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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 54

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MPO Nº 222, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 440.000.000,00.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I O utras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO(AC RÉSCIMO) Recur so de Todas as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5031 Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social(SUAS) 440.000.000
At i v i d a d e s
5031 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 08 244 440.000.000
5031 219G 0001 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) -
Nacional
08 244 440.000.000
S 4-INV 2
40
0
1002
440.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 440.000.000
TOTAL - GERAL 440.000.000
ANEXO II

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO(R EDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5031 Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social(SUAS) 440.000.000
At i v i d a d e s
5031 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 08 244 440.000.000
5031 219G 0001 Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) -
Nacional

08 244
440.000.000
S 3-ODC 2 40 0
1002
440.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 440.000.000
TOTAL - GERAL 440.000.000
PORTARIA GM/MPO Nº 223, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.140.902.468,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item "1", e II, alíneas "a" e "d", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.140.902.468,00 (um bilhão, cento e quarenta milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 55.955.342,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), sendo:

a) R$ 5.887.817,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais) referentes à fonte "Assistência Social e à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes";

b) R$ 36.664.486,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), a "Pensões Militares e Remuneração dos Inativos Militares do

FC D F " ;

c) R$ 10.538.119,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e dezenove reais), a "Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição do

Segurado"; e Dependentes"; e

d) R$ 2.864.920,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), a "Assistência Social e à Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal e de Seus

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.084.947.126,00 (um bilhão, oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26457-Universidade Federal do Norte do Tocantins
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SU PLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E G R
M
I
F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D E
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 27.429.757
At i v i d a d e s
0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes
12 331 319.960
0032 2004 0017 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes - No Estado do Tocantins
12 331 319.960
S 3-ODC 1
90
8
1000
319.960
0032 20TP Ativos Civis da União 12 364 21.545.310
0032 20TP 0017 Ativos Civis da União - No Estado do Tocantins 12 364 21.545.310

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