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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 62

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATO Nº 59, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo TST nº 6005526/2023-00, resolve:

DECLARAR VAGO, desde 24/7/2023, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, o cargo de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor SISLEY DE MATOS REIS, código 51930.

JOSÉ RAILTON SILVA RÊGO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATO PRESI Nº 1.362, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0020124-89.2023.4.01.8000, em sessão realizada no dia 27/7/2023, resolve:

CONVOCAR a Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH para, com prejuízo da jurisdição na 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e sem prejuízo das atribuições como Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da SJDF, substituir o Desembargador Federal RUI GONÇALVES na 1ª Seção e 2ª Turma, de 21/8 a 9/9/2023, por motivo de férias.

Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA

ATO PRESI Nº 1.363, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0002449-55.2019.4.01.8000, em sessão realizada no dia 27/7/2023, resolve:

I - CONVOCAR o Juiz Federal EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS para, sem prejuízo da jurisdição na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, responder pelo acervo disponível na 5ª Turma e na 3ª Seção, de 2/8/2023 até o provimento do cargo vago em razão da aposentadoria do Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE; e

II - FAZER CESSAR, a partir da mesma data, a convocação do Juiz Federal ILAN PRESSER de que trata o Ato Presi 1112/2023 (18550363), publicado no DOU2 de 12/7/2023.

Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA

ATO PRESI Nº 1.367, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0021637-92.2023.4.01.8000, resolve:

FAZER CESSAR a convocação do Juiz Federal MARCIO SÁ ARAÚJO para auxílio à Vice-Presidência, de que trata o Ato Presi 11976637, publicado no DOU2 de 18/12/2020.

Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA

ATO PRESI Nº 1.361, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0019626-90.2023.4.01.8000, em sessão realizada no dia 27/7/2023, resolve:

CONVOCAR a Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO para, com prejuízo parcial da jurisdição na 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, substituir a Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER na 4ª Seção e 8ª Turma, de 21/8 a 9/9/2023, por motivo de férias.

Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ATO TRF2-ATP Nº 491, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2.544/2023-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 029.681/2022-7, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2PES-2018/00491, resolve:

I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00225, de 08.05.2018, publicado no D.O.U. em 15.05.2018, modificado pelo Ato nº TRF2- AT P - 2020/00082, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 16.03.2020, que trata da aposentadoria voluntária do servidor BERNARDO MANOEL LOUREIRO RODRIGUES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 15.05.2018, data da aposentadoria.

II - Ficam mantidos os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/90 a partir de 01.11.2019, em face da ciência do servidor acerca do despacho da Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00082, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 16.03.2020.

Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

ATO TRF2-ATP Nº 492, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01011, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor MÁRCIO ANTÔNIO NEDER, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.

Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

ATO Nº 5.002, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 006769509.2017.4.03.8001 - SEI, resolve:

ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.144, de 19 de dezembro de 2017, publicado em 8 de janeiro de 2018 no Diário Oficial da União, que concedeu pensão estatutária temporária aos dependentes da servidora falecida ANA PAULA ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para fazer constar, no caso do pensionista ENRICO GIUSEPPE RAZENTE ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA, filho, com deficiência intelectual, da servidora, o fundamento legal nos termos do art. 40, § 7.º, inciso II, da Constituição da República, com redação da EC n.º 41/2003, regulamentado pelo art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 10.887/2004, e dos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "d", e 218, observado ainda o disposto no art. 222, inciso III, todos da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Lei n.º 13.135/2015, assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, em cota correspondente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de 2 de novembro de 2017, data em que ocorreu o óbito, descontados os valores já percebidos a esse título e mantidos os termos da concessão inicial aos demais beneficiários.

Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS

ATO Nº 5.005, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão n.º 6.398/2023 - TCU - 1.ª Câmara, prolatado na Sessão de Julgamento de 04 de julho de 2023, relativo ao Processo TC 022.035/2022-2, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0055528-26.2018.4.03.8000 - SEI, resolve:

ALTERAR, em parte, o Ato n.º 1.807, de 18 de janeiro de 2019, publicado em 15 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ELIANE FERREIRA MACHADO, RF n.º 297, anterior ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para excluir a opção prevista no art. 2.º da Lei n.º 8.911/1994 e alterações posteriores.

Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS

ATO Nº 5.006, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0019583-02.2023.4.03.8000 - SEI, resolve:

Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, assegurado pelo art. 3.º da EC nº 103/2019, à servidora FÁTIMA CRISTINA AGOSTINHO DA GRAÇA, RF n.º 1301, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225- 45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, com o adicional de qualificação (graduação), previsto nos arts. 14, § 6.º, e 15, inciso VI, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação da Lei n.º 13.317/2016, observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.

Desª. MARISA FERREIRA DOS SANTOS

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

ATO Nº 2.430, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006112-86.2023.4.04.8000, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor JULIO CESAR DA SILVEIRA BACCHIN, matrícula 11527, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/2019, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/2003.

FERNANDO QUADROS DA SILVA

ATO Nº 2.493, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0007066-35.2023.4.04.8000, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor MAURO SÉRGIO DA ROSA AMARAL, matrícula 10259, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no artigo 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", §1º, combinado com o § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, limitado ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26, §1º da EC 103/19, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Fe d e r a l , observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.

FERNANDO QUADROS DA SILVA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

PORTARIA TRE-AM N° 764, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do Processo Administrativo n.0007067-93.2023.6.04.0000, resolve:

Art. 1º. Revogar, a partir de 1º de setembro de 2023, a Portaria n. 470, de 17 de julho de 2020, que cedeu para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/Subseção Judiciária de Porto Alegre a servidora SOLANGE NAGATA BALDUÍNO, Técnico Judiciário-Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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