DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 222, DE 9 DE AGOSTO DE 2023Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 440.000.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO IÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
| ANEXO I | O | utras Alterações Orçamentárias | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO(AC | RÉSCIMO) | Recur | so de Todas as Fontes R$1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D |
R P M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| 5031 | Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social(SUAS) | 440.000.000 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 5031 219G | Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 08 244 | 440.000.000 | ||||
| 5031 219G 0001 | Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional |
08 244 | 440.000.000 | ||||
| S | 4-INV | 2 40 |
0 1002 |
440.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 440.000.000 | ||||||
| TOTAL - GERAL | 440.000.000 |
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
| ANEXO II | Outras Alterações Orçamentárias | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO(R | EDUÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$1,00 | |||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U F T E V A LO R |
| 5031 | Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social(SUAS) | 440.000.000 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 5031 219G | Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 08 244 | 440.000.000 | ||||
| 5031 219G 0001 | Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional |
08 244 |
440.000.000 | ||||
| S | 3-ODC | 2 | 40 | 0 1002 440.000.000 |
|||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 440.000.000 | ||||||
| TOTAL - GERAL | 440.000.000 |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.140.902.468,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", item "1", e II, alíneas "a" e "d", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.140.902.468,00 (um bilhão, cento e quarenta milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 55.955.342,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), sendo:
a) R$ 5.887.817,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais) referentes à fonte "Assistência Social e à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal e de Seus Dependentes";
b) R$ 36.664.486,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), a "Pensões Militares e Remuneração dos Inativos Militares do
FC D F " ;
c) R$ 10.538.119,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e dezenove reais), a "Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do FCDF - Contribuição do
Segurado"; e Dependentes"; e
d) R$ 2.864.920,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais), a "Assistência Social e à Saúde do Bombeiro Militar do Distrito Federal e de Seus
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.084.947.126,00 (um bilhão, oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
| UNIDADE: 26457-Universidade | Federal do Norte do Tocantins | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SU | PLEMENTAÇÃO ) | Recurso | de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E | G | R M |
I F |
V A LO R |
| S | N | P O |
U T |
||||
| F | D | D | E | ||||
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 27.429.757 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 0032 2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
12 331 | 319.960 | ||||
| 0032 2004 0017 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Tocantins |
12 331 | 319.960 | ||||
| S | 3-ODC | 1 90 |
8 1000 |
319.960 | |||
| 0032 20TP | Ativos Civis da União | 12 364 | 21.545.310 | ||||
| 0032 20TP 0017 | Ativos Civis da União - No Estado do Tocantins | 12 364 | 21.545.310 |
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