE JANEIRO - AN AC . Contratado: 06.157.430/0001-06 - ECOS TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato por até 4 (quatro) meses adicionais, com início em 24/09/2023 e encerramento em 24/01/2024, com previsão de rescisão por ato unilateral da contratada - sem qualquer ônus adicional, mediante aviso prévio à contratada com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a nova contratação deverá ser realizada antes da data do seu encerramento. Vigência: 24/09/2023 a 24/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.917.900,46. Data de Assinatura: 04/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 09/08/2023).

AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Documento Digital: 8308/2023. Espécie: Celebração do Primeiro Aditamento ao Contrato de Cessão de Uso Onerosa DIPRE-DINEG/17.2022, celebrado em 07/08/2023, entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a ADONAI EAST TERMINAL DE LÍQUIDOS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato DIPREDINEG/17.2022 por seis meses, contados a partir de 02/08/2023. Fundamentação: autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2374ª Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2023. Signatários: pela APS: Sr. Anderson Pomini, Presidente e Sr. Eduardo Lustoza, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação e pela ADONAI EAST, o Diretor Sr. Luís Antônio Floriano.

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 47-SL/2023/0001

10º TA ao TC nº 0255-SL/2020/0001. Contratada: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 06.538.799/0001-50. Objeto: Revisão do valor do salário-mínimo Nacional com base na Medida Provisória de nº 1.172, de 01 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., seção 01, Edição Extra, página 01, passando de R$ 1.302,00 para R$1.320,00, a partir de 01/05/2023. Códigos orçamentários: 001.31105001-8.19804-9 (SBIP), 037.31105001-8.20117-2 (SBUR) e 038.31105001-8.20117-2 (SBUR). Valor do TA: R$ 9.571,22. Fund. Legal: Cláusula 6ª do TA.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1° TA, Nº 083/001/2023 ao TC nº 02.2021.040.0010. Concedente: SBSN - CNPJ: 00.352.294/0040-27. Concessionário: JPO ALMEIDA EXPRESS SERVIÇOS DE TRANSPORTE - CNPJ: 19.843.391/0001-34. Fundamento legal: Portaria (MTPA) nº 143, de 6 de abril de 2017, Portaria (MTPA) nº 253, de 29 de março de 2018, o artigo 49, § 6º, IV, do RILC I , conforme examinado pelo Parecer Nº SEDE-PAR-2019/00238, de 16 de maio de 2019. Objeto: Prorrogação Contratual pelo prazo de 12 (doze) meses. Ass: 08/08/2023.

COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO CODEBA Nº 4/2023

Objeto: Prestação de serviços em medicina do trabalho, de modo a elaborar, implantar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - NR7), realizar exames médicos admissionais, periódicos, de mudanças de função, demissionais e retorno ao trabalho, com a emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, inclusive para Brigadistas de Emergência, NR10 e NR35. Sagrou-se a empresa SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, CNPJ nº 03.795.086/0020-47, pelo valor de R$ 1.160.000,01. O objeto foi adjudicado à mencionada empresa e o certame foi homologado pela Diretoria Executiva da CODEBA, conforme Ata da 375ª Reunião Ordinária.

ROGERIO DE SOUSA PEREIRA Pregoeiro

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081000112