DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Produto: | Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 |
|---|---|
| Percentual de atualização do parque computacional. | |
| Meta: | 33% |
| Prazo: |
Dezembro/23 |
| Referência em set/22 | 0% |
| Ação: | Implantação de nova rede de dados do INSS (Link). |
| Objetivo: |
Implantar nova rede de dados do INSS. |
| Responsável: | CG I S / DT I . |
| Produto: | |
| Unidade com Link migrado para a nova rede. | |
| Meta: | |
| 1.431 | |
| Prazo: |
Agosto/23 |
| Referência em dez/22 | |
| 269 | |
| DIRECIONADOR ESTRATÉGICO: Objetivo Estratégico: OTIMIZA |
OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS R A APLICAÇÃO DE RECURSOS. |
| Ação: | Adesão e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços-Siads. |
| Objetivo: | |
| Promover o controle efetivo dos estoques de materiais permanentes e de consumo, por meio de sistema unificado, concedendo maior eficiência e dinamismo à execução das | |
| Rál | atividades. |
| esponsve: |
CG R LO G / D I R O F L |
| Produto: | |
| Meta: | Unidades(UASGS) utilizando o Siads. 100% |
| Prazo: | |
| Rfêi /22 | Dezembro/23 |
| eernca em set | 0 |
| Ação: | |
| Pacote de contratos essenciais. | |
| Objetivo: | Efetivar e manter a contratação dos serviços de vigilância ostensiva e eletrônica, manutenção predial, ar-condicionado, elevadores, fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, estivas, conservação e limpeza, transporte e telefonia fixa. |
| Responsável: | CG R LO G / D I R O F L |
| Produto: | Contratos efetivados e em execução. |
| Meta: | |
| 100% | |
| Prazo: | Dezembro /23 |
| Referência em set/22 | 6291% |
| Ação: | , Reversão de terrenos doados ao INSS. |
| Objetivo: | Reverter a entes doadores imóveis doados onde não foram cumpridos os encargos da doação, desonerando o INSS da gestão destes imóveis. |
| Responsável: | CG E P I / D I R O F L |
| Produto: | Doação revertida com escritura registrada em cartório. |
| Meta: | 48 |
| Prazo: | |
| Dezembro/23 | |
| Referência em set/22 | 0 |
| Ação: | ó |
| Objetivo: | Permuta de imveis. Realizar operação de permuta de imóveis que vise à modernização de infraestrutura com otimização de custos e a racionalização de ocupação de espaços, possibilitando a |
| substituição de locações por imóveis próprios adequados, reduzindo despesa. | |
| Responsável: | |
| CG E P I / D I R O F L | |
| Produto: |
Imóvel a ser recebido em permuta (com edital publicado). |
| Meta: | 28 |
| Prazo: | Dezembro/23 |
| Referência em set/22 | 0 |
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 628, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Ronaldo Gazolla (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.106056/2023-01, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, CNES 5717256, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 629, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 247 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.107739/2020-24, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 12.846.027/0001-89, com sede em Jaraguá do Sul (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de dezembro de 2020 a 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
66
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081000066