Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 44

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 30376223, DE 28 DE JULHO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08255.005953/2023-89DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida à empresa CZ PATRIMONIAL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 28.337.788/0001-45, localizada no Estado da BAHIA.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DESPACHOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:

Nº 1.468 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MATO-GROSSENSE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IMTDH, com sede em CUIABÁ - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 08.699.099/0001-73, conforme Nota Técnica nº 552/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24915392), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000103/2023-42.

Nº 1.469 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE TERAPIA PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUIMICOS E APOIO FAMILIAR DÊ VALOR A VIDA, com sede em LUZIÂNIA - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.731.521/0001-87, conforme Nota Técnica nº 553/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24915658), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000234/2023-20.

Nº 1.477 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASARÃO CICERO MORAES COLLÉCT, com sede em CASTRO/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 80.618.333/0001-18, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 556/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. (24921267) Processo SEI/MJ nº (08071.000450/202375

Nº 1.486 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 1481/2022/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24927921), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO ASAS PARA O ESPORTE, CULTURA E CIDADANIA, com sede em MACAIBA - RN, inscrita no CNPJ sob o nº 29.272.237/0002-94, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1260/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24707193), publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, Seção 1, Página 50. Nº 1.497 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 1496/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24953360), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUIÇÃO FILATRÓPICA EVANGÉLICA, com sede em Anápolis - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.857.625/0001-32 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 915/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24329104) publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, Seção 1, Página 322.

Nº 1.509 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CASTRAÇÃO SOLIDARIA - CS, com sede em COTIA/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.654.470/0001-90, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 563/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000479/2023-57. Nº 1.510 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO TERRA LUZ, com sede em JUQUITIBA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.261.835/0001-99, conforme Nota Técnica nº 568/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24969405), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000141/2023-03.

Nº 1.520 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE BEITH LUBAVITCH, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 40.188.450/0001-74, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 569/2023/NGOSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24972788). Processo SEI/MJ nº 08071.000278/2023-50.

Nº 1.522 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO DA FORTALEZA DE SÃO JOÃO, com sede em Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.344.008/0001-40, conforme Despacho nº 1518/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24985425). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000542/2023-55.

no CNPJ sob o nº 23.583.286/0001-80 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 405/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2023, Seção 1, Página 50. Nº 1.529 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL, DA AGRICULTURA FAMILIAR E PRODUTOS FITODERIVADOS DA BIODIVERSIDADE DA CAATINGA, com sede em LAGOA DE VELHOS - RN, inscrita no CNPJ sob o nº 11.653.001/0001-51, conforme Despacho nº 1525/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24996323), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000088/2023-32.

Nº 1.530 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÂO SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL NOVOS RUMOS, com sede em SÃO PAULO -SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.117.819/0001-08, conforme Despacho nº 1526/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24996869), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000305/2023-94.

Nº 1.543 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO ACTO, com sede em RIO DE JANEIRO/RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.963/0001-19, em razão do nãocumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Diligência nº 90/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se no sentido que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000468/2023-77. . Processo SEI/MJ nº 08071.000390/2023-91.termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº (08026.000855/2022-78)

Nº 1.544 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social VILELAS SPORT CENTER SOCIAL/DF, com sede em SOBRADINHO - DF e inscrita no CNPJ sob o nº 12.621.666/0001-46, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 581/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24995966). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para sanar as solicitações apontadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000390/2023-91.

Nº 1.545 - Tornar público a REVISÃO a decisão do indeferimento do pedido de qualificação como OSCIP, proferida por meio do Despacho nº 1113, de 28 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2023 , concedendo a Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO GUARDA NACIONAL DE DEFESA AMBIENTAL, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 32.174.686/0001-23, conforme Nota Técnica nº 592/2022/OSCIP-OE/GABCGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25015675). Processo SEI/MJ nº (08000.003153/2023-15).

Nº 1.554 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE GERAÇÃO DE TECNOLOGIA DO CONHECIMENTO, com sede em FLORIANÓPOLIS - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.964.959/0001-23 conforme Despacho nº 1550/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25032293). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000596/2023-11.

AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS

PORTARIA Nº 2.527, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº08505.013224/2021-45, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIOLY ORTIZ VARGAS, de nacionalidade boliviana, filha de Carmelo Ortiz Soares e de Josefina Vargas, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de setembro de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.528, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010012/2021-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HUMBERTO CARLOS PLATH GRANDEZ, de nacionalidade peruana, filho de Humberto Plath Deliziee e de llma Grandez ou Irma Grandez ou Vilma Amelia Grandez Tadeo, nascido na República do Peru, em 5 de fevereiro de 1968, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 14 (quatorze) anos, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.529, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Nº 1.523 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO TRANSFORMAR, com sede em Teresina - PI e inscrita no CNPJ sob o nº 08.359.777/000159, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1507/2023/NGOSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24973414). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000310/2023-05.

Nº 1.527 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio da Nota Técnica nº 580/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social PROAME - PROJETO AMOR E ESPERANÇA, com sede em BRASILIA/DF, inscrita

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001396/2021-76, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YENNY ALICIA ROCABADO VACA, de nacionalidade boliviana, filha de Mariano Rocabado e de Mirian Vaca, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de agosto de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.

MARTHA PACHECO BRAZ

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