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Diário Oficial da União · 10/08/2023 · pág. 66

DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Produto: Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Percentual de atualização do parque computacional.
Meta: 33%
Prazo:
Dezembro/23
Referência em set/22 0%
Ação: Implantação de nova rede de dados do INSS (Link).
Objetivo:
Implantar nova rede de dados do INSS.
Responsável: CG I S / DT I .
Produto:
Unidade com Link migrado para a nova rede.
Meta:
1.431
Prazo:
Agosto/23
Referência em dez/22
269
DIRECIONADOR ESTRATÉGICO:
Objetivo Estratégico: OTIMIZA
OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS
R A APLICAÇÃO DE RECURSOS.
Ação: Adesão e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços-Siads.
Objetivo:
Promover o controle efetivo dos estoques de materiais permanentes e de consumo, por meio de sistema unificado, concedendo maior eficiência e dinamismo à execução das
Rál atividades.
esponsve:
CG R LO G / D I R O F L
Produto:
Meta: Unidades(UASGS) utilizando o Siads.
100%
Prazo:
Rfêi /22 Dezembro/23
eernca em set 0
Ação:
Pacote de contratos essenciais.
Objetivo: Efetivar e manter a contratação dos serviços de vigilância ostensiva e eletrônica, manutenção predial, ar-condicionado, elevadores, fornecimento de energia elétrica,
abastecimento de água, estivas, conservação e limpeza, transporte e telefonia fixa.
Responsável: CG R LO G / D I R O F L
Produto:
Contratos efetivados e em execução.
Meta:
100%
Prazo: Dezembro /23
Referência em set/22
6291%
Ação: ,
Reversão de terrenos doados ao INSS.
Objetivo: Reverter a entes doadores imóveis doados onde não foram cumpridos os encargos da doação, desonerando o INSS da gestão destes imóveis.
Responsável: CG E P I / D I R O F L
Produto: Doação revertida com escritura registrada em cartório.
Meta: 48
Prazo:
Dezembro/23
Referência em set/22 0
Ação: ó
Objetivo: Permuta de imveis.
Realizar operação de permuta de imóveis que vise à modernização de infraestrutura com otimização de custos e a racionalização de ocupação de espaços, possibilitando a
substituição de locações por imóveis próprios adequados, reduzindo despesa.
Responsável:
CG E P I / D I R O F L
Produto:
Imóvel a ser recebido em permuta (com edital publicado).
Meta: 28
Prazo: Dezembro/23
Referência em set/22 0

Ministério da Saúde

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA SAES/MS Nº 628, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Ronaldo Gazolla (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.106056/2023-01, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, CNES 5717256, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

PORTARIA SAES/MS Nº 629, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico: nº 247 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.107739/2020-24, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 12.846.027/0001-89, com sede em Jaraguá do Sul (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de dezembro de 2020 a 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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